Modelo de Embargos de Declaração Omissão Juizado Especial

kit de petições para advogados
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp
Trecho da petição

Modelo de embargos de declaração por omissão no juizado especial cível. Baixe Grátis! Por Alberto Bezerra, Petições Online®

 

Autor Petições Online® Embargos Declaração Juizado Especial Cível

 

 

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL
O que é um embargo de declaração no Juizado Especial Cível? 

O embargo de declaração no Juizado Especial Cível é um recurso utilizado para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material em sentença ou acórdão, conforme o artigo 48 da Lei 9.099/95. Ele deve ser interposto no prazo de 5 dias úteis e não exige formalidades excessivas. Sua função é tornar a decisão mais clara e completa, sem alterar o mérito, salvo quando a correção do vício implicar inevitável modificação do conteúdo decisório.

 

Quando é cabível opor embargos de declaração em decisão do Juizado Especial Cível? 

É cabível opor embargos de declaração em decisão do Juizado Especial Cível quando houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença ou acórdão, conforme prevê o artigo 48 da Lei 9.099/95. Esse recurso pode ser utilizado para esclarecer pontos mal fundamentados, corrigir omissões relevantes, ou ajustar incoerências internas da decisão, e deve ser interposto no prazo de 5 dias úteis após a intimação da parte interessada.

 

O que deve conter um modelo de embargos de declaração para sanar omissão no Juizado Especial Cível? 

Um modelo de embargos de declaração para sanar omissão no Juizado Especial Cível deve conter: (i) a qualificação das partes e a identificação da sentença ou acórdão; (ii) a exposição clara da omissão, demonstrando que o juiz deixou de se manifestar sobre ponto relevante do pedido ou da defesa; (iii) a fundamentação no artigo 48 da Lei 9.099/95, que permite o uso do recurso para sanar omissões; (iv) o pedido de complemento da decisão, sem alteração do mérito; e (v) a interposição no prazo de 5 dias úteis contados da intimação.

 

Quando usar embargos de declaração para corrigir contradição em sentença do Juizado Especial Cível? 

Os embargos de declaração devem ser usados para corrigir contradição em sentença do Juizado Especial Cível quando houver incompatibilidade entre os fundamentos e a conclusão da decisão, ou quando o juiz afirma uma coisa e decide de forma oposta. Essa contradição pode comprometer a compreensão, execução ou impugnação da sentença, sendo cabível o recurso com base no artigo 48 da Lei 9.099/95. O prazo para interposição é de 5 dias úteis após a intimação da decisão.

 

Qual é o prazo para protocolar embargos de declaração no Juizado Especial Cível? 

O prazo para protocolar embargos de declaração no Juizado Especial Cível é de 5 dias úteis, contados a partir da intimação da sentença ou acórdão, conforme dispõe o artigo 48 da Lei 9.099/95. Esse recurso é cabível quando a decisão apresentar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e tem como objetivo sanar esses vícios sem modificar o mérito, salvo se a correção implicar alteração necessária.

 

O que significa obscuridade em uma decisão do Juizado Especial Cível e como corrigi-la com embargos? 

Obscuridade em uma decisão do Juizado Especial Cível ocorre quando a sentença ou acórdão não é suficientemente claro, dificultando sua compreensão ou cumprimento. Pode se manifestar por linguagem confusa, fundamentação incompleta ou termos contraditórios. Para corrigir esse vício, a parte interessada deve interpor embargos de declaração, com base no artigo 48 da Lei 9.099/95, no prazo de 5 dias úteis após a intimação, requerendo o esclarecimento necessário sem alterar o mérito da decisão.

 

É possível embargos de declaração por omissão em decisão interlocutória no Juizado Especial Cível? 

É possível interpor embargos de declaração por omissão em decisão interlocutória no Juizado Especial Cível. Embora a Lei 9.099/95 trate expressamente dos embargos contra sentença e acórdão (art. 48), a jurisprudência admite sua utilização contra decisões interlocutórias quando estas apresentarem omissão, obscuridade, contradição ou erro material, desde que o esclarecimento seja necessário para assegurar o contraditório, a ampla defesa ou o regular prosseguimento do feito.

