I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Continue lendoArt. 42. Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Continue lendoArt. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
Continue lendoA proposição de método oriunda das Ciências Sociais, informadora de que todo fenômeno sócio-histórico resulta da síntese de múltiplas determinações, socorre, uma vez mais, o estudioso do Direito na pesquisa acerca da formação e caracterização da figura jurídica da relação de emprego. De fato, a...
Continue lendoArt. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Continue lendoO estabelecimento da relação processual se faz com um objetivo, que é a composição ou solução da lide (considerada esta como o conflito de interesses em que uma parte ostenta uma pretensão e a outra lhe opõe resistência). Atingida essa meta, o processo exaure-se naturalmente. Mas certos fatos...
Continue lendoArt. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Continue lendoO Código definiu vício como falta de qualidade de um produto ou serviço. No que diz respeito ao fornecimento de produtos, tratado neste art. 18, vício é particularidade que torne o produto inadequado, impróprio para consumo, diminua o valor do produto ou que apresente disparidade entre o...
Continue lendoOlá colegas, aqui é mais uma dica importante que eu preparei para vocês e, dessa vez, o tema é direito de família.
Continue lendoNo vídeo abaixo, comento um tema essencial do processo civil: a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em patamar mínimo.
Continue lendoBAIXE A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO STJ NESTE LINK ASSINE NOSSO CANAL NO YOUTUBE NESTE LINK
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