
O que é Ação de Imissão de Posse c/c Pedido de Liminar?
Ação de Imissão de Posse c/c Pedido de Liminar é o procedimento utilizado pelo adquirente para obter a posse do imóvel adquirido, inclusive em leilão, podendo requerer liminar, com fundamento no art. 300 do CPC, quando há probabilidade do direito e perigo de dano.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIDADE
[ formula-se pedido de tutela antecipada de urgência ]
JOÃO DE TAL, casado, comerciário, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, e, MARIA DE TAL, casada, comerciária, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, endereço eletrônico maria@ficticio.com.br, comparecem, com o devido respeito a Vossa Excelência, intermediado por seu mandatário ao final firmado -- instrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 332211, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, motivo qual, em atendimento à diretriz do art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro da Legislação Instrumental Civil, indica-o para as intimações necessárias, para, com suporte nos arts. 1.228 do Código Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
c/c
( ação de reparação de danos )
contra BELTRANO DAS QUANTAS, casado, profissão desconhecida, residente e domiciliado na X, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP nº. 33444-555, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 555.333.222-66, endereço eletrônico desconhecido, JOANA DAS QUANTAS, casada, profissão desconhecida, residente e domiciliada na Rua X, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP nº. 55333-444, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 22.333.444-55, endereço eletrônico desconhecido, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
INTROITO
( a ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)
Os Autores não desejam, ao menos neste momento, a realização de audiência conciliatória.
( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)
A parte autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Desse modo, formulam pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
I – QUADRO FÁTICO
Os Promoventes adquiriram o imóvel sito na Rua X, nº. 000, nesta Capital, aquisição essa feita por meio de contrato de compra e venda, imóvel esse objeto da matrícula nº. 1111, do Cartório de Registro de Imóvel da Cidade. (docs. 01/02)
Esse bem, ademais, fora adquirido para fins residenciais.
Noutro giro, segundo se observa da certidão vintenária anexa, anteriormente, devido à inadimplência dos Réus, fora levado à leilão extrajudicial. (docs. 03/05)
Naquele momento, a então credora, Caixa Econômica Federal, adjudicou o bem. (doc. 06)
Posteriormente, essa o vendeu à EMGEA – Empresa Gestora de Ativos, de quem os Autores o adquiriram pelo preço de R$ 000.000,00 (.x.x.x.) (doc. 07)
Uma vez registrado, aqueles cuidaram de notificar extrajudicialmente os Promovidos, instando-os a desocuparem o imóvel, no prazo de 30 (trinta dias). (doc. 08)
Por isso, necessário se faz a obtenção de provimento judicial, de sorte que aqueles sejam imitidos na posse. Demais disso, imperioso a condenação ao pagamento do correspondente aluguel (reparação de danos).
II – NO MÉRITO
Prima facie, urge considerar que a expressão ‘injustamente a possua’, incrementada no artigo 1.228 do Código Civil, no propósito desta demanda, vai mais além do que a finalidade possessória.
Em verdade, na espécie, para o fito reivindicatório, é destacada em conta unicamente da posse injusta; sem motivação.
Dessarte, difere dos requisitos previstos no artigo 1.200 da Legislação Substantiva Civil, a saber: eivada de violência, clandestinidade e precariedade.
Assim, in casu, mister, apenas, mostrar-se a ausência de título capaz de trazer a posse àquele que a pretende.
No ponto, leciona Cristiano Imhof, verbis:
A respeito dos requisitos essenciais para se obter a tutela reivindicatória, lecionam PAULO TADEU HAENDCHEN E RÊMOLO LETTERIELLO, (apud “Ação Reivindicatória”, Saraiva, 5a edição, 1997, p. 34), verbis: “São requisitos para a admissibilidade da ação: a) que o autor tenha a titularidade do domínio sobre a coisa reivindicanda; b) que a coisa seja individuada, identificada; c) que a coisa esteja injustamente em poder do réu, ou prova de que ele dolosamente deixou de possuir a coisa reivindicanda. [ ... ]
Aprumado a essa orientação, de igual modo assevera Arnaldo Rizzardo:
O primeiro pressuposto ou requisito necessário à reivindicação é a propriedade atual do titular. Deverá ele ter o jus possidendi, embora encontre perdido o jus possessionis. O segundo elemento necessário é o tipo de posse exercida pelo réu. O requisito para a ação é a posse injusta do réu, no sentido de falta de amparo ou de um título jurídico. Não tem ele o jus possidendi. O terceiro requisito envolve a individuação do imóvel reivindicando, de modo a identificá-lo perfeitamente [ ... ]
Doutro modo, quanto à viabilidade processual desta demanda, urge trazer à colação o magistério de Nélson Nery Jr:
13. Imissão na posse. Ação real de quem tenha título legítimo para imitir-se na posse do bem - decorrência do exercício do direito de sequela do direito real - para quem, sendo proprietário, ainda não obteve a posse da coisa (CC 1228 caput, CC/1916 524 caput) [ ... ]
Com o mesmo pensamento, conclui Flávio Tartuce, verbo ad verbum:
A analogia pode ser assim classificada, na esteira da melhor doutrina:
a)Analogia legal ou legis – é a aplicação de somente uma norma próxima, como ocorre nos exemplos citados.
