Cível PN1058 Novo CPC

Petição Exceção De Pré Executividade Impenhorabilidade Veículo Instrumento De Trabalho

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Modelo de petição exceção pré-executividade por impenhorabilidade de veículo (transporte escolar), utilizado como instrumento de trabalho, indispensável à atividade da empresa pessoa jurídica (CPC Art. 833 inc V). Com doutrina e jurisprudência, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®

Trecho da petição:

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Autor Peticoes Online - Excecao Bens Essenciais

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

Ação de Execução de Título Extrajudicial

Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001

Excipiente: Pedro das Quantas - ME

Excepto: Banco Xista S/A

 

 

 

                                      PEDRO DAS QUANTAS - MEI, micro sociedade empresária, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 11.222.333/000-1-44, estabelecida na Rua Delta, nº. 000, nesta Capital, – CEP .55.444-333, ora intermediada por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 278, parágrafo único c/c art. 832 e 833, § 3º, todos do Código de Processo Civil, ofertar a presente

 

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

 

em razão das justificativas de direitos e de fato, abaixo evidenciadas.

 

I – QUADRO FÁTICO

 

                                      A presente Exceção de Pré-Executividade tem por objetivo afastar a constrição de bem móvel (veículo), caracterizado como impenhorável, uma vez que indispensável à atividade empresarial.

                                      A Excipiente é microempresa. (doc. 01) Sua atividade-fim, consoante reza a cláusula segunda (objetivo social), é o de transporte escolar.

                                      Em face do débito exequendo, essa tivera penhorado (fl. 89) o veículo marca Mercedez-Benz, de placas GHI-0000, chassi nº. 00112233. Esse bem fora adquirido em 00 de maio de 0000. (doc. 02) Registrado, tal-qualmente perante a Prefeitura Municipal da Cidade, cuja licença para utilização como táxi ora carreamos. (doc. 03)

                                      Esse veículo é conduzido unicamente pelo sócio Pedro das Quantas, o qual tem habilitação para essa categoria de automóvel. (doc. 04)

                                      Lado outro, inexistem outros veículos em nome da sociedade empresária em apreço, o que se comprova por meio da certidão obtida junto ao Detran. (doc. 05) 

                                      Sem dúvida, trata-se de bem indispensável, e útil, para que se exerça a prestação dos serviços.

 

III – NO PLANO DE FUNDO DESTA EXCEÇÃO

 

3.1. Da nulidade da penhora

 

                                      Sem dúvida, em face da documentação carreada (prova pré-constituída), o bem, constrito, serve, tão-só, para o propósito de desempenho da atividade profissional de transporte escolar. É, pois, aquele, seu único instrumento de trabalho.

                                      Nessa enseada, trata-se de bem impenhorável.

                                      Lado outro, tocante ao tema específico, impenhorabilidade de veículo utilizado para fins de transporte escolar, não se deve olvidar o aresto provindo do STJ (REsp nº. 710.716/RS), da Relatoria da Min. Eliana Calmon, motivo qual se transcreve o seguinte trecho:

 

“O acórdão considerou que o veículo facilita o deslocamento do comerciante executado, mas não é necessário ao regular exercício das atividades profissionais.

( ... )

Entretanto, a posição majoritária da Corte, nas Primeira e Segunda Seções, é em linha contrária, como demonstram os arestos seguintes:

( ... )

Execução. Penhora de bem útil ao exercício da profissão do executado. Art. 649, VI, do Código de Processo Civil. Precedentes da Cortes.

1. Já decidiu a Corte, em diversas oportunidades, que a lei não exige ´que o bem seja indispensável ao exercício da profissão do devedor. Basta que lhe seja útil’

( ... )

O inciso VI do art. 649 do CPC autoriza a interpretação mais benéfica, ao indicar como absolutamente impenhoráveis os instrumentos não só necessários, mas úteis ao exercício de qualquer profissão.

