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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 1546 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.546. Quando a prova da celebração legal do casamento resultar de processojudicial, o registro da sentença no livro do Registro Civil produzirá, tanto no que tocaaos cônjuges como no que respeita aos filhos, todos os efeitos civis desde a data docasamento.

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Art 1545 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.545. O casamento de pessoas que, na posse do estado de casadas, não possammanifestar vontade, ou tenham falecido, não se pode contestar em prejuízo da prolecomum, salvo mediante certidão do Registro Civil que prove que já era casada algumadelas, quando contraiu o casamento impugnado.

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Art 1544 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.544. O casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivasautoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, acontar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivodomicílio, ou, em sua falta, no 1 o ...

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Art 1540 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, nãoobtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto,poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentesnão tenham parentesco em linha reta, ou, na...

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