Modelo Ação Reintegração Posse Liminar Indenização PTC417

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 18

Última atualização: 10/09/2025

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2025

Doutrina utilizada: Cezar Peluso, Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Amorim Assumpção Neves, José Miguel Garcia Medina

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Trecho da petição

Modelo de ação reintegração posse, c/c pedido de liminar e indenização, de veículo (bem móvel) vendido a terceiro, em contrato entre particulares. Com doutrina e jurisprudência, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®

 

Autor Petições Online - Reintegração Posse Veículo

 

PERGUNTAS SOBRE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE 

 

O que é ação de reintegração de posse de veículo vendido a terceiro?

A ação de reintegração de posse de veículo vendido a terceiro é o instrumento jurídico utilizado pelo proprietário ou possuidor legítimo que teve seu automóvel tomado, retido ou vendido de forma irregular a outra pessoa. O objetivo é reaver a posse do veículo, demonstrando em juízo a propriedade ou a posse anterior, a ocorrência de esbulho (perda da posse contra a vontade) e a data do ato que gerou a perda. Esse tipo de ação segue as regras das possessórias e pode ser ajuizado com pedido liminar, justamente para garantir a rápida restituição do bem.

 

O que é bem móvel?

O bem móvel é aquele que pode ser transportado de um lugar para outro sem alteração da sua substância ou destinação econômica. Em outras palavras, é todo bem que não está fixo ao solo de forma permanente. Exemplos clássicos são os veículos, máquinas, joias, dinheiro e mercadorias. 

O Código Civil também considera móveis os direitos patrimoniais de natureza móvel, como créditos e ações sobre coisas móveis. Além disso, distingue os bens móveis por natureza (como os animais) e os bens móveis por antecipação (como árvores cortadas para venda).

 

Quando ajuizar reintegração de posse de veículo entre particulares? 

A reintegração de posse de veículo entre particulares deve ser ajuizada quando o possuidor legítimo perde a posse de forma injusta, como em casos de retenção indevida, inadimplemento contratual ou venda irregular do automóvel. Para que a ação seja aceita, é necessário comprovar a posse anterior, o esbulho (perda contra a vontade), a data em que ocorreu a turbação ou esbulho e a continuação da perda da posse. Essa medida é cabível especialmente quando a restituição do veículo não pode ser resolvida amigavelmente e há risco de dano pela demora.

 

Quais os requisitos para reintegração de posse de bem móvel?

A reintegração de posse de bem móvel exige a comprovação de quatro requisitos principais previstos no Código de Processo Civil:

  1. Posse anterior – o autor deve demonstrar que detinha a posse legítima do bem móvel;

  2. Esbulho – é necessário provar que houve perda da posse de forma injusta, contra a vontade do possuidor;

  3. Data do esbulho – deve-se indicar o momento em que ocorreu a perda da posse;

  4. Perda da posse – comprovar que o autor continua privado do bem, reforçando a necessidade da medida judicial. 

Com esses elementos, o juiz pode conceder inclusive liminar de reintegração, determinando a restituição imediata do bem ao possuidor prejudicado.

 

O que é reintegração de posse com pedido liminar? 

A reintegração de posse com pedido liminar é a ação possessória em que o autor busca recuperar imediatamente a posse de um bem, alegando ter sido vítima de esbulho (perda da posse contra sua vontade). O pedido liminar é formulado logo na petição inicial, para que o juiz determine a reintegração antes mesmo do término do processo, desde que estejam presentes os requisitos legais: prova da posse, demonstração do esbulho, a data em que ocorreu e a perda da posse. Esse mecanismo existe para garantir a proteção rápida do direito, evitando que a demora da ação torne irreversível o dano ao possuidor.

 

Como provar posse anterior de veículo em ação de reintegração entre particulares?

