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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 1219 do Código Civil - Lei 10406/02

Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. 

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Art 1216 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos,bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que seconstituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

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Art 1214 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem serrestituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser tambémrestituídos os frutos colhidos com antecipação.

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