Blog Jurídico

Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 812 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 812. Quando a renda for constituída em benefício de duas ou mais pessoas, semdeterminação da parte de cada uma, entende-se que os seus direitos são iguais; e, salvoestipulação diversa, não adquirirão os sobrevivos direito à parte dos que morrerem.

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Art 810 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 810. Se o rendeiro, ou censuário, deixar de cumprir a obrigação estipulada,poderá o credor da renda acioná-lo, tanto para que lhe pague as prestações atrasadascomo para que lhe dê garantias das futuras, sob pena de rescisão do contrato.

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