Ação de Indenização de Danos Morais Whatsapp Exposição de foto íntima PTC331
Modelo de petição inicial de ação de indenização por danos morais, conforme novo cpc, decorrente de exposição de fotos íntimas em grupo de whatsapp.
Modelo de petição inicial de ação de indenização por danos morais, conforme novo cpc, decorrente de exposição de fotos íntimas em grupo de whatsapp.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIDADE.
MARIA DA SILVA, solteira, universitária, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 222.333.444-55, residente e domiciliada na Rua das Quantas, nº. 333, apto. 302, em Cidade – CEP nº. 112233, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediada por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 186 e art. 953, um e outro do Código Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
contra BELTRANO DE TAL, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua das Quantas, nº. 333, apto. 501, em nesta Capital – CEP 332211, inscrito no CPF (MF) sob o n° 333.444.555-66, endereço eletrônico [email protected], em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.
A TÍTULO DE INTROITO
( a ) Benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput)
A Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo. São insuficientes os recursos financeiros para pagá-la.
Dessarte, formula pleito da gratuidade da justiça, fazendo-o por declaração de seu patrono, isso sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
(1) – SÍNTESE DOS FATOS
Autora e Réu mantiveram relacionamento de namoro durante 7 meses, o que se depreende, até, como prova, de correspondências eletrônicas. (docs. 01/07)
Com o passar dos meses, aquela percebeu o ciúme exacerbado do Promovido. Fora aconselhada, inclusive, por amigas, bem assim seus familiares, a romper o relacionamento.
Já não mais suportando o ciúme doentio, resolver por fim ao relacionamento.
Acreditava que isso seria pacífico.
Porém, no próprio dia em que informou seu desejo de não continuar com o namoro, fato ocorrido em 00/11/2222, dentro do veículo daquele, ouviu palavras agressivas. Disse aquele que se “você não for minha, também não será de ninguém”.
Pensou-se até em mudar de cidade, pois se chegava a indicar ameaça de morte.
Passaram-se, então, às ligações diárias, mensagens por e-mails, e, tal-qualmente, via aplicativo whatsapp.
Vendo que, de fato, não mais conseguiria o retorno do namoro, ameaçou expor fotos íntimas dela em grupos de whatsapp; um deles, inclusive, a própria Autora participava.
Para sua surpresa, no dia 00/11/2222, o Promovente divulgou sete fotos íntimas, no grupo de whatsapp, em que aquela aparecia despida. (docs. 8/15)
A Autora entrou em depressão; não conseguia mais, sequer, alimentar-se, tamanho sentido de vergonha.
Desse modo, não há qualquer dúvida que, na espécie, com exposição não autorizada de imagens íntimas, há danos a serem reparados.
HOC IPSUM EST.
(2) – DO DIREITO
(2.1.) – A VIOLAÇÃO A DIREITO INERENTE À PERSONALIDADE
Irrefutável lesão a dano da personalidade, em especial ao direito de privacidade, quando assim rege a Legislação Substantiva Civil, in verbis:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Releva notar o entendimento sufragado por Paulo Nader, verbo ad verbum:
63.4. A defesa dos direitos da personalidade
Os dispositivos legais que visam à proteção da privacidade não constituem leges mere poenales, isto é, não cuidam tão somente da previsão de penalidades na ocorrência de violação de seus preceitos. O art. 12 da Lei Civil, pelo caput prevê, genericamente, o direito à indenização por perdas e danos decorrentes de violação dos direitos da personalidade. Despicienda a disposição à vista do princípio genérico do art. 927 (v. item 63.5). Quase sempre, quando se recorre ao Judiciário, está-se diante de fato consumado, não restando outro caminho senão o de se pleitear ressarcimento, além de eventual procedimento criminal. Os órgãos da administração pública e o judiciário podem, todavia, atuar preventivamente, evitando que a violação dos direitos se concretize. Aliás, a finalidade primordial do Direito é esta, mediante dispositivos de intimidação, evitar a quebra da harmonia e da paz social.
