Cível PN610 Novo CPC

Petição De Incidente De Desconsideração Da Personalidade Jurídica Teoria Menor

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Modelo de petição de incidente de pedido desconsideração da personalidade jurídica (CPC, art. 133) teoria menor (CDC). Com doutrina e jurisprudência, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online® 

Trecho da petição:

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Autor Petições Online® - Desconsideração Teoria Menor

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

Ação de Reparação de Danos Morais

Proc. nº. 334455-86.2222.007.00890.8-001

Autora: Maria de Tal

Réu: Mercado das Quantas Ltda

 

 

                                               Intermediada por seu mandatário, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, MARIA DE TAL, já qualificada na exordial da presente Ação de Reparação de Danos, em sua fase de cumprimento de sentença, para, com suporte no art. 133 e segs. do Código de Processo Civil, requerer a instauração de

 

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

(Teoria menor – Relação de consumo)

 

em razão das justificativas abaixo delineadas.  

 

1 - Quadro fático

 

                                               A Exequente fora instada, em razão do despacho próximo passado, a manifestar-se acerca da informação do Bacen-Jud, a qual demora à fl. 11. Com o propósito de delimitar considerações acerca da continuidade do pedido de constrição de bens, vem a Exequente evidenciar suas considerações.                                               

                                                

                                               Antes de tudo, urge asseverar que houve entre as partes litigantes uma relação de consumo, nos moldes do que rege o art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Como se depreende dos autos, a querela girou indenizatória girou em torno de má prestação de serviços (CDC, art. 14). Na hipótese, a Executada fora condenada a pagar, a título de reparação de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00.  

 

                                               A informação do Bacen indica a insuficiência de valores para cobrir a quantia perseguida pela parte credora. Há, tão só, a quantia irrisória de R$ 0,00 junto à conta corrente nº 3344, do banco delta S/A.

 

                                                Como se percebe, a devedora se encontra manipulando, ardilosamente, seus recursos financeiros, com o propósito único de fraudar credores.

 

2 - Teoria menor

 

2.1. Requisitos preenchidos

(novo CPC, art. 133, § 1º c/c CDC, art. 28, § 5º)

  

                                               Inegavelmente houvera relação de consumo entre as partes demandantes. Tanto é assim que a própria sentença, ao condenar a Executada a reparação os danos morais ocasionados, o fez com suporte no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (fls. 37/43).  

 

                                               Nesse passo, a teoria menor, consoante melhor doutrina, atrela-se tão somente à dificuldade do recebimento de bens do devedor. Assim, um único pressuposto. Quanto à teoria maior, além do obstáculo ao recebimento do crédito, exige, além disso, provar-se o “abuso da personalidade jurídica”. 

 

                                               No tocante à teoria menor, disciplina o Código de Defesa do Consumidor, verbo ad verbum:

 

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

(...)

 

§ 5° - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

 

 

                                               Urge esclarecer que, consoante melhor doutrina, a teoria menor se atrela tão somente pela dificuldade do recebimento de bens do devedor. Assim, um único pressuposto. Já quanto à teoria maior, como se percebe, além do obstáculo ao recebimento do crédito, há, além disso, a necessidade de provar-se o “abuso da personalidade jurídica”. Portanto, há mais requisitos a serem atendidos.  

 

                                               Bem por isso, urge transcrever o magistério de Flávio Tartuce, o qual, aludindo às lições de Fábio Ulhoa Coelho, destaca ad litteram:

 

Aprofundando, em relação à desconsideração da personalidade jurídica, a doutrina aponta a existência de duas grandes teorias: a teoria maior e a teoria menor. Ensina Fábio Ulhoa Coelho que ‘há duas formulações para a teoria da desconsideração: a maior, pela qual o juiz é autorizado a ignorar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, como forma de coibir fraudes e abusos praticados através dela, e a menor, em que o simples prejuízo do credor já possibilita afastar a autonomia processual’ (Curso ..., 2005, v. 2, p.35). Por óbvio que o Código Civil de 2002 adotou a teoria maior. De qualquer modo, entendemos que o abuso da personalidade jurídica deve ser encarado como forma de abuso de direito, tendo como parâmetro o art. 187 do CC [ ... ]

( ... )

 

                                    Disso não discrepam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:

 

