Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer doscontratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
Continue lendoArt. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantiado débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de umacoisa móvel, suscetível de alienação.
Continue lendoArt. 1.430. Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastarpara pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigadopessoalmente pelo restante.
Continue lendoArt. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou ahipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.
Continue lendoArt. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ouhipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Continue lendoArt. 1.427. Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívidaalheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, seperca, deteriore, ou desvalorize.
Continue lendoArt. 1.426. Nas hipóteses do artigo anterior, de vencimento antecipado da dívida, não se compreendem os juros correspondentes ao tempo ainda não decorrido.
Continue lendoI - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar agarantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;
Continue lendoArt. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de nãoterem eficácia:
Continue lendoArt. 1.423. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto adívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de suaconstituição.
Continue lendoArt. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisahipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto àhipoteca, a prioridade no registro.
Continue lendoArt. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importaexoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvodisposição expressa no título ou na quitação.
Continue lendo