Não se está minimizando, neste breve comentário, o papel do Direito como instrumento de progresso e ainda como fórmulas éticas de cunho pedagógico. A referência é ao conjunto de recursos e de respostas de que dispõe em face de práticas ilícitas cogitadas, tentadas ou consumadas. Sempre que possível, aquele que se encontrar na iminência de sofrer lesão ou dano, deverá recorrer de imediato tanto à autoridade policial quanto à justiça. A ordem processual civil possui medidas capazes de serem acionadas eficazmente diante de urgências. Tão logo seja apresentada petição devidamente instruída e desde que presentes os requisitos que a autorizem, o juiz concederá liminarmente a medida cautelar pleiteada (art. 300, § 1º, do Código de P. Civil de 2015). É possível também a tutela antecipada nas ações cíveis (art. 273 do mesmo Código). Além destas medidas, conforme o caso, poderá o interessado impetrar mandado de segurança (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal), tratando-se de direito líquido e certo a ser resguardado ou ingressar com uma ordem de habeas corpus (art. 5º, LXVIII, da CF), sempre que, ilegalmente, for vítima ou se encontrar na iminência de vir a sofrer coação ilegal...
( ... )
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Trata-se de modelo de petição inicial de ação de indenização por danos morais, conforme novo cpc, cumulada com pedido de tutela antecipada de urgência, decorrente da exposição de fotos íntimas não autorizadas em grupo de whatsapp.
Narra a petição inicial que autora e réu mantiveram relacionamento de namoro durante 7 meses, do que se depreendia, até, como prova, de correspondências eletrônicas.
Com o passar dos meses, aquela percebeu o ciúme exacerbado do promovido. Fora aconselhada, inclusive, por amigas, bem assim seus familiares, a romper o relacionamento.
Já não mais suportando o ciúme doentio, resolver por fim ao relacionamento.
Acreditava que isso seria pacífico.
Porém, no próprio dia em que informou seu desejo de não continuar com o namoro, fato ocorrido em 00/11/2222, dentro do veículo daquele, ouviu palavras agressivas. Disse aquele que se “você não for minha, também não será de ninguém”.
Pensou-se até em mudar de cidade, pois se chegava a indicar ameaça de morte.
Passaram-se, então, às ligações diárias, mensagens por e-mails, e, tal-qualmente, via aplicativo whatsapp.
Vendo que, de fato, não mais conseguiria o retorno do namoro, ameaçou expor fotos íntimas dela em grupos de whatsapp; um deles, inclusive, a própria autora participava.
Para sua surpresa, no dia 00/11/2222, o promovente divulgou sete fotos íntimas, no grupo de whatsapp, em que aquela aparecia despida.
A autora entrou em depressão; não conseguia mais, sequer, alimentar-se, tamanho sentido de vergonha.
Desse modo, não havia qualquer dúvida que, na espécie, com exposição não autorizada de imagens íntimas, havia danos a serem reparados.
Foram inseridas notas de jurisprudência de 2019, além de farta doutrina.
RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXPOSIÇÃO DE FOTOGRAFIAS ÍNTIMAS DA AUTORA PELO APLICATIVO DE WHATSAPP SEM O SEU CONSENTIMENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO DE THIAGO SANCHES ALVES IMPROVIDO E RECURSO DE ALINE BAZANO SARAIVA PARCIALMENTE PROVIDO.
Provada a conduta ilícita, a autoria, o dano e o nexo de causalidade, há de ser mantida a sentença que condenou o apelante, em razão da divulgação indevida de fotos íntimas da autora em aplicativo de whatsapp. ausente nos autos autorização da autora no sentido de permitir a divulgação de fotos íntimas suas, caracterizado o dever de indenizar, nos ditames do artigo 5º, incisos v e x, da carta magna. considerando a gravidade do ato ilícito praticado pelo apelante, o constrangimento e o transtorno sofridos pela autora, além do caráter punitivo-compensatório da reparação, deve ser mantido o quantum indenizatório fixado na sentença de primeiro grau. para o deferimento do pedido de justiça gratuita, a parte deve comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. verificando-se, no caso concreto, diante dos elementos constantes dos autos, que a parte (a.b.s.) comprovou sua insuficiência financeira, a gratuidade deve ser deferida. (TJMS; AC 0800376-69.2016.8.12.0005; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte; DJMS 05/02/2019; Pág. 126)
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 16
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2019
Doutrina utilizada: Paulo Nader, Sílvio de Salvo Venosa, Arnaldo Rizzardo
Todas as petições do site são em arquivos Word editáveis, adaptando-se perfeitamente ao seu caso.
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