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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 621 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzirmodificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada aterceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fiquecomprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade...

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Art 620 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior aum décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono daobra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

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Art 619 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 619. Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executaruma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigiracréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não serque estas resultem de instruções escritas do dono da...

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Art 618 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construçõesconsideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazoirredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dosmateriais, como do solo.

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Art 615 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 615. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono éobrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou dasinstruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de talnatureza.

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Art 614 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 614. Se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que sedeterminam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida,ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obraexecutada.

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Art 613 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 613. Sendo a empreitada unicamente de lavor (art. 610), se a coisa perecer antesde entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, senão provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contraa sua quantidade ou qualidade.

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Art 611 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscosaté o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiverem mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

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