Processo Civil PN747 Novo CPC

Exceção De Pré-executividade Impenhorabilidade Salário Modelo

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Modelo de petição de Exceção de Pré Executividade em Pedido de Cumprimento de Sentença (definitiva), na forma do que dispõe o art. 525, § 11, c/c art. 833, inc. IV, ambos do CPC, por nulidade absoluta da penhora (impenhorabilidade de salário). Word 100% editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®.

Trecho da petição:

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O que é Exceção de Pré-Executividade em Cumprimento de Sentença por Penhora de Salário?

Exceção de Pré-Executividade em Cumprimento de Sentença por Penhora de Salário é o meio incidental pelo qual o executado, sem garantia do juízo, argui nulidade da penhora sobre verba impenhorável, com fundamento no art. 833, IV, do CPC, visando o levantamento imediato da constrição.

 

Modelo de Exceção de Pré-Executividade Cumprimento de Sentença Impenhorabilidade Salário

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

Pedido de Cumprimento de Sentença

Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001

Excipiente: Mario das Quantas

Excepto: José de Tal

 

 

 

                                      MÁRIO DAS QUANTAS, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 000.111.222.-33, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 525, § 11, c/c art. 833, inc. IV, ambos do CPC,  ofertar a presente 

 

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

“AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA” 

 

em razão das justificativas de direitos e de fato abaixo evidenciadas.

 

I – TEMPESTIVIDADE

 

                                               No dia 00/11/2222 o Excipiente tomou ciência de constrição judicial na sua conta corrente nº. 3344-5, Ag. 777, do Banco Xista S/A. O valor do bloqueio dos ativos financeiros foi no montante de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ).  (fl. 49)     

 

                                      Antes disso, não tivera conhecimento desse Pedido de Cumprimento de Sentença. Por esse ângulo, máxime à luz do que reza o art. 525, § 11, do Código de Processo Civil, vê-se que a presente Exceção de Pré-Executividade é tempestiva, máxime quando apresentada dentro da quinzena legal da ciência do ato constritivo.

 

II – NULIDADE ABSOLUTA DA PENHORA

 

                                               As questões, aqui destacadas, são de gravidade extremada e reclama, sem sombra de dúvidas, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que a hipótese encontra respaldo no art. 833, inc. IV, do Código de Ritos.

 

                                               Com efeito, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade.

 

                                               O Excipiente exerce a atividade como comerciário. (doc. 01) Presta seus serviços à Loja dos Móveis desde 01/00/222, do que se depreende da declaração ora carreada. (doc. 02) Os valores recebidos a título de remuneração pelo labor, como igualmente consta do corpo da declaração em espécie, sempre foram depositados na conta corrente nº. 0000, Ag. 222, do Banco Xista S/A.

 

                                               O Excipiente, em 00/11/2222, recebera o salário correspondente ao mês fevereiro deste ano. (doc. 03) Em conta disso, recebera a quantia de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ), cujo recibo ora carreamos. (doc. 04) Esse valor foi depositado na conta corrente supra-aludida no dia 00/11/2222. (doc. 05)

 

                                               Vê-se dos extratos, do mês de fevereiro até a presente data, que o Excipiente não utilizara o valor total recebido a título de salário. (docs. 06/09) Ademais, inexistem outros valores depositados na referida conta, afora esse mencionado.

 

                                               Nada obstante, no dia 00/11/2222 houvera o bloqueio de todo o valor ali depositado, fruto da execução ora tratada. (fls. 13)

 

                                               Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade da constrição em espécie, uma vez que atingiu remuneração recebida a título remuneratório em uma relação empregatícia.

 

                                               Nesse passo, reza a Legislação Adjetiva Civil que:

 

Art. 833 -  São impenhoráveis:

( . . . )

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; 

                                     

                                      Com efeito, sem qualquer esforço se vê que a constrição é nula e incapaz de produzir qualquer efeito.

 

                                                Nesse passo, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA AFASTADA PENHORA SOBRE 10% DO SALÁRIO DO DEVEDOR INADMISSIBILIDADE IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I. Por determinação do art. 523, §3º, do CPC, “Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação”, razão pela qual não se vislumbra a alegada nulidade da decisão agravada. II. A impenhorabilidade do salário tem caráter absoluto, conforme disposição legal artigo 833, inciso IV, do CPC sendo, inclusive, inadmissível sua penhora parcial. A única exceção a essa norma legal, conforme entendimento jurisprudencial majoritário, é a dívida de caráter alimentar, situação distinta da presente. [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. REJEIÇÃO. PENHORA DE VALORES MANTIDOS EM CONTA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE.

