Habeas Corpus Preventivo - Prisão Civil - Idade Avançada - Prisão Domiciliar PN283
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Habeas corpus
Número de páginas: 12
Última atualização: 11/11/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se Habeas Corpus Cível Preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado perante Tribunal de Justiça, onde, em ação de alimentos, o devedor deixou de pagá-los na forma definida.
O Paciente, na hipótese, deixou de pagar os alimentos definidos por decisão judicial, dando azo ao ajuizamento da correspondente Ação de Execução de Crédito Alimentar por coerção pessoal (CPC, art. 733).
Citado, o então Executado ofertou suas justificativas no tríduo legal.
Sustentou-se, naquela peça defensiva, que o inadimplemento em liça fora efeito de sua idade avança e, por conta disso, tão somente dispunha de recursos proveniente de proventos de aposentadoria, sendo, pois, razão escusável para o não pagamento. (CF, art. 5º, LXVII)
A Autoridade Coatora, a qual conduzia o processo de execução, não acatou as considerações do Paciente e determinou a prisão do mesmo, medida esta que deu ensejo ao presente Habeas Corpus Preventivo.
Sustentou-se que a prisão civil era indevida, em face de situação escusável, todavia, sucessivamente, pediu-se que, se não acolhido o pleito, fosse decretada a prisão civil a ser cumprida em prisão domiciliar.
Com esse enfoque, o Impetrante pedira a aplicação analógica dos ditames previstos no Código de Processo Penal. (CPP, art. 318, inc. I)
Requereu-se medida liminar para obter salvo-conduto.
Inseridas notas de jurisprudência de 2015.
HABEAS CORPUS CÍVEL.
Execução de pensão alimentícia. Paciente idoso. Segregação da liberdade que não se revela razoável. Excepcionalidade na concessão do writ. Conversão em prisão domiciliar. Ineficácia da restrição considerando as peculiaridades do caso. Concessão da ordem. Embora a prisão civil seja, em muitos casos, a única forma eficaz de obrigar o devedor a saldar sua dívida, ela agride a integridade física e às vezes até psicológica do executado, mormente como no caso em apreço que se evidencia um devedor com idade avançada (74 anos de idade). O instituto da prisão amparo nos arts. 5º, LXVII, da CF, 7º, 7, da convenção americana sobre direitos humanos (pacto de são José da costa rica), 18 e 19 da Lei nº 5.478/68 e 733, § 1º, do CPC. , não ostenta, portanto, índole punitiva ou retributiva, mas, ao revés, é uma medida coercitiva, imposta com a finalidade de compelir o devedor recalcitrante a cumprir a obrigação de manter o sustento dos alimentandos, de modo que são inaplicáveis as normas que regulam o direito penal e a execução criminal. (TJPR; HC Civel 1383973-1; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Joeci Machado Camargo; Julg. 28/09/2015; DJPR 19/10/2015; Pág. 317)
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