Memoriais Cíveis Reparação de Danos Acidente de Trânsito Colisão Traseira PN218

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Número de páginas: 27

Última atualização: 03/12/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Tratam-se de Memoriais Cíveis, ofertados no prazo fixado pelo Juiz, delimitados com supedâneo no art. 454, § 3º, do Código de Processo Civil, em sede de Ação de Reparação de Danos em razão de acidente de trânsito. 

O Autor, nesta peça, fez observar todo o material probatório colhido dos autos, maiormente prova pericial e depoimentos de testemunha e da própria Autora.

Ademais, quanto à dinâmica dos fatos trazidas com a petição inicial, a Autora alega culpa do réu vez que colidiu, quando parada, na traseira do seu veículo e, segundo pacífica jurisprudência e doutrina, havia culpabilidade a ser atribuída ao Recorrente. ( CTB, art. 29 ).

Evidenciou-se que a questão de colisão na traseira, quanto à prova, deve ser vista como relativa e não, ao revés, de forma absoluta.

Argumentou-se, mais, não fosse este o entendimento (culpa exclusiva da Autora), deveria a responsabilidade do Réu ser mitigada, na medida que a Promovente concorreu para o evento danoso, importando na repartição proporcional dos prejuízos sofridos.

No que tange ao pleito de lucros cessantes (danos emergentes), o Autor os refutou alegando que não passavam de danos hipotéticos, não sendo, por este motivo, passíveis de ser reparados.

Era dever da parte, neste tocante, provar o efeito prejuízo, o que, à luz dos argumentos trazidos na inicial, longe disto ficou demonstrado.

Rebateu-se, mais, fundamentadamente, os orçamentos apresentados pela Autora, em número de 3(três).

Nesse azo, requereu-se fosse proferida decisão) de sorte a JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na ação em relevo, em face da culpa exclusiva da Autora ou pela ausência da prova de dano, com a condenação no  ônus da sucumbência.

Subsidiariamente (CPC, art. 289), almejou o Réu fosse acolhida parcialmente as pretensões da Autoraa, de sorte a determinar que cada parte paguesse a metade do prejuízo da outra, levando em conta a possível culpa concorrente de ambos os litigantes.

Ainda sucessivamente, almejou-se o indeferimento do pedido de indenização com base no maior orçamento.

Acrescentou-se à petição a doutrina dos seguintes autores: Arnaldo RizzardoPablo Stolze GaglianoSílvio de Salvo VenosaOrlando GomesRui StocoFábio Ulhoa Coelho e Caio Mário da Silva Pereira.

Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL. TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PÚBLICO. DANOS AO ERÁRIO. COLISÃO NA PARTE TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. FRENAGEM BRUSCA. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS.
A responsabilidade do agente público por danos causados ao patrimônio público depende da comprovação de conduta culposa da qual tenham decorrido os danos. A presunção de culpa do condutor do veículo que colide contra a parte traseira de outro automóvel que trafega à sua frente é relativa, podendo ser elidida pela demonstração de outros fatores que tenham constituído causa efetiva do dano. Apurado por sindicância administrativa que a viatura policial colidiu contra a parte traseira do veículo que se encontrava à sua frente diante de uma freada repentina, e que as condições climáticas dificultavam a visibilidade e provocaram o deslizamento do veículo, descabe impor ao militar o dever de reparar os danos causados no carro oficial. Recurso não provido. (TJMG; APCV 1.0024.09.740070-9/001; Relª Desª Heloisa Combat; Julg. 01/10/2015; DJEMG 07/10/2015)

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