Ação de Alimentos Novo CPC Modelo Pai enfermo contra filho PN803
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Família
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 14
Última atualização: 04/05/2021
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2021
Doutrina utilizada: Maria Berenice Dias, Yussef Said Cahali
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial de Ação de Alimentos c/c pedido de alimentos provisórios, ajuizado por pai doente contra filho, pleito esse feito com suporte no art. 229 da Carta Política c/c art. 1.696 do Código Civil.
- Sumário da petição
- AÇÃO DE ALIMENTOS
- ( 1 ) SUMÁRIO DOS FATOS
- ( 2 ) MÉRITO
- 2.1. Quanto às condições financeiras do autor
- 2.2. Despesas mensais para prover sua subsistência mínima
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA CIDADE
JOÃO DE TAL, viúvo, comerciário, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital – CEP 11222-44, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, ambos do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 229 da Carta Política c/c art. 1.696 do Código Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
C/C
pedido de alimentos provisórios
em face de PEDRO DE TAL, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, em São Paulo – CEP 11222-44, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11, endereço eletrônico desconhecido, em face das seguintes razões de fato e de direito.
INTROITO
( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput )
O Autor não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
( 1 ) SUMÁRIO DOS FATOS
O Promovente é pai de 3 (três) filhos, todos maiores e capazes. (docs. 01/03) Nenhum deles reside com o Autor, isso há mais de 10 anos. Esse, todavia, vive com sua neta, Fulana das Quantas, de apenas 17 (dezessete) anos de idade. (doc. 04)
Lado outro, o Autor exerce função remunerada de comerciário, percebendo o piso da categoria, ou seja, a quantia mensal de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ) Do mesmo modo sua neta, a qual tão somente estuda.
Um dos filhos, Pedro de Tal, demandado nessa querela, desde os idos de 2002 fora residir em São Paulo. Ali se casou, construiu patrimônio, tem dois filhos e lá fixou sua residência e domicílio. Uma pessoa abastada e bem conhecida na cidade onde mora.
A contar de sua ida à São Paulo, o Réu pouco se comunicou com seu pai, ora Autor, seja pessoalmente ou, até mesmo, por telefone. É dizer, fez descaso à figura de seu genitor.
No dia 00 de janeiro do corrente ano o Autor fora diagnosticado com câncer na próstata. (doc. 05) Em conta disso, necessita de auxílio no tratamento, máxime no tocante aos remédios que lhes foram receitados pelo médico oncologista do Hospital Geral das Quantas. (docs. 06/11)
Todos os filhos foram cientificados dessa nefasta situação, máxime o Réu. No início tão somente seu filho Amadeu de Tal chegou a visitá-lo e, quando muito, fornecer alguma ajuda financeira. Hoje, não mais.
Nesse contexto, vê-se o completo abandono do Autor. Nenhum dos filhos o socorre, seja atinente à questão financeira, muito menos carinho e afeto.
Nesse diapasão, uma alternativa não restou senão ajuizar a presente Ação de Alimentos, mormente com o propósito de obter auxílio financeiro para tratar-se da grave doença que o acomete (Neoplasia maligna).
( 2 ) MÉRITO
A obrigação alimentar perseguida é indispensável à subsistência do Autor, o qual, como na hipótese, não pode esperar meses para serem satisfeitas suas necessidades básicas. O quadro clínico, até mesmo, recomenda urgência nesse sentido.
O Promovido, pois, deve prover alimentos provisórios de sorte a assegurar ao Autor o necessário à sua manutenção. Com isso garantindo-o meios de subsistência.
Ladro outro, é consabido que, com respeito a alimentos, que é dever recíproco entre pai e filho, caso aquele, claro, não detenha condições financeiras suficientes.
E essa é a dicção contida na Legislação Substantiva Civil, ad litteram:
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.696 - O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Nesse passo, o dever de sustento ao pai necessitado segue igualmente os preceitos do Código Civil. (CC, art. 1.694 e segs.)
