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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 58-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas...

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Art 57 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 57 - Os preceitos deste Capítulo aplicam-se a todas as atividades, salvo asexpressamente excluídas, constituindo exceções as disposições especiais, concernentesestritamente a peculiaridades profissionais constantes do Capítulo I do Título III.

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Art 56 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

1. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Contrariedade à Súmula nº 297, do TST. Violação aos artigos 5º, LIV, 93, IX, da Constituição Federal, 832, 818, da CLT, 458, 333, II, do CPC. Segundo o preceituado pela Súmula nº 459/tst (oj nº 115, da sdi-1), o conhecimento do recurso de...

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Art 54 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

A garantia provisória do emprego, de acordo com a jurisprudência dominante consubstanciada na Súmula nº 39 do TST, por aplicação do disposto no artigo 522 da CLT, se aplica tão somente em relação aos sete membros titulares da diretoria da entidade sindical e aos respectivos suplentes, não sendo o...

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Art 52 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 52 - Oextravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa daempresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário mínimo regional. (Redaçãodada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

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Art 51 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 51 -Incorrerá em multa de valor igual a 3 (três) vêzes o salário-mínimo regional aquêleque, comerciante ou não, vender ou expuser à venda qualquer tipo de carteira igual ousemelhante ao tipo oficialmente adotado. (Redação dada peloDecreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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Art 50 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 50 - Comprovando-se falsidade, quer nas declarações para emissão de Carteira deTrabalho e Previdência Social, quer nas respectivas anotações, o fato será levado aoconhecimento da autoridade que houver emitido a carteira, para fins de direito.

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Art 49 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 49 - Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, considerar-se-á, crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal: (Redação dada peloDecreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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Art 48 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 48 - As multas previstas nesta Seção serão aplicadas pela autoridade de primeirainstância no Distrito Federal, e pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho,Industria e Comercio, nos Estados e no Território do Acre.

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