 

Quando os embargos de declaração no Juizado Especial Cível podem ter efeitos modificativos? 

Os embargos de declaração no Juizado Especial Cível podem ter efeitos modificativos quando, ao sanar uma omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a correção resultar, inevitavelmente, na alteração do conteúdo da decisão. Embora o objetivo principal dos embargos seja o esclarecimento, a modificação é admitida se a falha identificada comprometer o próprio mérito da sentença ou acórdão. Essa possibilidade decorre da interpretação sistemática do artigo 48 da Lei 9.099/95, em consonância com os princípios da efetividade e da justiça das decisões.

 

O fundamento legal dos embargos de declaração no Juizado Especial Cível está no artigo 48 da Lei 9.099/95, que permite sua interposição quando a sentença ou acórdão apresentar omissão, obscuridade, contradição ou erro material. O prazo para o recurso é de 5 dias úteis, e sua finalidade é completar ou esclarecer a decisão, sem reexame do mérito, salvo se a correção do vício implicar modificação necessária do resultado.

 

Como elaborar um modelo de embargos de declaração para esclarecer decisão no Juizado Especial Cível? 

Para elaborar um modelo de embargos de declaração no Juizado Especial Cível, é necessário: (i) identificar a decisão que contém o vício (sentença ou acórdão); (ii) indicar o ponto obscuro, contraditório, omisso ou o erro material; (iii) fundamentar o pedido com base no artigo 48 da Lei 9.099/95; (iv) demonstrar a necessidade do esclarecimento para correta interpretação ou cumprimento da decisão; e (v) formular pedido expresso para que o juiz ou turma esclareça ou complemente o julgado, sem modificar o mérito, salvo se inevitável. O recurso deve ser protocolado no prazo de 5 dias úteis.

 

Quais artigos do CPC e da Lei 9.099/1995 devem ser citados em embargos de declaração no Juizado Especial Cível?

Em embargos de declaração no Juizado Especial Cível, os artigos que devem ser citados são:

  • Art. 48 da Lei 9.099/1995, que trata expressamente do cabimento dos embargos de declaração em caso de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença ou acórdão;

  • Art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente, que detalha os fundamentos legais para embargar decisões com vícios formais;

  • Art. 1.023 do CPC, que define o prazo de 5 dias úteis para interposição dos embargos. 

Esses dispositivos garantem a base legal necessária para sanar vícios sem reexame do mérito, salvo se a correção do vício implicar alteração da decisão.

 

Quando uma omissão em acórdão de turma recursal do Juizado Especial Cível justifica embargos de declaração? 

Uma omissão em acórdão da turma recursal do Juizado Especial Cível justifica embargos de declaração quando a decisão deixa de se manifestar sobre ponto relevante suscitado pelas partes, cuja análise era obrigatória para o correto julgamento do recurso. Essa falha compromete a completude do acórdão e configura hipótese prevista no artigo 48 da Lei 9.099/1995, sendo cabível a correção por embargos no prazo de 5 dias úteis, sem necessidade de rediscutir o mérito, salvo se a omissão alterar o resultado. 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE (PP)

 

 

 

 

 

 

 

Ação Anulatória de Dívida c/c Obrigação de Fazer

Proc. nº 02345678-09.2025.9.10.01000

Autora: Maria das Quantas

Réu: Banco Xista S/A

 

 

                                                         Maria das Quantas, já qualificada na petição inicial da presente Ação Anulatória de Débito c/c Ação de Obrigação de Fazer, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, com supedâneo no artigo 48 da Lei dos Juizados Especiais c/c artigo 93, inciso IX, da Carta Política, opor, no quinquídio legal (LJE, art. 49), os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR OMISSÃO 

de sorte a afastar ponto omisso na r. sentença de mérito próxima passada (ID 98765432), consoante as linhas que se seguem.       

                                                      

1 –  CABIMENTO DESTES EMBARGOS: OMISSÃO

                                     

                                      Cediço que os embargos de declaração servem para sanar vício de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 48 da Lei dos Juizados Especiais c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil.

