Art. 1.468. A conta das dívidas enumeradas no inciso I do artigo antecedente seráextraída conforme a tabela impressa, prévia e ostensivamente exposta na casa, dospreços de hospedagem, da pensão ou dos gêneros fornecidos, sob pena de nulidade dopenhor.
Continue lendoI - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis,jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivascasas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;
Continue lendoArt. 1.466. O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de doisanos, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a prorrogação à margem doregistro respectivo.
Continue lendoArt. 1.465. A alienação, ou a mudança, do veículo empenhado sem préviacomunicação ao credor importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício.
Continue lendoArt. 1.464. Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado,inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Continue lendoNos termos do art. 1.463 do CC, é necessário que o veículo esteja segurado para que possa ser dado em garantia. Do prequestionamento. A obrigação legalmente vigente é a de que a decisão esclareça os fundamentos de fato e de direito que a baseiam, não havendo motivo para se esclarecer...
Continue lendoArt. 1.462. Constitui-se o penhor, a que se refere o artigo antecedente, medianteinstrumento público ou particular, registrado no Cartório de Títulos e Documentos dodomicílio do devedor, e anotado no certificado de propriedade.
Continue lendoArt. 1.461. Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie detransporte ou condução.
Continue lendoArt. 1.460. O devedor do título empenhado que receber a intimação prevista no incisoIII do artigo antecedente, ou se der por ciente do penhor, não poderá pagar ao seucredor. Se o fizer, responderá solidariamente por este, por perdas e danos, perante ocredor pignoratício.
Continue lendoII - usar dos meios judiciais convenientes para assegurar os seus direitos, e os docredor do título empenhado;
Continue lendoArt. 1.458. O penhor, que recai sobre título de crédito, constitui-se medianteinstrumento público ou particular ou endosso pignoratício, com a tradição do títuloao credor, regendo-se pelas Disposições Gerais deste Título e, no que couber, pelapresente Seção.
Continue lendoArt. 1.457. O titular do crédito empenhado só pode receber o pagamento com aanuência, por escrito, do credor pignoratício, caso em que o penhor se extinguirá.
Continue lendo