Modelo de exceção de pré executividade Novo CPC Penhora de caminhão Bem essencial à empresa PN1056
Modelo de petição de exceção de pré executividade, conforme novo cpc de 2015. Penhora de caminhão. Impenhorabilidade.
Modelo de petição de exceção de pré executividade, conforme novo cpc de 2015. Penhora de caminhão. Impenhorabilidade.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE
Ação de Execução de Título Judicial
Processo nº. 445577-99.2018.10.07.0001
Excipiente: Joaquim de Tal - MEI
Excepto: Banco Xista S/A
JOAQUIM DE TAL - MEI, micro sociedade empresária, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 11.222.333/000-1-44, estabelecida na Rua Delta, nº. 000, apto. 201, nesta Capital, – CEP .55.444-333, ora intermediada por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 278, parágrafo único c/c art. 832 e 833, inc. V, todos do Código de Processo Civil, ofertar a presente
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,
em razão das justificativas de direitos e de fato, abaixo evidenciadas.
I – QUADRO FÁTICO
A presente Exceção de Pré-Executividade tem por objetivo afastar a constrição de bem móvel, caracterizado como impenhorável, uma vez que indispensável à atividade empresarial.
A Excipiente é microempresa. (doc. 01) Sua atividade-fim, consoante reza a cláusula segunda (objetivo social), é o de transporte de mercadorias.
Em face do débito exequendo, essa tivera penhorado (fl. 77) o veículo marca Mercedez-Benz, de placas GHI-0000, chassi nº. 00112233. Esse bem fora adquirido em 00 de maio de 0000. (doc. 02)
Esse veículo é conduzido unicamente pelo sócio Joaquim de Tal, o qual tem habilitação para essa categoria de automóvel. (doc. 03)
Lado outro, inexistem outros veículos em nome da sociedade empresária em apreço, o que se comprova por meio da certidão obtida junto ao Detran. (doc. 04)
Sem dúvida, trata-se de bem indispensável, e útil, para que se exerça a prestação dos serviços.
III – NO PLANO DE FUNDO DESTA EXCEÇÃO
3.1. Da ilegalidade da constrição judicial
O Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento consolidado de que a regra da impenhorabilidade se destina, a princípio, às pessoas físicas. Mas vem sendo estendida às pessoas jurídicas, quando se tratarem de microempresas ou empresas de pequeno porte, exercidas pessoalmente pelos sócios.
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Trata-se de modelo de petição de Exceção de pré executividade, manejada com suporte no art. 278, parágrafo único c/c art. 832 e art. 833, § 3º, todos do novo CPC, em decorrência de penhora de bem móvel(caminhão) útil ao desempenho da atividade de uma empresa de transportes.
Na situação tratada, a excipiente era microempresa. Sua atividade-fim, consoante rezava a cláusula do contrato social (objetivo), era o de transporte de mercadorias.
Em face do débito exequendo, tivera penhorado um veículo marca Mercedez-Benz, de placas GHI-0000, chassi nº. 00112233.
Esse veículo era conduzido unicamente pelo sócio Joaquim de Tal, que detinha habilitação para essa categoria de automóvel.
Lado outro, inexistiam outros veículos em nome da sociedade empresária, o que se comprovara por meio de certidão obtida junto ao Detran.
Sem dúvida, tratava-se de bem indispensável, e útil, para que se exercesse a prestação dos serviços.
Argumentou-se que o Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento, consolidado (REsp nº. 1.114.767/RS), de que a regra da impenhorabilidade se destina, a princípio, às pessoas físicas. Mas vem sendo estendida às pessoas jurídicas, quando se tratarem de microempresas ou empresas de pequeno porte, exercidas pessoalmente pelos sócios.
Por isso, com suporte no art. 278, parágrafo único, art. 832 c/c art. 833, § 3º, todos do novo CPC, pediu-se a fosse reconhecida a nulidade da penhora. Por consequência, fosse determinado o levantamento da penhora (anotação da constrição no prontuário do veículo, caminhão), tornando-a sem efeito.
Foram insertas notas de jurisprudência de 2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MICROEMPRESA. VEÍCULO ESSENCIAL PARA O DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES. IMPENHORABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A teor do artigo 833, inciso V, do CPC/15, são impenhoráveis os bens móveis necessários ou úteis ao exercício das atividades profissionais do executado, incluídos os bens necessários às atividades das micro e pequenas empresas nas quais os sócios atuem pessoalmente. Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. II. Da análise dos autos, denota-se que a agravante, microempresa individual do ramo de comércio varejista de materiais de construção em geral, somente possui a sua disposição para a realização de suas atividades empresariais o caminhão VW/8.160 DRC 4x2. III. Por tratar-se de veículo essencial ao desempenho das atividades negociais da microempresa executada/agravante e, por isso, intimamente ligado a própria sobrevivência da pessoa jurídica, deverá ser extirpada a restrição à circulação do bem, medida imprescindível para viabilizar a capitalização e liquidez da parte e, consequentemente, o adimplemento de suas obrigações. lV. Recurso conhecido e provido. (TJES; AI 0002508-57.2018.8.08.0011; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Jorge Henrique Valle dos Santos; Julg. 22/05/2018; DJES 30/05/2018)
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Exceção de Pré-executividade
Número de páginas: 9
Última atualização: 17/01/2019
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2018
Doutrina utilizada: Haroldo Lourenço, Nelson Nery Jr.
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