                                      Com a sensibilidade aguçada, Renato Montans vaticina que:

 

Omissão – Ocorre omissão quando o magistrado deixar de decidir determinada questão dentro da decisão que seja relevante ao deslinde do processo. Muitas vezes, dada a alta carga de trabalho e o número excessivo de pedidos e requerimentos formulados, pode o magistrado, por descuido, não apreciar questão pertinente ao julgamento da causa. Assim, são três requisitos necessários para que ocorra a omissão: i) que o magistrado não tenha decidido sobre o tema (decisão citra petita); ii) que essa omissão seja encontrada dentro da decisão; e iii) que o fato omitido seja relevante para o processo. [trecho omitido. Baixe a íntegra desta petição gratuitamente. Formato Word e editável]

                                     

                                      É assemelhado o entendimento de Alexandre Freitas Câmara:

 

Já no que se refere aos embargos de declaração contra decisão omissa, em que se pretende a integração do provimento, espera-se que o juízo reabra a atividade decisória, examinando a questão sobre a qual permanecera omisso. É, aliás, sintomático que a lei processual tenha regulado a matéria em dois incisos diferentes do art. 1.022, colocando no inciso I as hipóteses em que o recurso é cabível contra provimento prolatado após o encerramento da atividade decisória, quando se busca, tão somente, seu esclarecimento, e no inciso II a hipótese em que os embargos de declaração são cabíveis contra pronunciamento judicial lacunoso, proferido sem que se tivesse realizado por completo a atividade decisória, caso em que se pede sua integração. Sempre pareceu, aliás, que a denominação embargos de declaração só se mostra adequada para as hipóteses previstas no inciso I (e III, de que se tratará adiante) do art. 1.022, sendo mais adequado chamar o recurso, na outra hipótese (inciso II), de embargos de integração. [trecho omitido. Baixe a íntegra desta petição gratuitamente. Formato Word e editável]

                                     

                                      Seguindo essa mesma trilha de compreensão, oportuno transcrever estes arestos:

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTATADA OMISSÃO NO JULGADO. TESE RECURSAL NÃO APRECIADA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DEVIDA. VALOR EXORBITANTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO INOMINADO.

