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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 727 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar ocorretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, acorretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após adecorrência do prazo contratual, mas por efeito dos...

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Art 726 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhumaremuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem comexclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado onegócio sem a sua mediação, salvo se comprovada...

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Art 723 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 723.  O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. (Redação dada pela Lei nº 12.236, de 2010 )

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Art 722 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude demandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-sea obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

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Art 720 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 720. Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderáresolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido prazocompatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.

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