Art. 1.444. Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril,agrícola ou de lacticínios.
Continue lendoArt. 1.443. O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via deformação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente aque se deu em garantia.
Continue lendoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA FIRMADO EM 2002. ÍNDICES DE REAJUSTES ETÁRIOS QUE NÃO SE ENCONTRAM PREVISTOS NA APÓLICE, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA PARTE AUTORA, MAS QUE, COMO AFIRMADO PELA PRÓPRIA RECORRENTE, SE ENCONTRAM NO MANUAL DO USUÁRIO.
Continue lendoArt. 1.441. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas,inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.
Continue lendoArt. 1.440. Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-seindependentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito depreferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.
Continue lendoArt. 1.439. O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
Continue lendoArt. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular,registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiveremsituadas as coisas empenhadas.
Continue lendoArt. 1.437. Produz efeitos a extinção do penhor depois de averbado o cancelamento doregistro, à vista da respectiva prova.
Continue lendoV - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feitapelo credor ou por ele autorizada.
Continue lendoI - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda oudeterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrentequantia, a importância da responsabilidade;
Continue lendoArt. 1.434. O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou umaparte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento doproprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisaempenhada, suficiente para o pagamento do credor.
Continue lendoII - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas,que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;
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