Processo Civil PN1057 Novo CPC

Modelo de Exceção de Pré-Executividade — Impenhorabilidade de Veículo Utilizado como Instrumento de Trabalho por Taxista

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Modelo de petição de exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial para reconhecimento da impenhorabilidade de veículo utilizado por taxista como instrumento de trabalho, com pedido de levantamento da penhora (CPC, arts. 803, parágrafo único, e 833, V – 9 páginas + jurisprudência atualizada e doutrina sobre o tema). Word 100% editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®. Peça indicada para o taxista que pretende afastar a penhora do veículo indispensável ao exercício de sua atividade profissional.

Trecho da petição:

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Modelo de Exceção de Pré-Executividade — Impenhorabilidade de Veículo Utilizado como Instrumento de Trabalho por Taxista

 

Quando é possível alegar impenhorabilidade de veículo utilizado como instrumento de trabalho em impugnação à penhora no cumprimento de sentença ou execução?

É possível quando o veículo é necessário ou útil ao exercício da profissão do executado. A simples utilização cotidiana do automóvel não basta. O executado deve demonstrar uma relação concreta entre o veículo e sua atividade profissional, como ocorre com o automóvel empregado por taxista, motorista profissional, representante comercial ou prestador de serviços. A forma de alegação dependerá do procedimento e da fase processual. No cumprimento de sentença, a matéria pode ser apresentada em impugnação ou por petição incidental. Na execução de título extrajudicial, pode ser suscitada em embargos à execução ou, quando demonstrável por prova pré-constituída, em exceção de pré-executividade. Fundamento: arts. 525, § 1º, IV, 833, V, e 917, II, do CPC.

Como fazer modelo de impugnação à penhora de veículo, demonstrando que o automóvel é essencial ao exercício da profissão do executado?

A petição deve demonstrar que o veículo é efetivamente utilizado como instrumento necessário ou útil ao trabalho. Devem ser identificados o processo, a constrição impugnada, o veículo e a atividade profissional exercida. Também é necessário explicar de que maneira a perda do automóvel impediria ou prejudicaria concretamente a obtenção da renda profissional. No caso do taxista, podem ser apresentados documentos do veículo, licença municipal, cadastro profissional, comprovantes de corridas e documentos fiscais. Ao final, deve ser requerido o reconhecimento da impenhorabilidade e o levantamento da restrição judicial. Fundamento: arts. 833, V, e 854, § 3º, I, do CPC.

Em quais situações cabe exceção de pré-executividade (em vez de impugnação) para discutir nulidade do título executivo ou vício de ordem pública antes da penhora?

Cabe quando a matéria puder ser conhecida de ofício ou comprovada imediatamente, sem necessidade de ampla produção de provas. A exceção de pré-executividade pode ser utilizada para alegar nulidade da execução, ausência de pressupostos processuais, ilegitimidade, prescrição e outras questões verificáveis por documentos previamente constituídos. Ela não se confunde com a impugnação ao cumprimento de sentença. Na execução de título extrajudicial, a defesa típica são os embargos à execução, mas a exceção pode ser admitida para matérias cognoscíveis de ofício que não exijam dilação probatória. Fundamento: arts. 803, caput e parágrafo único, e 917 do CPC.

Quais provas são necessárias para comprovar que o veículo penhorado é instrumento de trabalho?

São necessárias provas que relacionem diretamente o veículo penhorado ao exercício da atividade profissional. Podem ser juntados licença ou alvará de taxista, cadastro no órgão municipal, certificado de registro do veículo, fotografias, contratos de prestação de serviços, comprovantes de corridas, notas fiscais e recibos relacionados à atividade. Na exceção de pré-executividade, deve-se privilegiar a prova documental já existente, pois o incidente não comporta, em regra, ampla instrução probatória. Se a demonstração depender de testemunhas, perícia ou outras provas complexas, os embargos à execução poderão ser a via mais adequada. Fundamento: arts. 369, 373, II, 434 e 833, V, do CPC.