Para provar a posse anterior de veículo em ação de reintegração entre particulares, o autor deve apresentar documentos e indícios que confirmem que detinha a posse legítima do bem antes do esbulho. Entre as provas mais comuns estão:

  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) em nome do autor ou contrato de compra e venda;

  • Comprovantes de pagamento relacionados ao veículo, como parcelas, recibos ou transferências bancárias;

  • Apólice de seguro constando o autor como segurado;

  • Notas fiscais de manutenção ou reparos feitos pelo possuidor;

  • Testemunhas que confirmem a posse anterior;

  • Boletim de ocorrência em caso de retenção ou tomada indevida do automóvel. 

Esses elementos ajudam a demonstrar ao juiz que o autor realmente exercia a posse legítima, requisito essencial para o deferimento da reintegração.

 

Quais são os requisitos para a reintegração de posse de um veículo?

A reintegração de posse de veículo depende da comprovação de quatro requisitos previstos no art. 561 do CPC:

  1. Posse anterior – o autor deve demonstrar que tinha a posse legítima do automóvel;

  2. Esbulho – é necessário provar que perdeu a posse de forma injusta, contra a sua vontade, como em retenção indevida, invasão ou apropriação irregular;

  3. Data do esbulho – indicar quando ocorreu a perda da posse, requisito essencial para caracterizar a urgência do pedido;

  4. Perda da posse – mostrar que o autor continua privado do veículo e não conseguiu reavê-lo amigavelmente. 

Preenchidos esses requisitos, é possível pedir ao juiz a concessão de liminar, permitindo a restituição imediata do veículo mesmo antes do julgamento final da ação.

 

O que é posse indevida de veículo? 

A posse indevida de veículo ocorre quando uma pessoa mantém o automóvel sob seu poder sem respaldo legal ou contratual válido, contrariando o direito do verdadeiro possuidor ou proprietário. Isso acontece, por exemplo, quando alguém deixa de devolver o carro após o término de um contrato, retém o bem por inadimplemento, adquire o veículo de forma irregular ou o utiliza sem autorização do dono. Nesses casos, configura-se esbulho ou turbação da posse, legitimando a propositura de ação de reintegração de posse para restituição imediata do bem.

 

Como provar posse injusta?

Para provar a posse injusta, é preciso demonstrar que alguém detém ou exerce poder sobre um bem sem respaldo legal ou contra a vontade do possuidor legítimo. Essa prova pode ser feita por meio de:

  • Documentos: contratos de compra e venda, registro de propriedade, recibos de pagamento, CRLV no caso de veículos, escritura de imóveis etc.;

  • Testemunhas: pessoas que presenciaram o esbulho, a invasão ou a retenção indevida do bem;

  • Boletim de ocorrência: quando há registro policial de apropriação, invasão ou recusa em devolver o bem;

  • Notificações extrajudiciais: que comprovem a tentativa do possuidor legítimo de reaver o bem de forma amigável;

  • Fotos, vídeos ou mensagens: evidenciando a ocupação indevida. 

Com esses elementos, o autor demonstra ao juiz que a posse exercida pelo réu é ilegítima, preenchendo um dos requisitos para a concessão de tutela possessória.

 

O que é apropriação indébita de veículo? 

A apropriação indébita de veículo ocorre quando alguém recebe legitimamente o automóvel, mas passa a agir como se fosse o dono, recusando-se a devolvê-lo ou transferindo-o de forma irregular. É o caso, por exemplo, do comprador que não conclui o pagamento, do locatário que não devolve o carro ao fim do contrato ou do depositário que se recusa a restituir o bem. Nessa situação, o possuidor legítimo fica privado do veículo de maneira injusta, caracterizando esbulho possessório na esfera cível e crime na esfera penal (art. 168 do Código Penal).

 

Quais são as provas para reintegração de posse?

As principais provas para reintegração de posse são aquelas que demonstram os requisitos do art. 561 do CPC: posse anterior, esbulho, data e perda da posse. Entre as mais comuns estão:

  • Documentos de propriedade ou posse: CRLV de veículo, escritura de imóvel, contratos de compra e venda, comodato ou locação;

  • Comprovantes de despesas: recibos de pagamento, notas fiscais de manutenção, tributos ou seguros que indiquem exercício da posse;

  • Boletins de ocorrência: quando o bem foi tomado, invadido ou retido indevidamente;

  • Fotos e vídeos: mostrando o uso legítimo anterior ou a invasão/esbulho;

  • Notificações extrajudiciais: que demonstrem tentativa de reaver o bem sem sucesso;

  • Testemunhas: que confirmem a posse anterior e o ato de turbação ou esbulho. 

