Modelo de Ação Monitória Nota Fiscal Não Assinada

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Trecho da petição

Modelo de petição de ação monitória para cobrança de nota fiscal não assinada (CPC, art. 700). Baixe grátis! Por Alberto Bezerra, Petições Online®

 

 Quando é cabível uma ação monitória?

A ação monitória é cabível quando alguém possui prova escrita sem eficácia de título executivo, como contrato particular, nota promissória vencida ou documento assinado, e busca cobrar valor, bem fungível ou obrigação de fazer ou entregar coisa.

 

Qual o prazo para ação monitória? 

O prazo para ajuizar ação monitória é de 5 anos, contados a partir do vencimento da obrigação constante na prova escrita sem eficácia de título executivo, conforme o artigo 206, §5º, I, do Código Civil.

 

Qual a diferença entre ação de cobrança e monitória? 

A ação de cobrança exige o trâmite comum para provar o direito ao crédito, enquanto a ação monitória é mais célere e depende de prova escrita sem força executiva. Na monitória, o devedor é intimado a pagar ou apresentar defesa, sob pena de constituir-se o título executivo.

 

Como o réu se defende na ação monitória? 

O réu se defende na ação monitória por meio dos embargos monitórios, apresentados no prazo de 15 dias úteis após o cumprimento da intimação. Esses embargos funcionam como contestação e podem alegar qualquer matéria de defesa.

 

Qual é o rito da ação monitória? 

A ação monitória segue o procedimento especial. Inicia-se com a petição acompanhada de prova escrita sem força executiva. Se preenchidos os requisitos, o juiz expede mandado para que o réu pague, entregue ou cumpra a obrigação em 15 dias, sob pena de constituir-se o título executivo judicial.

 

O que acontece após a sentença da ação monitória? 

Após a sentença da ação monitória, se acolhido o pedido, forma-se título executivo judicial. Com isso, inicia-se a fase de cumprimento de sentença, podendo o credor promover a execução forçada do valor ou obrigação fixada, caso não haja pagamento voluntário.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA       VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

                              MADEIREIRA DE TAL LTDA, sociedade empresária de direito privado, com sua sede na Rua X, nº. 0000, em Cidade (PP), inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 00.333.444/0001-55, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediada por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 700, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil, ajuizar a presente

 

AÇÃO MONITÓRIA  

 

em desfavor de LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ZETA LTDA, sociedade empresária de direito privado, estabelecida na Av. Y, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP nº. 33444-555, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 33.444.555/0001-66, endereço eletrônico [email protected], em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

 

INTROITO

 

( a ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)

 

                                               Opta-se pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer a citação da Promovida, por carta (CPC, art. 247, caput), para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º).

 

(1) – DO QUADRO FÁTICO

           

                                      A Autora prestou serviços de transporte de carga à Ré, conforme contrato firmado entre as partes. A outro giro, os serviços estão devidamente discriminados na Nota Fiscal e no Conhecimento de Transporte, emitidos em 00/11/2222, no valor de R$ 00.000,00, ora acostados. (doc. 01)

 

                                      Para pagamento do débito, a Ré validou o valor cobrado e o faturamento do serviço, conforme mensagem eletrônica trocada entre as partes, comprometendo-se a quitar o boleto com vencimento em 22/11/0000. (doc. 02)

 

                                      Todavia, a Ré não efetuou o pagamento na data aprazada.

 

                                      A dívida, atualizada com correção monetária e juros de mora a contar do dia seguinte ao vencimento, perfaz o montante de R$ 00.000,00, conforme memorial de débito agregado. (doc. 03) (CPC, art. 700, § 2º, inc. I)

 

                                      A Autora, respeitando as tratativas com a Ré, buscou, por diversas vezes, a liquidação amigável do débito, sem, contudo, lograr êxito.

                                      Não obstante, a Autora pretende o recebimento da dívida, desta feita, judicialmente, por intermédio da presente Ação Monitória.

 

(2) – DO DIREITO

 

(2.1.) – DA VIABILIDADE DO PRESENTE INSTRUMENTO PROCESSUAL

 

                                                                                             

                                               Vê-se que a Autora dispõe de prova escrita (nota fiscal eletrônica), porém sem eficácia como título executivo. Por isso, pertinente o aforamento desta ação de rito especial. (CPC, art. 700, inc. I)

                                               

                                               Nesse passo, inarredável a cobrança por essa via.

                                               Com esse enfoque:

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO PARA ENTE PÚBLICO. NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. IRRELEVÂNCIA DIANTE DE OUTRAS PROVAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.