Como estruturar petição de exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial, com fundamentos nos arts. 525 e 803 do CPC, para afastar constrição de bem impenhorável?

A petição deve demonstrar o cabimento da exceção, a impenhorabilidade do veículo e a existência de prova documental suficiente. Inicialmente, deve identificar a execução, a penhora realizada e o fundamento para o conhecimento da matéria sem embargos. Em seguida, deve comprovar que o veículo é necessário ou útil ao exercício profissional e requerer o levantamento da constrição. O art. 525 do CPC disciplina a impugnação ao cumprimento de sentença e, por isso, não constitui fundamento apropriado para esta execução de título extrajudicial. Neste caso, os fundamentos mais adequados são os arts. 803, parágrafo único, e 833, V, do CPC. Fundamento: arts. 803, parágrafo único, 833, V, e 917 do CPC.

 

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

Ação de Execução de Título Extrajudicial

Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001

Excipiente: Joaquim de Tal

Excepto: Banco Xista S/A

 

 

 

 

                                      JOAQUIM DE TAL, taxista, casado, residente e domiciliado na Rua Delta, nº. 000, apto. 201, nesta Capital, – CEP .55.444-333, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 278, parágrafo único c/c art. 832 e 833, inc. V, todos do Código de Processo Civil, ofertar a presente 

 

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE 

 

em razão das justificativas de direitos e de fato, abaixo evidenciadas.

 

I – QUADRO FÁTICO

 

                                      A presente Exceção de Pré-Executividade tem por objetivo afastar a constrição de bem móvel (automóvel), caracterizado como impenhorável, uma vez que indispensável à atividade profissional.

 

                                      A Excipiente é taxista, devidamente credenciado como tal. (doc. 01)

 

                                      Lado outro, em face do débito exequendo, essa tivera penhorado (fl. 77) o veículo marca Fiat, de placas GHI-0000, chassi nº. 00112233. Esse bem fora adquirido em 00 de maio de 0000. (doc. 02) Registrado, tal-qualmente perante a Prefeitura Municipal da Cidade, cuja licença para utilização como táxi ora carreamos. (doc. 03)

 

                                      Esse veículo é conduzido unicamente pelo Excipiente. Tem habilitação para essa categoria de automóvel. (doc. 04)

 

                                      De mais a mais, inexistem outros veículos em nome da sociedade empresária em apreço, o que se comprova por meio da certidão obtida junto ao Detran. (doc. 05)

 

                                      Sem dúvida, trata-se de bem indispensável, e útil, para que se exerça a prestação dos serviços.

 

III – NO PLANO DE FUNDO DESTA EXCEÇÃO

 

3.1. Da ilegalidade da penhora

 

                                      Sem dúvida, em face da documentação carreada (prova pré-constituída), o bem, constrito, serve, tão-só, para o propósito de desempenho da atividade profissional de taxista. É, pois, aquele, seu único instrumento de trabalho.

 

                                      Nessa enseada, trata-se de bem impenhorável.

 

                                      Com efeito, reza a Legislação Adjetiva Civil que:

 

Art. 833 -  São impenhoráveis:

V - Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

( ... )

                                      Com a mesma sorte de entendimento:

