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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 3 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou...

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Art 1 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, deordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V,da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

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Art 2044 do CC » Jurisprudência Atualizada «

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO SUSCITADA. INVIABILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. 2. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

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Art 2043 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 2.043. Até que por outra forma se disciplinem, continuam em vigor asdisposições de natureza processual, administrativa ou penal, constantes de leis cujospreceitos de natureza civil hajam sido incorporados a este Código.

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Art 2042 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 2.042. Aplica-se o disposto no caput do art. 1.848, quando aberta a sucessão noprazo de um ano após a entrada em vigor deste Código, ainda que o testamento tenha sidofeito na vigência do anterior, Lei n o 3.071, de1 o de janeiro de 1916 ; se, no prazo, o testador não aditar...

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Art 2041 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 2.041. As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária(arts. 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência,prevalecendo o disposto na lei anterior (Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916) .

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Art 2040 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 2.040. A hipoteca legal dos bens do tutor ou curador, inscrita em conformidade como inciso IV do art. 827 do Código Civil anterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 191 6, poderá ser cancelada, obedecido odisposto no parágrafo único do art. 1.745 deste Código.

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Art 2038 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses,subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civilanterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916 , e leis posteriores.

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