Blog Jurídico

Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 1927 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.927. Se o legado for de quantidades certas, em prestações periódicas, dataráda morte do testador o primeiro período, e o legatário terá direito a cada prestação,uma vez encetado cada um dos períodos sucessivos, ainda que venha a falecer antes dotermo dele.

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Art 1916 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.916. Se o testador legar coisa sua, singularizando-a, só terá eficácia olegado se, ao tempo do seu falecimento, ela se achava entre os bens da herança; se acoisa legada existir entre os bens do testador, mas em quantidade inferior à do legado,este será eficaz apenas quanto à existente.

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