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. PENHORA DE VEÍCULO UTILIZADO COMO OBJETO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 833, V, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de direito da 1ª vara da Comarca de pacajus, em ação de cumprimento de sentença, aforada por cotralp - cooperativa dos motoristas do transporte alternativo de pacajus Ltda. Em desfavor de marcos Antônio alves de Lima, no bojo do processo nº 0013799-58.2017.8.06.0136. 2. Irresignada, a parte recorrente interpôs agravo de instrumento em que aduziu a ilegitimidade passiva, tendo em vista o disposto na ata de reunião extraordinária da cooperativa, que demostra que foi excluído do quadro de cooperados, motivo pelo qual não efetuou o pagamento das mensalidades, pois já não havia vinculo entre as partes. Alegou também, ausência de memoriais de cálculos que impede de forma clara saber o real valor devido, bem como nulidades da penhora, pois recaiu sobre um bem de uso para subsistência familiar. 3. É certo que, a ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública, contudo, não pode o agravante, na fase de cumprimento de sentença, rediscutir a condenação imposta por sentença com trânsito em julgado. Note-se que a solução dada ao litígio, após o acertamento jurisdicional, torna-se Lei para as partes, conforme disposto no artigo 503 do CPC, revestindo-se de imutabilidade, não havendo possibilidade de o relator alterar ou suprimir o que se acha assentado no decisório exequendo. 4. Pois bem. Da análise acurada dos autos, observo que restou demostrada a probabilidade do direito alegado, pois verifica-se que o recorrente logrou êxito em comprovar a utilização do bem móvel para desempenho de sua atividade laboral, conforme testifica-se nos documentos juntados às fls. 194/196, pois consta registro do recorrente e do veículo na cooperativa, que demonstra a funcionalidade do bem apreendido. 5. Conforme estabelecido no artigo 789 do código de processo civil, em regra, todo o patrimônio do devedor é penhorável, sujeitando-se à satisfação de suas obrigações. No entanto, o artigo 833, V, do CPC, elenca as situações legalmente estabelecidas em que os bens do devedor ficam resguardados da execução forçada. Vejamos: Art. 833. São impenhoráveis: V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. 6. Diante do exposto, conheço do presente recurso para dar-lhe parcial provimento, e por via de consequência, confirmo o teor da decisão interlocutória exarada às fls. 197/204. [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA EXCLUSIVA DO BEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.

O que a Lei deseja ao estabelecer essa proibição é garantir o sustento e a subsistência do profissional que, no desempenho de seu trabalho, depende exclusivamente do bem objeto da constrição judicial; vale dizer, a norma tem por escopo proteger o ganha-pão em qualquer atividade, profissão ou ocupação. [ ... ]

 

                                      Com esse enfoque, é ilustrativo transcrever o magistério de Haroldo Lourenço:

 

Inciso V: bens necessários ou úteis ao exercício profissional

Trata-se de uma preocupação do legislador com a manutenção de meios para que o executado possa continuar a viver com mínima dignidade, assegurando-lhe os instrumentos necessários à realização do seu trabalho.

Observe-se que tal restrição somente se aplica aos bens móveis, e não aos bens imóveis, de igual modo a lista trazida pelo inciso V do art. 833 é meramente exemplificativa.

A jurisprudência aponta que o mencionado inciso é destinado a pessoas físicas ou, quando muito, às pessoas jurídicas, como microempresas e empresas de pequeno porte, quando seus bens revelam-se indispensáveis à continuidade das suas atividades. [ ... ]

 

                                      Com a mesma sorte de entendimento, leciona Nélson Nery Júnior, verbo ad verbum:

 

3. Significado humano e político das impenhorabilidades O rol das impenhorabilidades deve ser interpretado levando em consideração um equilíbrio entre os valores da personalidade e os de tutela jurisdicional prometida constitucionalmente. Por um lado, não se pode deixar suscetível à penhora qualquer bem que não conste desse rol; em casos concretos, é preciso ir além do rol legal sempre que disso dependa a exclusão de bens indispensáveis ao executado, ali não indicados. Por outro lado, a tutela jurisdicional precisa ser adequada à situação pessoal do devedor; um dever arquimilionário, mas sem dinheiro visível ou qualquer outro em declarado e que vivem em mansão luxuosa, sem bem de família, impenhorável por força de lei, mas que não se justifica ser preservado por inteiro [ ... ]

                                     ( ... )

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Aug/2026
Há 5 dias
Páginas
9
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Processo Civil
Ver outras
Jurisprudência
2021
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Exceção de Pré-executividade
Autores: Haroldo Lourenço, Nelson Nery Jr.

Sobre Este Modelo

Este modelo de petição foi desenvolvido por profissional especialista, com ampla experiência em demandas judiciais. Por isso, a peça apresenta estrutura técnica impecável e fundamentação jurídica robusta.

Características Principais:
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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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