1. Sustenta a embargante ter havido omissão no acórdão, porquanto não teria sido apreciada a tese recursal por ela ventilada no sentido de ser indevida a fixação de astreintes no feito em comento. Assim, repisa o argumento de não ter havido qualquer conduta ilícita de sua parte, porquanto teria sido extremamente diligente e procedido com a complementação dos exames, a fim de dar cumprimento à liminar ratificada em audiência. Defende que a multa aplicada mostra-se descabida, bem como que o valor fixado foi desproporcional. Nesse contexto, pugna pela exclusão das astreintes. Subsidiariamente, requer a redução do montante fixado. 2. Assiste razão à embargante. Há omissão no acórdão no que concerne ao pedido do recorrente de afastamento da multa, arbitrada na decisão que apreciou a tutela de urgência (ID 9476954), ou de redução do seu quantum. 3. Propôs a autora a presente demanda a fim de ver a ré compelida a realizar o exame completo de Anatomopatologia com microscopia óptica - MO, Imunofluorescencia - IF e Microscopia Eletrônica - ME, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2.000,00, e ao pagamento de indenização por dano moral. 4. Em 28/12/2018, foi deferida, em parte, a tutela de urgência para determinar ao réu que entregue os resultados dos demais exames realizados pela autora ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (ID 9476954) 5. O réu foi intimado a cumprir a decisão em 29/12/2018 (ID 9476964). 6. Realizada a audiência de conciliação e justificação, em 04/02/2019, foi proferida a seguinte decisão, in verbis: Ratificando a medida acautelatória, já decidida nestes autos, determino à Ré que proceda à complementação dos exames necessários (imunoflorescência e microscopia eletrônica) ao tratamento da autora, num prazo de 15(quinze) dias úteis, podendo este prazo ser reduzido, mediante manifestação do laboratório, o qual se compromete, nesta oportunidade, a fazer consulta ao departamento especializado, na tentativa de redução deste prazo. Em caso de não cumprimento desta obrigação, eventual multa será fixada pelo juízo. Deixo de dar prosseguimento neste momento, ao procedimento na Lei nº 999, pois é necessária a verificação da viabilidade de realização dos exames necessários. Após o prazo acima estabelecido, os autos serão conclusos para avaliação da competência deste Juízo, em razão da complexidade da causa. (ID 9477035) 7. A ré acostou aos autos os laudos complementares dos exames em 25/02/2019 (ID 9477043). 8. O relatório médico (ID 9476944 - Pág. 1) atesta que a autora foi submetida a biópsia renal em 06/11/2018 para investigação da perda da função renal, sendo solicitados os exames Anatomopatológico (AP1) MO, IF, ME (ID 9476947 - Pág. 1), Cid Glomerulopatia (ID 9476947 - Pág. 2). O resultado do exame, liberado em 30/11/2018, indica a não realização do exame de imunofluorescência, por ausência de amostra. Assim, não era possível afastar glomerulonefrites imunomediadas ou confirmar Glomerulonefrite Crescêntica Pauciumine (ID 9476949 - Pág. 1). 9. Resta evidente, portanto, que, transcorridos quase dois meses do primeiro resultado, a ré apresentou à autora o laudo completo dos exames por ela solicitados. 10. É inconteste o prejuízo experimentado pela embargada em razão da demora da ré-embargante em fornecer integralmente os resultados dos exames. Embora a ré alegue que o quadro médico da autora à época do procedimento médico já era grave, tal fato não afasta a sua responsabilidade pela negligência na demora na entrega do laudo completo dos exames; ao contrário. Na situação em tela, diante da gravidade do quadro clínico da paciente, caberia à ré agir com a maior presteza possível. Contudo, não o fez. 11. O que se extrai dos autos eletrônicos é que a ré ignorou a ordem judicial. Sequer justificou a impossibilidade de entrega do resultado do exame, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, tal como disposto na decisão (ID 9476954). Somente se manifestou na audiência de conciliação, que ocorreu quase 1 (um) mês após a intimação. 12. Resta evidente, portanto, que a empresa-embargante, mesmo após a sua intimação pessoal, não cumpriu espontaneamente a obrigação que lhe foi imposta dentro do prazo estabelecido pelo juízo a quo. 13. Sendo assim, a pretensão recursal de ver afastada a imposição da multa não merece ser acolhida. 14. No tocante ao valor da astreintes, melhor sorte assiste à embargante. 15. A fixação de astreintes não pode se dar em patamar irrisório, sob pena de não ser atendida a sua finalidade coercitiva, isto é, a de pressionar o devedor ao cumprimento da obrigação. Não obstante, deve ser arbitrada em valor compatível com a obrigação, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, podendo ser reduzida, quando se mostrar excessiva. 16. A propósito, colhe-se julgado da Turma: A multa cominatória possui a finalidade de conferir efetividade ao comando judicial, sem resultar, contudo, no enriquecimento sem causa da parte beneficiada. Poderá o Juiz, ainda, modificar o valor ou a periodicidade das astreintes, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva ou se o obrigado demonstrar justa causa ao descumprimento (CPC, Art. 536, § 1º e Art. 237). (Acórdão n.1078082, 07111300420158070016, Relator: Fernando ANTONIO TAVERNARD Lima) 17. Na espécie, a multa diária imposta pelo juízo de origem (R$ 2.000,00 por dia, até o máximo de R$ 20.000,00) foge da razoabilidade, notadamente diante da constatação de que, dos 3 (três) exames solicitados, somente 1 (um) restou pendente de entrega. 18. Por certo, a embargante não observou a obrigação de fazer (entrega do laudo complementar). Entretanto, a exigência do pagamento de R$ 20.000,00, a título de astreintes, mostra-se elevada quando consideradas as peculiaridades do caso concreto. Nesse descortino, mister a reforma da sentença vergastada em tal ponto para limitar a multa pelo descumprimento a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 19. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS para sanar a omissão do acórdão a fim de complementar a sua fundamentação e, concedendo-lhes efeitos infringentes, retificar a parte dispositiva de forma que dela conste a seguinte redação: Recurso conhecido e parcialmente provido para, tão somente, limitar a multa imposta ao recorrente ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Mantida a condenação ao pagamento da indenização por dano moral. Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).. [trecho omitido. Baixe a íntegra desta petição gratuitamente. Formato Word e editável]

