Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade dafiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar asforças da herança.
Continue lendoArt. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação detempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durantesessenta dias após a notificação do credor.
Continue lendoArt. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra odevedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.
Continue lendoArt. 833. O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada naobrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais da mora.
Continue lendoArt. 832. O devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e danos queeste pagar, e pelos que sofrer em razão da fiança.
Continue lendoArt. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos docredor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.
Continue lendoArt. 830. Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob suaresponsabilidade, caso em que não será por mais obrigado.
Continue lendoArt. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoaimporta o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem obenefício de divisão.
Continue lendoDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS. REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. POSSIBILIDADE. ART. 828...
Continue lendoArt. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Continue lendoPROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA. REJEITADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. INSOLVÊNCIA. FIADOR. DATA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. POSTERIOR. SUBSISTÊNCIA DO NEGÓCIO DISSIMULADO. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO VERIFICADA. INTERESSE DE AGIR....
Continue lendoArt. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado aaceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar afiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.
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