Cumprimento de Sentença Provisório - Recurso Inominado - Efeito devolutivo - Obrigação de pagar PN816

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Cumprimento de sentença

Número de páginas: 4

Autor da petição: Alberto Bezerra

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição com Pedido de Cumprimento Provisório de Sentença Condenatória Cível (art. 52, caput, da Lei. 9.099/95 e NCPC/2015, art. 520 c/c art. 515, inc. I), em sede de demanda que tramita perante Juizado Especial Estadual Cível, em autos digitais, em face de sentença proferida em Ação de Reparação de Danos Morais, na qual impusera a obrigação de pagar quantia certa

Na presente Ação de Reparação de Danos a executada fora condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no importe de R$ 5.000,00(cinco mil reais).

Em face da mencionada sentença condenatória, a executada interpusera recurso inominado. (LJE, art. 41) O mesmo, opis legis, tivera tão só o efeito devolutivo. (LJE, art. 43) Do mesmo modo, o relator, da análise de pedido de efeito suspensivo feito no recurso inominado, negou-o fundamentadamente. (NCPC, art. 995, parágrafo único). Por isso, deu-se a viabilidade do pedido de cumprimento provisório de sentença. (LJE, art. 52, caput e NCPC, 520 e segs.). 

Com o pedido fora apresentado o memorial de débito (NCPC/2015, art. 527 c/c art. 524), o qual continha relação dos encargos previstos no art. 524, inc. II a VI, do NCPC/2015.

Deixou-se de requerer o pagamento de honorários advocatícios ante ao teor do Enunciado FONAJE 97, do XXXVIII encontro nacional, o qual reza que: A multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.

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