Petição Embargos à execução de título extrajudicial Contrato de locação PTC462

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de embargos à execução c/c pedido de efeito suspensivo, em ação de execução de título extrajudicial (contrato de locação), ajuizado perante unidade do juizado especial cível (JEC), na qual se sustenta a iliquidez da dívida(novo CPC art 783).
- Sumário da petição
- EMBARGOS À EXECUÇÃO
- INTROITO
- ( a ) Benefícios da gratuidade da justiça
- ( b ) Garantia do juízo
- ( 1 ) – QUADRO FÁTICO
- ( 2 ) – ASPECTOS PROCESSUAIS
- 2.1. – NULIDADE DA EXECUÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE.
Ação de Execução de Título Extrajudicial
Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001
Exequente: Praciano das Quantas
Executado: Joaquim Francisco
JOAQUIM FRANCISCO, solteiro, representante comercial, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, CEP nº 0000-00, possuidor do CPF (MF) nº. 111.222.333-44, endereço eletrônico [email protected], vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 112233, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações necessárias, com supedâneo no art. 53, § 3º e art. 52, inc. IX, “d”, da Lei nº 9.099/95 e art. 914 e segs. c/c art. 917, inc. VI, ambos da Legislação Adjetiva Civil, para ajuizar
EMBARGOS À EXECUÇÃO
em face de Ação de Execução por Título Extrajudicial, manejada por PRACIANO DAS QUANTAS, casado, dentista, residente e domiciliado na Rua Delta, nº. 000, nesta Capital, CEP 11333-444, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 444.555.666-77, endereço eletrônico desconhecido, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
INTROITO
( a ) Benefícios da gratuidade da justiça
(CPC, art. 98, caput)
O Embargante não tem condições de arcar com as despesas do processo. São insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.
Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
( b ) Garantia do juízo
(LJE, art. 53, § 1º)
Necessário anotar, tal-qualmente, que o juízo se encontra garanti, haja vista a constrição feita na conta corrente nº. 0000, da Ag. 111, do Banco Xista S/A, como se destaca da informação do Bacen-Jud. (doc.01)
Nesses passos, obedecida a disciplina advinda do art. 53, § 1º, da Lei nº 9099/95(LJE), assim como o disposto no enunciado nº. 117, do FONAJE.
( 1 ) – QUADRO FÁTICO
(CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 319, inc. III)
Entre Embargante e Embargado existiu relação contratual locatícia. (doc. 02)
Essa, ademais, tivera início em 00/11/222, terminando em 33/22/4444. Na ocasião, pagara o aluguel referente ao mês vigente (doc. 03); providenciou corte de energia. (doc. 04)
Naquela ocasião, tal-qualmente fizera-se a entrega da chave do imóvel, como se depreende do recibo ora carreado. (doc. 05)
Assinaram, ainda, distrato do contrato de locação. (doc. 06)
Nesse, contudo, há cláusula de que o recibo da chave era provisório, eis que necessária a realização ulterior de laudo de vistoria (cláusula 7ª).
Em conta disso, o Embargado promoveu ação de execução de título extrajudicial, na qual argumenta que há inadimplência quanto aos reparos no imóvel.
O laudo, feito unilateralmente, de já é de um todo refutado.
De derradeiro, a via judicial eleita, com enfoque no processo executivo, mostra-se inapropriado.
( 2 ) – ASPECTOS PROCESSUAIS
2.1. – NULIDADE DA EXECUÇÃO
AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO EXEQUENDO
( CPC, 783 c/c art. 803, inc. I)
Prima facie, urge considerar que o imóvel fora entregue sem nenhuma danificação.
De mais a mais, pontue-se que as diversas fotografias, imersas na ação de execução, não têm o condão de, unilateralmente, revelar prova inequívoca dos fatos narrados.
Deveras, cabe ao locatário entregar o imóvel nas mesmas condições que o recebeu, como assim dispõe o art. 23, inc. III, da Lei nº. 8245/91.
Contudo, sequer o Embargado trouxe à baila o laudo inicial de vistoria, o que, sem dúvida, torna dúbio o estado físico do bem, quando da locação.
Nessas pegadas, o acervo probatório, produzido unilateralmente, de modo extrajudicial, é absoluta ineficaz ao propósito da ação. É inafastável, na espécie, o contraditório, com ampla defesa, assegurado em ação de conhecimento.
Resulta disso, título de ilíquido.
Pela necessidade de prévia apuração judicial do valor, e, para além disso, a incompetência do Juizado Especial, confira-se o seguinte aresto de jurisprudência:
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Sinopse abaixo
RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
Impossibilidade de cobrança dos valores decorrentes dos reparos no imóvel. Ausência de vistoria inicial que comprove as condições do imóvel ao início da contratualidade. Inexistência de vistoria final. Meras fotografias e orçamentos que não se mostram suficientes para tanto. Ausência de certeza e liquidez do título. Impossibilidade de cobrança pela via executiva. Sentença de extinção mantida. Recurso desprovido. (JECRS; RInom 0074224-49.2019.8.21.9000; Proc 71009045832; Santa Cruz do Sul; Segunda Turma Recursal Cível; Relª Juíza Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe; Julg. 26/08/2020; DJERS 31/08/2020)
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Imobiliário
Tipo de Petição: Embargos à Execução
Número de páginas: 7
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2020
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