Assim compreendo a questão, dou provimento ao recurso para reformar o acórdão e excluir da penhora o bem constrito, invertidos os ônus de sucumbência. “

(negritos e itálicos do texto original)

 

                                      Com efeito, reza a Legislação Adjetiva Civil que:

 

Art. 833 -  São impenhoráveis:

V - Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

( ... )

§ 3º - Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.

 

                               Com a mesma sorte de entendimento:

 

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, CPC. EMBARGOS À PENHORA DE VEÍCULOS. IMPENHORABILIDADE CONDICIONADA À ESSENCIALIDADE DO BEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A decisão ora agravada, prolatada em consonância com o permissivo legal, encontra-se supedaneada em jurisprudência consolidada do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, inclusive quanto aos pontos impugnados no presente recurso. 2. A questão controvertida nos presentes embargos cinge-se à possibilidade de se afastar a penhora que recaiu sobre os veículos (Honda CG 125 Titan, placas BSL 7688 e do furgão Iveco Fiat D, placas CSY 0174) de propriedade da executada, ora embargante, nos autos da execução fiscal nº 0000791-63.2001.4.03.6112. 3. Com efeito, verifica-se que o E. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a menos que o automóvel seja a própria ferramenta de trabalho (taxista, transporte escolar ou instrutor de auto-escola), ele não poderá ser considerado, de per si, como útil ou necessário ao desempenho profissional, devendo o executado fazer prova dessa necessidade ou utilidade. 4. Verifica-se que o E. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a impenhorabilidade fica condicionada à essencialidade do bem ao desempenho das atividades do executado. Precedentes. 5. Uma vez comprovada a imprescindibilidade dos veículos penhorados ao exercício das atividades da empresa, deve ser mantida a sentença. 6. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele contida. 7. Agravo interno desprovido. [ ... ]

                                      Com esse enfoque, é ilustrativo transcrever o magistério de Haroldo Lourenço:

 

Inciso V: bens necessários ou úteis ao exercício profissional

Trata-se de uma preocupação do legislador com a manutenção de meios para que o executado possa continuar a viver com mínima dignidade, assegurando-lhe os instrumentos necessários à realização do seu trabalho.

Observe-se que tal restrição somente se aplica aos bens móveis, e não aos bens imóveis, de igual modo a lista trazida pelo inciso V do art. 833 é meramente exemplificativa.

A jurisprudência aponta que o mencionado inciso é destinado a pessoas físicas ou, quando muito, às pessoas jurídicas, como microempresas e empresas de pequeno porte, quando seus bens revelam-se indispensáveis à continuidade das suas atividades. [ ... ]

( ... ) 

==========

O que é exceção de pré-executividade por impenhorabilidade?

A exceção de pré-executividade por impenhorabilidade é o meio de defesa utilizado pelo executado para alegar, dentro de um processo de execução, que o bem penhorado não pode ser objeto de constrição judicial por estar protegido por lei. Essa medida é cabível quando a matéria pode ser comprovada por prova documental e não exige dilação probatória, como nos casos de penhora sobre salário, aposentadoria, bem de família ou outros bens legalmente impenhoráveis. O objetivo é obter o reconhecimento da nulidade da penhora sem precisar oferecer garantia ou embargos à execução.

( ... )

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Jurisprudência
2025
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Exceção de Pré-executividade
Autores: Haroldo Lourenço, Nelson Nery Jr.

Sobre Este Modelo

Este modelo de petição foi desenvolvido por profissional especialista, com ampla experiência em demandas judiciais. Por isso, a peça apresenta estrutura técnica impecável e fundamentação jurídica robusta.

Características Principais:
  • Fundamentação Legal Completa: Baseada nos Códigos e legislação complementar, sempre atualizadas.
  • Jurisprudência Atualizada: Inclui precedentes do STJ, STF e tribunais regionais de todo o Brasil.
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Para Quem é Este Produto?
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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

Pós-Graduado pela PUC/SP 35+ Anos de Experiência