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. VÍCIO CONSTATADO. PRETENSÃO FORMULADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VINCULAÇÃO QUE ENSEJA O MANEJO DE RECURSO INOMINADO. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. ÓBICE SANADO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

As contrarrazões são cabíveis apenas para impugnar os fundamentos de eventual recurso interposto, com o intuito de manutenção da decisão exarada, mostrando-se via inadequada para suscitar pedidos de reforma de decisão, consoante os princípios da non reformatio in pejus e do tantum devolutum quantum appellatum [trecho omitido. Baixe a íntegra desta petição gratuitamente. Formato Word e editável]

 

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DEVOLUÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em sede de recurso inominado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, no qual se alegou omissão quanto à modulação da forma de repetição do indébito. O acórdão embargado havia reconhecido a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, sem, contudo, delimitar sua aplicação temporal. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão quanto à modulação dos efeitos da repetição do indébito à luz do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a repetição em dobro independe da comprovação de má-fé, sendo suficiente a violação à boa-fé objetiva. Verificada omissão no julgado quanto à delimitação temporal da forma de devolução, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos com efeitos modificativos, para ajustar a parte dispositiva da decisão e modular a repetição do indébito: Simples para valores descontados entre 13/11/2018 e 30/03/2021, e em dobro para os valores posteriores. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes [trecho omitido. Baixe a íntegra desta petição gratuitamente. Formato Word e editável]

                                                      

2  –  A OMISSÃO  NO CASO EM CONCRETO

 

2.1. Sentença omissa quanto à aplicação da multa diária

 

                                      Na sentença proferida, concessa venia, verifica-se omissão quanto a ponto essencial levantado na petição inicial, concernente à aplicação de multa diária (astreintes) para garantir o cumprimento da obrigação de fazer.

                                      Observe-se que, na inicial, requereu-se expressamente que, em caso de procedência do pedido de nulidade da dívida, fosse fixada multa diária no valor de R$ 100,00 por dia de descumprimento da ordem judicial, limitada ao teto de R$ 20.000,00.

                                      Entrementes, o decisum, embora tenha julgado procedente o pedido principal, anulando-se o pacto fraudulento, silenciou-se completamente sobre a aplicação da multa diária pleiteada, deixando de analisar ou pronunciar-se sobre tal medida coercitiva, indispensável para assegurar a efetividade da ordem judicial.

                                      Tal omissão compromete a executoriedade da decisão, pois não estabelece mecanismo apto a compelir a parte ré ao cumprimento da obrigação, em contrariedade ao que dispõe o artigo 536 do Código de Processo Civil.

                                      Diante do exposto, requer-se a oposição de Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada, com o pronunciamento expresso acerca do pedido de fixação de multa diária no valor de R$ 100,00, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 20.000,00, conforme pleiteado na inicial, a fim de garantir a integralidade e a eficácia da prestação jurisdicional.

 

                                                    Respeitosamente, pede deferimento.

 

 

                                                   Cidade (PP), 00 de maio do ano de 0000.

Sinopse

Sinopse acima

Outras informações importantes
Avaliações

Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!

Faça login para comentar
1 + 1 =
Resolva este problema matemático simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4.
Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 5.0/5
  • 1 voto
Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: petition-2747
Número de páginas: 5
Histórico de atualizações

Peça Grátis

kit de petições para advogados

Todas as petições do site são em arquivos Word editáveis, adaptando-se perfeitamente ao seu caso.

Faça a diferença: nossas peças já vêm com notas de jurisprudência (sempre atualizadas), leis e doutrina.