Impugnação ao cumprimento de sentença Novo CPC Nulidade da penhora de veículo táxi PN1061
Modelo de petição de impugnação ao cumprimento de sentença. Novo cpc. Impenhorabilidade de único veículo, utilizado como instrumento trabalho (táxi).
Modelo de petição de impugnação ao cumprimento de sentença. Novo cpc. Impenhorabilidade de único veículo, utilizado como instrumento trabalho (táxi).

TRECHO DA PEÇA PROCESSUAL DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE
Pedido de Cumprimento de Sentença
Processo nº. 445577-99.2018.10.07.0001
Impugnante: Joaquim de Tal
Impugnado: Banco Zeta S/A
JOAQUIM DE TAL, taxista, casado, residente e domiciliado na Rua Delta, nº. 000, apto. 201, nesta Capital, – CEP .55.444-333, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte art. 278, parágrafo único, art. 525 inc. IV, art. 832 e art. 833, § 3º, todos do novo CPC, ofertar a presente
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
em razão das justificativas de direitos e de fato, abaixo evidenciadas.
I – ASPECTOS FÁTICOS
A presente impugnação ao cumprimento de sentença tem por objetivo afastar a constrição de bem móvel (automóvel), caracterizado como impenhorável, uma vez que indispensável à atividade profissional.
O Impugnante é taxista, devidamente credenciado como tal. (doc. 01)
Lado outro, em face do débito exequendo, esse tivera penhorado (fl. 77) o veículo marca Fiat, de placas GHI-0000, chassi nº. 00112233. Esse bem fora adquirido em 00 de maio de 0000. (doc. 02) Registrado, tal-qualmente perante a Prefeitura Municipal da Cidade, cuja licença para utilização como táxi ora carreamos. (doc. 03)
Esse veículo é conduzido unicamente pelo Impugnante. Tem habilitação para essa categoria de automóvel. (doc. 04)
De mais a mais, inexistem outros veículos em nome da sociedade empresária em apreço, o que se comprova por meio da certidão obtida junto ao Detran. (doc. 05)
Sem dúvida, trata-se de bem indispensável, e útil, para que se exerça a prestação dos serviços.
II – NO ÂMAGO
3.1. Da ilegalidade da constrição judicial
Sem dúvida, em face da documentação carreada (prova pré-constituída), o bem, constrito, serve, tão-só, para o propósito de desempenho da atividade profissional de taxista. É, pois, aquele, seu único instrumento de trabalho.
Nessa enseada, trata-se de bem impenhorável.
Com efeito, reza a Legislação Adjetiva Civil que:
Art. 833 - São impenhoráveis:
V - Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
Com a mesma sorte de entendimento:
Trata-se de modelo de petição de impugnação ao cumprimento de sentença, manejada com suporte no art. 525, inc. IV, art. 278, parágrafo único c/c art. 832 e art. 833, inc V, todos do novo CPC, em decorrência de penhora de bem móvel(veículo) útil ao desempenho da atividade profissional de taxista.
Na situação tratada, a impugnação ao cumprimento de sentença tinha por objetivo afastar a constrição de bem móvel (automóvel), caracterizado como impenhorável, uma vez que indispensável à atividade profissional (taxista)
Lado outro, em face do débito exequendo, tivera penhorado o veículo marca Fiat, de placas GHI-0000, chassi nº. 00112233. Esse era registrado, tal-qualmente perante a Prefeitura Municipal da Cidade, cuja licença para utilização como táxi fora carreada.
O veículo era conduzido unicamente pelo excipiente, inclusive com habilitação para essa categoria de automóvel.
De mais a mais, inexistiam outros veículos em nome daquele, o que se comprovara por meio da certidão obtida junto ao Detran.
Sem dúvida, tratava-se de bem indispensável, e útil, para que se exercesse a prestação dos serviços.
Por isso, com suporte no art. 278, parágrafo único, art. 832 c/c art. 833, § 3º, todos do novo CPC, pediu-se a fosse reconhecida a nulidade da penhora. Por consequência, fosse determinado o levantamento da penhora (anotação da constrição no prontuário do veículo, táxi), tornando-a sem efeito.
Lado outro, pediu-se a condenação no ônus de sucumbência (CPC, art. 85, § 1º)
Foram insertas notas de jurisprudência de 2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ANVISA. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO AUTOMOTIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. UBER. ART. 833, V, CPC. IMPROVIMENTO.
1. Cuida-se de agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que determinou o levantamento do RENAJUD ao fundamento de que o executado teria comprovado que utiliza o automóvel para a realização de transporte particular de pessoas através do sistema UBER. 2. A constrição recaiu sobre veículo de propriedade do agravado, mas os documentos adunados aos autos evidenciam que ele encontra-se associado à empresa UBER, fazendo uso do automóvel para transporte particular de pessoas, demonstrando a continuidade do trabalho. 3. O bem, portanto, estaria abrangido pela impenhorabilidade do artigo 833, inciso V, do Codex Processual. 4. Ainda que o UBER não seja regulamentado como os serviços de táxi, é fato amplamente divulgado através das mídias que o Município do Rio de Janeiro encontra-se tomando as providências legais necessárias para reconhecer e legalizar o transporte. 5. O Decreto Municipal nº 44.399/2018, que versa sobre a regulamentação do UBER, já está em vigor, pendente apenas de alguns ajustes. 6. Uma vez que é ônus do executado provar que determinado bem se insere nas hipóteses de impenhorabilidade, em assim o fazendo, deverá a restrição ser retirada, como bem entendeu a Juíza de Primeiro Grau. 7. Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TRF 2ª R.; AI 0000767-16.2018.4.02.0000; Sexta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Guilherme Calmon Nogueira da Gama; Julg. 04/07/2018; DEJF 17/07/2018)
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Impugnação Cumprimento de Sentença
Número de páginas: 10
Última atualização: 30/12/2018
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2018
Doutrina utilizada: Haroldo Lourenço, Nelson Nery Jr.
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