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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 1935 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.935. Se algum legado consistir em coisa pertencente a herdeiro ou legatário(art. 1.913), só a ele incumbirá cumpri-lo, com regresso contra os co-herdeiros, pelaquota de cada um, salvo se o contrário expressamente dispôs o testador.

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Art 1932 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Relação jurídica de direito público, com aplicação do prazo prescricional do Decreto n" 20.910, de 1932, e não das disposições do Código Civil. Sentença de procedência da demanda. Reconhecimento, de oficio, da prescrição da ação, prejudicado o recurso do autor. (TJSP; APL 9067087-44.2005.8.26...

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Art 1931 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.931. Se a opção foi deixada ao legatário, este poderá escolher, do gênerodeterminado, a melhor coisa que houver na herança; e, se nesta não existir coisa de talgênero, dar-lhe-á de outra congênere o herdeiro, observada a disposição na últimaparte do art. 1.929.

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Art 1930 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.930. O estabelecido no artigo antecedente será observado, quando a escolha fordeixada a arbítrio de terceiro; e, se este não a quiser ou não a puder exercer, ao juizcompetirá fazê-la, guardado o disposto na última parte do artigo antecedente.

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