Além disso, no plano da Constituição Federal:
Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
É altamente ilustrativo trazer à colação o magistério de Maria Berenice Dias:
Com relação aos parentes, a obrigação alimentar acompanha a ordem de vocação hereditária (CC 1.829). Assim, quem tem direito à herança tem deve alimentar. Quanto aos parentes em linha reta, como o vínculo sucessório não tem limite (CC 1.829 I e II), é infinita a obrigação alimentar entre ascendentes e descendentes (CC 1.696). A obrigação é recíproca, estabelecendo a lei uma ordem de preferência, ou melhor, de responsabilidade. Os primeiros obrigados a prestar alimentos são os pais. Na falta de qualquer dos pais, o encargos transmite-se aos avós, e assim sucessivamente. Esse dever estende-se a todos os ascendentes. Também não há limite na obrigação alimentar dos descendentes: filhos, netos, bisnetos e tataranetos devem alimentos aos pais, avós, bisavós, tataravós, e assim por diante. Na ausência de parentes em linha reta, busca-se a solidariedade dos colaterais (CC 1.592). [ ... ]
(sublinhamos)
De igual modo leciona Yussef Said Cahali, verbo ad verbum:
A obrigação de prestar alimentos fundada no jus sanguinis repousa sobre o vínculo de solidariedade humana que une os membros do agrupamento familiar e sobre a comunidade de interesses, impondo aos que pertencem ao mesmo grupo o dever recíproco de socorro.
Dispõe o CC/2002, no art. 1.696 (repetindo o art. 397 do CC/1916), que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. E, no art. 1.697 (repetindo o art. 398 do Código anterior): “Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais. [ ... ]
Nesse trilhar, urge revelar notas de jurisprudência com esse enfoque, verbis:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS, EM FAVOR DA GENITORA, EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, A SEREM PAGOS POR SEUS 5 (CINCO) FILHOS MAIORES DE FORMA SOLIDÁRIA. INSURGÊNCIA DE ALIMENTANTES. PLEITO DE POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE DO ARBITRAMENTO DO QUANTUM OU DE FIXAÇÃO EM PATAMAR INDIVIDUALIZADO A CADA FILHO. GENITORA COM 77 (SETENTA E SETE) ANOS DE IDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR. NECESSIDADE PRESUMIDA DA MÃE IDOSA E ACAMADA POR SEQUELA DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC). FILHOS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DE DEMONSTRAR A ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA. ENCARGO QUE ATENDE AO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
O encargo alimentar encontra guarida não somente dos pais em relação aos filhos, quando menores, como destes aos idosos genitores. Assim, a fixação de alimentos deve atender ao binômio necessidade X possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil, tornando-se inviável a postergação da análise do pleito ou arbitramento em valor ínfimo a cada filho, quando os alimentantes não demonstram incapacidade financeira de adimplir com a verba alimentar, proporcionando o mínimo para digna sobrevivência da mãe. [ ... ]
DIREITO PROCESSUAL E CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. GENITORA IDOSA E ENFERMA. FIXAÇÃO COM BASE NO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.
01. Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo interposto contra r. Decisão proferida nos autos da ação de alimentos, que fixou alimentos provisórios relativo ao pagamento do plano de saúde e despesas com coparticipação;02. O recurso em testilha objetiva a majoração dos alimentos provisórios devidos pela filha da alimentanda, pleiteando o arbitramento de valor mensal de e R$ 4.000,00 (quatro mil reais), além da continuidade do pagamento do plano de saúde;03. A alimentanda é idosa, com idade de 95 (noventa e cinco) anos e apresenta saúde debilitada, necessitando de cuidados médicos com frequência, sendo incontroverso a sua necessidade de receber alimentos. Por outro lado, a agravante passou ao largo de apontar a necessidade da alimentanda, alegando, somente en passant, os gastos imprescindíveis para o sustento e manutenção da idosa que justificaria, em tese, a majoração dos alimentos pleiteados;04. Não há mácula na decisão que fixou os alimentos provisionais em favor da genitora idosa da agravada, arbitrada de modo a primar pelo binômio necessidade/possibilidade, devendo permanecer o quantum fixado até ulterior decisão de mérito da ação inaugural ou, se caso modificadas a situações de quaisquer das partes. 05. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. [ ... ]
Feitas essas colocações quanto à possibilidade financeira recíproca dos descendentes e ascendentes (e demais familiares), vejamos as condições financeiras do Autor e do Réu.
2.1. Quanto às condições financeiras do autor
Urge comprovar que, de fato, o Promovente não tem condições de, sozinho, arcar com todas suas despesas de cunho alimentar.
Como afirmado alhures, o Autor, enfermo, percebe tão apenas salário correspondente ao piso da categoria profissional dos comerciários. Não detém qualquer outra fonte de renda, nem mesmo auxílio dos demais familiares.
