I - se, depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já nãoter a forma nem lhe caber a denominação que possuía;
Continue lendoArt. 1.938. Nos legados com encargo, aplica-se ao legatário o disposto neste Códigoquanto às doações de igual natureza.
Continue lendoArt. 1.937. A coisa legada entregar-se-á, com seus acessórios, no lugar e estado emque se achava ao falecer o testador, passando ao legatário com todos os encargos que aonerarem.
Continue lendoArt. 1.936. As despesas e os riscos da entrega do legado correm à conta do legatário,se não dispuser diversamente o testador.
Continue lendoArt. 1.935. Se algum legado consistir em coisa pertencente a herdeiro ou legatário(art. 1.913), só a ele incumbirá cumpri-lo, com regresso contra os co-herdeiros, pelaquota de cada um, salvo se o contrário expressamente dispôs o testador.
Continue lendoArt. 1.934. No silêncio do testamento, o cumprimento dos legados incumbe aos herdeirose, não os havendo, aos legatários, na proporção do que herdaram.
Continue lendoArt. 1.933. Se o herdeiro ou legatário a quem couber a opção falecer antes deexercê-la, passará este poder aos seus herdeiros.
Continue lendoRelação jurídica de direito público, com aplicação do prazo prescricional do Decreto n" 20.910, de 1932, e não das disposições do Código Civil. Sentença de procedência da demanda. Reconhecimento, de oficio, da prescrição da ação, prejudicado o recurso do autor. (TJSP; APL 9067087-44.2005.8.26...
Continue lendoArt. 1.931. Se a opção foi deixada ao legatário, este poderá escolher, do gênerodeterminado, a melhor coisa que houver na herança; e, se nesta não existir coisa de talgênero, dar-lhe-á de outra congênere o herdeiro, observada a disposição na últimaparte do art. 1.929.
Continue lendoArt. 1.930. O estabelecido no artigo antecedente será observado, quando a escolha fordeixada a arbítrio de terceiro; e, se este não a quiser ou não a puder exercer, ao juizcompetirá fazê-la, guardado o disposto na última parte do artigo antecedente.
Continue lendoArt. 1.929. Se o legado consiste em coisa determinada pelo gênero, ao herdeiro tocaráescolhê-la, guardando o meio-termo entre as congêneres da melhor e pior qualidade.
Continue lendoParágrafo único. Se as prestações forem deixadas a título de alimentos,pagar-se-ão no começo de cada período, sempre que outra coisa não tenha disposto otestador.
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