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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 799 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 799. O segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apóliceconste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização demeio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática deesporte, ou de atos de humanidade em auxílio...

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Art 798 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado sesuicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua reconduçãodepois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

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Art 792 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

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Art 791 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 791. Se o segurado não renunciar à faculdade, ou se o seguro não tiver comocausa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita a substituição dobeneficiário, por ato entre vivos ou de última vontade.

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