De acordo com o art. 700 do CPC a ação monitória deve ser instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo. Na ação monitória compete ao credor a apresentação da prova escrita e ao devedor comprovar os fatos que desconstituam os documentos apresentados, bem como aqueles impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do credor. Consoante entendimento do STJ, a correspondência eletrônica (e-mail) pode fundamentar a ação monitória, desde que o juízo se convença da verossimilhança das alegações e da idoneidade das declarações. Havendo elementos de prova que denotam a existência do débito e, não tendo o município logrado êxito em comprovar o pagamento correspondente, deve que ser reconhecida a obrigação de pagamento da quantia relacionada à nota fiscal, sob pena de enriquecimento sem causa e violação ao princípio da boa-fé objetiva. [ ... ]

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO PARA ENTE PÚBLICO. NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. IRRELEVÂNCIA DIANTE DE OUTRAS PROVAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.

De acordo com o art. 700 do CPC a ação monitória deve ser instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo. Na ação monitória compete ao credor a apresentação da prova escrita e ao devedor comprovar os fatos que desconstituam os documentos apresentados, bem como aqueles impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do credor. Consoante entendimento do STJ, a correspondência eletrônica (e-mail) pode fundamentar a ação monitória, desde que o juízo se convença da verossimilhança das alegações e da idoneidade das declarações. Havendo elementos de prova que denotam a existência do débito e, não tendo o município logrado êxito em comprovar o pagamento correspondente, deve que ser reconhecida a obrigação de pagamento da quantia relacionada à nota fiscal, sob pena de enriquecimento sem causa e violação ao princípio da boa-fé objetiva. [ ... ]

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM NOTAS FISCAIS, BOLETOS BANCÁRIOS E PROTESTO. SUFICIÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. NULIDADE DO PROTESTO POR EDITAL. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO DE CORREÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

I. Caso em exame apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido formulado em ação monitória fundada em notas fiscais, boletos bancários e instrumentos de protesto. A parte apelante impugnou a existência da obrigação, a validade dos documentos apresentados, a regularidade do protesto, a rejeição da produção de prova testemunhal e a forma de cálculo dos encargos legais. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (I) saber se a prova documental apresentada é suficiente para embasar o pedido monitório; (II) saber se o indeferimento da prova testemunhal configura cerceamento de defesa; (III) saber se o protesto realizado por edital é válido; e (IV) saber se a sentença aplicou corretamente os encargos legais à dívida. III. Razões de decidir 3. A documentação apresentada, composta por notas fiscais e boletos não quitados, é apta a embasar a ação monitória, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. 4. O indeferimento da produção de prova testemunhal encontra respaldo no art. 370 do CPC, diante da suficiência da prova documental. 5. A intimação por edital sem demonstração do esgotamento dos meios pessoais viola o disposto no art. 14 da Lei nº 9.492/1997 e a tese firmada no tema 921 do STJ, sendo nulo o protesto. 6. A nulidade do protesto não impede o ajuizamento da ação monitória, dado que os demais documentos suprem a exigência de prova escrita. 7. A sentença aplicou cumulativamente a correção pelo INPC e juros de 1% ao mês, o que não é permitido após a vigência da Lei nº 14.905/2024. Os encargos devem ser calculados exclusivamente pela taxa selic, a partir do vencimento da obrigação, nos termos do art. 406 do Código Civil. lV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A nota fiscal, ainda que desacompanhada de comprovante de entrega, constitui prova escrita suficiente para instruir ação monitória, desde que corroborada por outros elementos dos autos. 2. O indeferimento da prova testemunhal, diante da suficiência documental, não configura cerceamento de defesa. 3. O protesto por edital é nulo quando não demonstrado o esgotamento dos meios pessoais de intimação. 4. Os encargos legais sobre obrigações pecuniárias devem ser calculados exclusivamente com base na taxa selic, a partir do vencimento da obrigação, vedada sua cumulação com outros índices de correção ou juros moratórios. dispositivos relevantes citados:  [ ... ] 

( 3 ) – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

 

                                                           POSTO ISSO,

encontrando-se a inicial devidamente instruída (CPC, art. 701), o Promovente solicita que Vossa Excelência, reconhecendo-o na qualidade de credor da Promovida, assim como a validade dos documentos atrelados à presente, digne-se de tomar as seguintes providências:

 

[ ... ]

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Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: petition-2684
Número de páginas: 4
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