A juntada de procuração aos autos de origem com apresentação tempestiva de contestação afasta a nulidade da citação, ainda que as cartas AR tenham sido recebidas por pessoa estranha à lide. Preliminar rejeitada. Não havendo comprovação acerca da natureza das verbas, deve ser mantida a penhora de numerário encontrado na conta corrente da parte, mormente porque não se comprovou que referida conta destina-se apenas ao recebimento de benefício previdenciário da parte e que não há movimentação de valores, com entrada e saída de outros recursos. A teor do que dispõe o art. 833, IV do CPC e julgamento de recurso repetitivo pelo e. STJ, a impenhorabilidade de salário tem caráter absoluto. Apenas excepcionalmente, isto é, I) Para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) Para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvadas eventuais particularidades do caso concreto (STJ, AgInt no RESP 1329849 MG), é que a regra pode ser relativizada. Constatado que o devedor percebe remuneração em torno de R$4.000,00 e que o débito é originário de relação negocial, inviável a penhora de parte do salário para quitação da dívida. Ademais, a situação concreta não apresenta nenhuma excepcionalidade tendente à flexibilização da impenhorabilidade dos salários/proventos. Recurso provido parcialmente. [ ... ]

 

                                               Desse modo, absolutamente nula a penhora em vertente.

 ( ... )

 

=======================

 

Quando se usa essa petição?

Utiliza-se no cumprimento de sentença quando:

  • há penhora sobre salário
  • o executado não garantiu o juízo
  • a ilegalidade é evidente (matéria de ordem pública)

Requisitos principais

  • inexistência de necessidade de garantia do juízo
  • matéria de ordem pública (impenhorabilidade)
  • prova documental imediata
  • ausência de dilação probatória

Impenhorabilidade do salário

Regra geral:

  • salário é absolutamente impenhorável

Exceções:

  • dívida alimentícia
  • valores excedentes ao limite legal

Ou seja, fora dessas hipóteses → penhora é ilegal.


Natureza da exceção de pré-executividade

Na prática, funciona como:

  • defesa simples dentro do próprio processo
  • sem necessidade de embargos à execução
  • sem depósito ou garantia

É uma “atalho processual” para ilegalidades evidentes.


Estratégia na petição

A peça deve:

  • demonstrar que o valor bloqueado é salário
  • comprovar origem (holerite, extrato)
  • invocar impenhorabilidade legal
  • pedir desbloqueio imediato

Aplicação prática

Exemplo:

Conta bancária bloqueada → valores são salário.

Na exceção:

  • junta extrato bancário
  • comprova crédito salarial
  • cita art. 833 do CPC
  • pede levantamento da penhora

Perguntas complementares

Quando cabe exceção de pré-executividade?
Quando há nulidade evidente sem necessidade de prova complexa.

 

Precisa garantir o juízo?
Não.

 

Salário pode ser penhorado?
Em regra, não.

 

Existe exceção?
Sim, para dívida alimentícia.

 

Qual o fundamento legal?
Art. 833, IV, do CPC.

 

Pode ser usada no cumprimento de sentença?
Sim.

 

Qual o prazo?
Não há prazo específico, pode ser arguida a qualquer tempo.

 

Substitui embargos à execução?
Não, mas pode evitar sua necessidade.

 

Que prova apresentar?
Documentos que comprovem a natureza salarial.

 

O juiz pode indeferir?
Sim, se houver necessidade de prova complexa.

 

Pode pedir efeito imediato?
Sim, com pedido de desbloqueio urgente.

 

Conta bancária pode ser penhorada?
Sim, mas não valores de natureza salarial.

 

Como provar que é salário?
Extratos, contracheques ou comprovantes de pagamento.

 

Pode haver bloqueio via BacenJud (Sisbajud)?
Sim, e pode ser contestado.

 

Qual o maior erro nessa peça?
Não comprovar a origem salarial dos valores.

 

Pode pedir tutela de urgência?
Sim.

 

A penhora é automaticamente anulada?
Não, depende de decisão judicial.

 

Pode ser apresentada por simples petição?
Sim.

 

É comum na prática?
Muito comum. 

 

Pode evitar prejuízo imediato?
Sim, especialmente em bloqueios de conta.

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
May/2026
Há 40 dias
Páginas
12
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Processo Civil
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Jurisprudência
2026
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Exceção de Pré-executividade

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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