Art. 1.456. Se o mesmo crédito for objeto de vários penhores, só ao credorpignoratício, cujo direito prefira aos demais, o devedor deve pagar; responde por perdase danos aos demais credores o credor preferente que, notificado por qualquer um deles,não promover oportunamente a cobrança.
Continue lendoArt. 1.455. Deverá o credor pignoratício cobrar o crédito empenhado, assim que setorne exigível. Se este consistir numa prestação pecuniária, depositará aimportância recebida, de acordo com o devedor pignoratício, ou onde o juiz determinar;se consistir na entrega da coisa, nesta se sub-rogará o...
Continue lendoArt. 1.454. O credor pignoratício deve praticar os atos necessários à conservaçãoe defesa do direito empenhado e cobrar os juros e mais prestações acessóriascompreendidas na garantia.
Continue lendoArt. 1.453. O penhor de crédito não tem eficácia senão quandonotificado ao devedor; por notificado tem-se o devedor que, em instrumento público ouparticular, declarar-se ciente da existência do penhor.
Continue lendoArt. 1.452. Constitui-se o penhor de direito mediante instrumentopúblico ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos.
Continue lendoAPELAÇÃO CÍVEL E AGRA VO RETIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE PROTESTO INDEVIDO.
Continue lendoArt. 1.450. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas,inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.
Continue lendoArt. 1.449. O devedor não pode, sem o consentimento por escrito do credor, alterar ascoisas empenhadas ou mudar-lhes a situação, nem delas dispor. O devedor que, anuindo ocredor, alienar as coisas empenhadas, deverá repor outros bens da mesma natureza, queficarão sub-rogados no penhor.
Continue lendoArt. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumentopúblico ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscriçãoonde estiverem situadas as coisas empenhadas.
Continue lendoArt. 1.447. Podem ser objeto de penhor máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos,instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados naindústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura,animais destinados à industrialização de...
Continue lendoArt. 1.446. Os animais da mesma espécie, comprados para substituir os mortos, ficamsub-rogados no penhor.
Continue lendoArt. 1.445. O devedor não poderá alienar os animais empenhados sem prévioconsentimento, por escrito, do credor.
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