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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 1229 do Código Civil | Lei 10406/02

Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em...

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Art 1227 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atosentre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dosreferidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

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