Art. 1.927. Se o legado for de quantidades certas, em prestações periódicas, dataráda morte do testador o primeiro período, e o legatário terá direito a cada prestação,uma vez encetado cada um dos períodos sucessivos, ainda que venha a falecer antes dotermo dele.
Continue lendoArt. 1.926. Se o legado consistir em renda vitalícia ou pensão periódica, esta ouaquela correrá da morte do testador.
Continue lendoArt. 1.925. O legado em dinheiro só vence juros desde o dia em que se constituir emmora a pessoa obrigada a prestá-lo.
Continue lendoArt. 1.924. O direito de pedir o legado não se exercerá, enquanto se litigue sobre avalidade do testamento, e, nos legados condicionais, ou a prazo, enquanto esteja pendentea condição ou o prazo não se vença.
Continue lendoArt. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa,existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.
Continue lendoArt. 1.922. Se aquele que legar um imóvel lhe ajuntar depois novas aquisições,estas, ainda que contíguas, não se compreendem no legado, salvo expressa declaração emcontrário do testador.
Continue lendoArt. 1.921. O legado de usufruto, sem fixação de tempo, entende-se deixado aolegatário por toda a sua vida.
Continue lendoArt. 1.920. O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa,enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.
Continue lendoArt. 1.919. Não o declarando expressamente o testador, não se reputará compensaçãoda sua dívida o legado que ele faça ao credor.
Continue lendoArt. 1.918. O legado de crédito, ou de quitação de dívida, terá eficácia somenteaté a importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador.
Continue lendoArt. 1.917. O legado de coisa que deva encontrar-se em determinado lugar só teráeficácia se nele for achada, salvo se removida a título transitório.
Continue lendoArt. 1.916. Se o testador legar coisa sua, singularizando-a, só terá eficácia olegado se, ao tempo do seu falecimento, ela se achava entre os bens da herança; se acoisa legada existir entre os bens do testador, mas em quantidade inferior à do legado,este será eficaz apenas quanto à existente.
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