Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Continue lendoO art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, que fixa os prazos decadenciais para o exercício do direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação, é apresentado em texto comentado por Alberto Bezerra, com uma análise prática sobre a perda do direito do consumidor pelo decurso do...
Continue lendoArt. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ouatenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
Continue lendoArt. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termoexpresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Continue lendoArt. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dosprodutos e serviços não o exime de responsabilidade.
Continue lendoArt. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias,permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecerserviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Continue lendoArt. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquerproduto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes dereposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas dofabricante, salvo, quanto a estes últimos,...
Continue lendoArt. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornemimpróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes dadisparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo oconsumidor exigir, alternativamente e à sua...
Continue lendoArt. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produtosempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquidofor inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou demensagem publicitária, podendo o...
Continue lendoArt. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a...
Continue lendoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULATÓRIA DE EMPRÉSTIMO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ART. 17, DO CDC. SÚMULA Nº 297, DO STJ. INVERSÃO...
Continue lendoPROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. BYSTANDER. FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. ACIDENTE DE CONSUMO. AUSÊNCIA. MERO VÍCIO DE QUALIDADE. ARTS. 17 E 29 DO CDC. INAPLICABILIDADE.
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