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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 2037 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 2.037. Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedadesempresárias as disposições de lei não revogadas por este Código, referentes acomerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis.

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Art 2035 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes daentrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art.2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos delese subordinam, salvo se houver sido...

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Art 2033 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 2.033. Salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivosdas pessoas jurídicas referidas no art. 44, bem como a sua transformação,incorporação, cisão ou fusão, regem-se desde logo por este Código.

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Art 2031 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações,constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptaràs disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007. (Redação dada pela Lei nº 11.127,de 2005)

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Art 2029 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 2.029. Até dois anos após a entrada em vigor deste Código, os prazosestabelecidos no parágrafo único do art. 1.238 e no parágrafo único do art. 1.242serão acrescidos de dois anos, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência doanterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916.

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Art 2026 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 2.026. O evicto será indenizado pelos co-herdeiros na proporção de suas quotashereditárias, mas, se algum deles se achar insolvente, responderão os demais na mesmaproporção, pela parte desse, menos a quota que corresponderia ao indenizado.

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