Não fosse bastante, o § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor autoriza, ainda, que a personalidade da pessoa jurídica venha a ser desconsiderada quando for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Trata-se, assim, da possibilidade de aplicação da disregard doctrine mediante apenas a impossibilidade de ressarcimento do danos com o patrimônio da empresa, ampliando significativamente as hipóteses de cabimento da teoria. Obviamente, essa hipótese é restrita às relação consumeristas, não sendo aplicável nas relações privadas em geral. [ ... ]

(destaques nossos) 

 

2.1.1. Pressuposto único: “óbice no recebimento do crédito”

 

                                               É inconteste que há, de fato, explícito embaraço ao recebimento do crédito perseguido. Bem a propósito, confira-se a tentativa frustrada de bloqueio de ativos financeiros da Executada.

 

                                               Quanto à desconsideração da personalidade, esse é, a propósito, o único requisito que se faz necessário: demonstrar-se algum óbice no recebimento pelo credor consumerista (CDC, art. 28).

 

                                               Não por outro motivo considera a jurisprudência que:

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da executada para incluir no polo passivo empresas do mesmo grupo econômico. Insurgência das empresas incluídas no polo passivo. Decisão mantida. Efetivo exercício do contraditório na hipótese (art. 135 do CPC). Desnecessidade de verificar abuso de direito ou confusão patrimonial. Possibilidade de desconsideração ante o mero estado de insolvência da empresa devedora na hipótese de relação de consumo (art. 28 do CDC). Provas e documentos dos autos sugerem que a executada não possui bens para solver o débito. Alegação de insolvência sequer controvertida, bem como não indicados quaisquer bens a penhorar. Empresas incluídas no polo passivo que integram o mesmo grupo societário (art. 28, §2º, CDC). Mantida, nesse cenário, a desconsideração da personalidade jurídica. Recurso desprovido [ ... ] 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de rescisão contratual. Contrato de “contemplação premiada”. Indícios de atuação no sistema de pirâmide. Dano aos consumidores. Conduta apurada em ações civis públicas em curso. Desconsideração da personalidade jurídica. Art. 28, CDC. Teoria menor. Desconsideração que se justifica pela pessoa jurídica configurar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Atos constritivos necessários a garantia do ressarcimento. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido [ ... ] 

 

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITO DE CONSUMO. PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PELO CREDOR. FRUSTRAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESSUPOSTOS. APERFEIÇOAMENTO. AUTONOMIA PATRIMONIAL. RELEVAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIRECIONAMENTO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ALCANCE DO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. VIABILIDADE. ALCANCE DA DESCONSIDERAÇÃO. COMPREENSÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO E INTERNO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

1. A autonomia patrimonial, como instrumento destinado a resguardar a origem e destinação da ficção traduzida na pessoa jurídica, que é viabilizar e estimular as atividades produtivas com separação da pessoa dos sócios da empresa, não é absoluta e inexpugnável, podendo ser desconsiderada quando detectado que a empresa fora conduzida de forma abusiva, abuso de direito ou traduzir obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor (CDC, art. 28, § 5º). 2. Conquanto a autonomia patrimonial seja a regra, sua desconsideração afigura-se legítima quando aparelhada em fatos aptos a ensejarem a aferição de que a sociedade empresária fora gerida de forma temerária, redundando na constatação de que sua personalidade jurídica se transmudara em obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao consumidor com o qual contratara, dispensando-se, nessa hipótese, o elemento subjetivo como pressuposto para levantamento da incolumidade proveniente da separação patrimonial ante a assimilação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica pelo legislador de consumo (CDC, art. 28, § 5º). 3. Agravos de instrumento e interno conhecidos e desprovidos. Unânime [ ... ]

                                                          ( ... )

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O que é pedido de desconsideração da personalidade jurídica? 

O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é uma medida processual que permite atingir diretamente os bens dos sócios ou administradores de uma empresa, quando esta é usada de forma abusiva, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil e regulamentado pelos artigos 133 a 137 do CPC. Essa técnica rompe, de forma excepcional, a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e os seus integrantes, viabilizando a responsabilização direta destes em casos de fraude, abuso de direito ou inadimplemento estratégico.

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Dec/2025
Há 213 dias
Páginas
8
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Cível
Ver outras
Jurisprudência
2025
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Incidente desconsideração personalidade
Autores: Nelson Rosenvald, Flávio Tartuce

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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