2.2. Despesas mensais para prover sua subsistência mínima
No tocante às despesas mensais, de pronto colaciona-se os seguintes dispêndios (docs. 12/39):
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Família
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 14
Última atualização: 04/05/2021
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2021
Doutrina utilizada: Maria Berenice Dias, Yussef Said Cahali
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL
AÇÃO DE ALIMENTOS - PAI DOENTE CONTRA FILHO
NOVO CPC
Trata-se de modelo de Ação de Alimentos c/c pedido de alimentos provisórios, ajuizado por pai doente contra filho, pleito esse feito com suporte no art. 229 da Carta Política c/c art. 1.696 do Código Civil.
Narra a peça vestibular que que o Promovente é pai de 3 (três) filhos, todos maiores e capazes. Nenhum deles reside com o Autor, isso há mais de 10 anos. Esse, todavia, vive com sua neta, Fulana das Quantas, de apenas 17 (dezessete) anos de idade.
Lado outro, o Autor exerce função remunerada de comerciário, percebendo o piso da categoria, ou seja, a quantia mensal de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ) Do mesmo modo sua neta, a qual tão somente estuda.
Um dos filhos, Pedro de Tal, demandado nessa querela, desde os idos de 2002 fora residir em São Paulo. Ali se casou, construiu patrimônio, tem dois filhos e lá fixou sua residência e domicílio. Uma pessoa abastada e bem conhecida na cidade onde mora.
A contar de sua ida à São Paulo, o Réu pouco se comunicou com seu pai, ora Autor, seja pessoalmente ou, até mesmo, por telefone. É dizer, fez descaso à figura de seu genitor.
No dia 00 de janeiro do corrente ano o Autor fora diagnosticado com câncer na próstata. Em conta disso, necessita de auxílio no tratamento, máxime no tocante aos remédios que lhes foram receitados pelo médico oncologista do Hospital Geral das Quantas.
Todos os filhos foram cientificados dessa nefasta situação, máxime o Réu. No início tão somente seu filho Amadeu de Tal chegou a visitá-lo e, quando muito, fornecer alguma ajuda financeira. Hoje, não mais.
Nesse contexto, vê-se o completo abandono do Autor. Nenhum dos filhos o socorre, seja atinente à questão financeira, muito menos carinho e afeto.
Nesse diapasão, outra alternativa não restou senão ajuizar a Ação de Alimentos, mormente com o propósito de obter auxílio financeiro para tratar-se da grave doença que o acomete (Neoplasia maligna).
No mérito da ação de alimentos sustentou-se que obrigação alimentar perseguida é indispensável à subsistência do Autor, o qual, como na hipótese, não pode esperar meses para serem satisfeitas suas necessidades básicas. O quadro clínico, até mesmo, recomenda urgência nesse sentido.
O Promovido, pois, deve prover alimentos provisórios de sorte a assegurar ao Autor o necessário à sua manutenção. Com isso garantindo-o meios de subsistência.
Ladro outro, é consabido que, com respeito a alimentos, que é dever recíproco entre pai e filho, caso aquele, claro, não detenha condições financeiras suficientes.
E essa é a dicção contida na Legislação Substantiva Civil, ad litteram:
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.696 - O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Nesse passo, o dever de sustento ao pai necessitado segue igualmente os preceitos do Código Civil. (CC, art. 1.694 e segs.)
Além disso, no plano da Constituição Federal:
Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
ALIMENTOS.
Ação proposta pelo genitor, idoso, contra o casal de filhos, maiores de idade. Sentença de procedência, condenando os filhos ao pagamento de pensão alimentícia ao pai no importe de 1/3 sobre a renda de cada um deles. Inconformismo dos réus. Obrigação alimentar em razão da relação de parentesco que está prevista no Artigo 1.696 do Código Civil. Necessidade de observação do binômio necessidade/possibilidade. Genitor que é idoso, mora em casa própria, porém, possui problemas de saúde, sendo auxiliado pelo sobrinho e por uma cuidadora, e é aposentado, percebendo cerca de 1,5 salário mínimo por mês. Filha que trabalha com vínculo empregatício, é casada, não informou possuir filhos, nem mesmo despesas elevadas. Alimentos que devem ser mantidos no percentual fixado na r. Sentença em relação a ela. Filho que trabalha como autônomo em uma oficina mecânica, possui um filho menor para o qual paga alimentos e informa que a mulher está passando por tratamento de câncer. Situação fática que autoriza a redução dos alimentos em relação a ele. Obrigação reduzida para 15% dos rendimentos líquidos recebidos pelo filho, mas desde que nunca inferior a 20% do salário mínimo. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AC 1007571-89.2019.8.26.0664; Ac. 14582651; Votuporanga; Sexta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana Maria Baldy; Julg. 28/04/2021; DJESP 03/05/2021; Pág. 1934)
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