EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE
Ação de Divórcio Litigioso
Proc. nº. 13244.55.7.88.2018.0001
Autora: JOANA DAS QUANTAS e outra
Réu: JOÃO DOS SANTOS
JOANA DAS QUANTAS, casada, de prendas do lar, residente e domiciliada na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital – CEP 11222-44, inscrita no CPF(MF) sob o nº. 333.222.111-44, com endereço eletrônico joana@nothing.com.br, por si, e representando (CPC, art. 71) KAROLINE DAS QUANTAS, menor impúbere, e, de outro lado, JOÃO DOS SANTOS, casado, bancário, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP 11222-44, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11, endereço eletrônico santos@fake.com.br, todos representados por seus devidos patronos identificados nos autos, vêm, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, almejando extinguir o presente litígio judicial, com suporte no art. 487, inc. III, letra “b”, do Estatuto de Ritos c/c art. 840 do Código Civil, formular
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO,
em decorrência das razões de fato e de direito a seguir delineadas.
( I ) CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS
Os cônjuges, ora litigantes, fizeram concessões mútuas em seus direitos. Por isso, pretendem terminar litígio. (CC, art. 840)
O casal, todavia, não deseja mais continuar com a relação conjugal, resolvendo dissolverem a relação conjugal.
( II ) CAUSA DE PEDIR
Não resta qualquer dúvida, embora pela sumária prova dos fatos ora levados a efeito, que as partes são casadas sob o regime de comunhão parcial de bens, e têm uma filha menor impúbere. Além disso, detém bens a partilhar.
Em face disso, acordaram extinguir-se a relação conjugal por meio de divórcio consensual, fazendo-se, além disso, concessões mútuas, especificando-se questões que tocam, máxime, à divisão de bens, alimentos, guarda compartilhada da menor.
2.1. CONDIÇÕES GERAIS
Visando-se evitarem-se dubiedades, quiçá futuro litígio decorrente desta composição, discorrem cláusulas gerais as serem obedecidas, além de ofertarem considerações atinentes à pertinência desta avença, razão qual se convenciona:
( a ) declaram que assinaram o presente pacto sem nenhuma espécie de vício de consentimento, tais como coação, erro, dolo, simulação ou fraude, não restando, dessarte, qualquer reclamação quanto à liberdade de suas manifestações de vontade ora aduzidas neste termo de composição (CC, art. 849);
( b ) atestam o direito à meação dos bens descritos nesta peça vestibular, bens esses adquiridos onerosamente na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens (CC, art. 1.725).
Os bens foram avaliados em R$ 000.000,00 (.x.x.x.), por corretor de imóveis de mútua confiança, qual seja, senhor Fulano de Tal (Creci nº. 000). (doc. 01) A divisão dos bens é entabulada da seguinte maneira:
( 1 ) para a autora (“Joana”):
1.1. Terreno tal matrícula imobiliária 0000. Valor avaliado R$ 00.000 (.x.x.x.)
( 2 ) bens destinados ao réu (“João”):
( c ) a filha do casal terá como abrigo domiciliar o lar da mãe, ficando estabelecido como sendo esse a residência da infante (CC, art. 1.583, § 3º);
( ... )