Blog Jurídico

Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 1254 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.254. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes,plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lheso valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.

Continue lendo

Art 1252 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos dasduas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águasabrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio doálveo.

Continue lendo

Art 1251 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar deum prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, seindenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houverreclamado.

Continue lendo

Art 1250 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos eaterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas,pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

Continue lendo

Art 1248 do CC » Jurisprudência Atualizada «

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, FIXAÇÃO DE ALIMENTOS, DELIMITAÇÃO DE VISITAS E PARTILHA DE BENS. PARTILHA DE BEM IMÓVEL. RESIDÊNCIA CONSTRUÍDA EM TERRENO DE TERCEIRO.

Continue lendo

Confirme seu e-mail, João!

Enviamos um link de confirmação para:

Não encontrou? Verifique sua caixa de spam ou pasta de promoções.