b) Analogia jurídica ou iuris – é a aplicação de um conjunto de normas próximas, extraindo elementos que possibilitem a analogia. Exemplo: aplicação por analogia das regras da ação reivindicatória para a ação de imissão de posse [ ... ]
- Quanto à propriedade do imóvel
Sem dificuldades, vê-se que, exclusivamente, desde 00/11/2222, que o bem em disputa se encontra registrado em nome dos Autores (proprietários registrais). Confira-se, a propósito, o teor da matrícula nº 0000, do Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Região de Cidade (PP). (doc. 01)
- Individualização do bem
Com o fito de caracterizar o imóvel em disputa, considere-se o laudo pericial particular feito por engenheiro do CREA/PP. (doc. 09)
- Posse injusta
Lado outro, tão logo tomaram conhecimento da usurpação, aqueles procederam com a notificação extrajudicial dos Réus. (doc. 08) Nessa, pediu-se o restabelecimento da propriedade.
Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, embora recebida a correspondência, nada foi justificado por esses.
Nessas pegadas, sem hesitação cabível a presente demanda, sobremodo quando satisfeitos os pressupostos legais, supra-aludidos.
De mais a mais, a orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ARREMATAÇÃO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Trata-se de ação de conhecimento, ajuizada por KÁTIA HELVINA SOBREIRA BARBOSA contra JUSSANIA DOS Santos DIAS SILVERIO, objetivando a imissão de posse do imóvel adquirido em leilão promovido pela Caixa Econômica Federal, com pedido de antecipação de tutela. 2. A ação de imissão de posse tem como pressuposto a existência de título idôneo de propriedade, sem que o proprietário consiga exercer os direitos de usar goza e dispor da coisa (art. 1.228 do Código Civil), em razão de posse injusta por atual ocupante. Restou comprovado nos autos a regular aquisição da propriedade do imóvel pela autora, por força de escritura pública devidamente registrada na matrícula do imóvel em decorrência da arrematação, devendo lhe ser assegurado o exercício da posse, decorrente de seu direito de propriedade, nos termos da Constituição da República e do art. 1.228 do Código Civil. 3. Estando o imóvel adquirido em leilão extrajudicial ocupado, há que ser atendido o rito especial trazido pela Lei nº 9.514/97, assegurando à arrematante o direito de receber da devedora, sob pena de evidente enriquecimento sem causa por parte desta, a título de lucros cessantes pela ocupação injusta, o equivalente a 1% (um por cento) calculado sobre o valor do imóvel, como forma de compensação por ter sido a autora privada da posse do bem adquirido, conforme dispõe o artigo 37-A da Lei nº 9.514/97, desde a data da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor-fiduciário (banco) até o dia em que este, ou seus sucessores (no caso, a arrematante), veio a ser imitida na posse do imóvel. 4. Recurso improvido. [ ... ]
APELAÇÃO. IMISSÃO DE POSSE CUMULADO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO AGENTE FINANCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO.
Impugnação à justiça gratuita em contrarrazões. Inviabilidade. Benefício concedido após o comparecimento espontâneo dos réus. Ausência de impugnação na forma e prazo previstos no artigo 100, do CPC. Interesse de agir manifesto. O adquirente de imóvel arrematado em leilão extrajudicial promovido pelo credor fiduciário tem interesse de agir no ajuizamento de ação para ser imitido na posse e ressarcido dos prejuízos pela ocupação indevida do imóvel, independentemente de notificação extrajudicial. Indenização por fruição do bem, IPTU, taxas condominiais e despesas de consumo. Possibilidade. Inteligência do artigo 37-A da Lei nº 9514/97. Devem os ocupantes ressarcir o adquirente pelos prejuízos advindos da ocupação indevida desde a data da arrematação até a desocupação do imóvel, sob pena de enriquecimento sem causa. Honorários advocatícios devidos pelos réus. Aplicação dos princípios da causalidade e sucumbência. Existência de decisão que determina a devolução dos bens móveis existentes no ato da imissão, nada impedindo que os réus requeiram nova data. Sentença mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.[ ... ]
III – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Para além disso, convém assinalar que os Réus, neste momento, continuam a ocupar o imóvel, desavisadamente.
Ademais, não se perca de vista que os Autores residem e imóvel alugado, impossibilitados, por isso, de fixar sua moradia, regularmente adquirida. (doc. 10)
Diante dos fatos narrados, bem caracterizada a urgência da desocupação do imóvel.
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