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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 1183 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e emforma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nementrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

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Art 1179 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistemade contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros,em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balançopatrimonial e o de resultado econômico.

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Art 1177 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dosprepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido demá-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

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Art 1174 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.174. As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas aterceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público deEmpresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.

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