Com esses elementos, o autor fortalece o pedido, inclusive de liminar, aumentando as chances de o juiz conceder a reintegração imediata.

 

Como passar a posse de um veículo?

A posse de um veículo pode ser transferida por meio da tradição, ou seja, da entrega do bem ao comprador. Na prática, isso ocorre quando o proprietário entrega as chaves e o veículo ao adquirente, que passa a usá-lo como se dono fosse. Contudo, é importante diferenciar:

  • Posse: basta a entrega do veículo ao novo possuidor;

  • Propriedade: só se transfere com a transferência formal no DETRAN, mediante registro do Certificado de Registro de Veículo (CRV) em nome do comprador. 

Assim, alguém pode ter a posse do carro apenas pela entrega, mas continuará sem ser proprietário até concluir o procedimento administrativo de transferência.

 

O que diz o art. 558 do Novo CPC?

O art. 558 do Código de Processo Civil (CPC/2015) estabelece que, na ação de reintegração ou manutenção de posse, o juiz poderá conceder liminarmente a expedição de mandado possessório, desde que estejam presentes os requisitos legais. Essa concessão liminar serve para assegurar, de forma imediata, a proteção da posse quando o autor comprova a ocorrência de esbulho ou turbação e demonstra a posse anterior, além da urgência em evitar maiores prejuízos. 

Na prática, esse dispositivo reforça a ideia de que a posse é juridicamente protegida e que o possuidor não precisa esperar o julgamento final para ter restabelecido o seu direito, desde que apresente elementos suficientes logo na fase inicial do processo. 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA    VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

[ formula-se pedido de liminar inaudita altera pars ]

 

                              JOÃO DE TAL, solteiro, comerciário, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, endereço eletrônico [email protected], comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, intermediado por seu mandatário ao final firmado -- instrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 332211, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, motivo qual, em atendimento à diretriz do art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro da Legislação Instrumental Civil, indica-o para as intimações necessárias, para, com suporte nos arts. 560 e segs. do Código de Processo Civil c/c art. 1.228 do Código Civil, ajuizar a presente 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

c/c

( ação de reparação de danos ) 

contra OFICINA MECÂNICA TANTAS LTDA, sociedade empresária de direito privado, estabelecida na X, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP nº. 33444-555, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 11.222.3333/0001-44, endereço eletrônico desconhecido, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

 

INTROITO

 

( a ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)

 

                                      O Autor não deseja, ao menos neste momento, a realização de audiência conciliatória.

 

( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)

 

                                      A parte autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

                                      Desse modo, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

 

I – QUADRO FÁTICO

 

                                      O Autor é o legítimo proprietário do veículo de placas XXX-0000. (doc. 01)

                                      No dia 00 de março de 0000, em decorrência de uma colisão de trânsito, tivera de deixar o veículo para consertos.

                                      Diante disso, procurou a oficina mecânica em apreço, aqui Ré. Na ocasião, fizera um orçamento das despesas com o conserto. (doc. 02)

                                      Fora dado uma entrada de R$ 0.000,00 (.x.x.x), pago em espécie. (doc. 03)

                                      A devolução do bem ficou designada para o dia 00 de abril próximo passado. Todavia, isso não ocorreu.

                                      Na ocasião, o proprietário, senhor Fulano das Quantas, asseverou que tiveras outras despesas, ocasionando o valor maior a pagar, nada obstante aquele não haver autorizado.

                                      O Promovente, no momento, disse que não iria pagar o montante excedente, eis que não acertado.

                                      Lado outro, o titular da oficina, antes mencionado, asseverou que o veículo não sairia de lá, salvo se o pagamento fosse feito.

                                      Foi, então, que o Autor notificara a Ré para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas promovesse a devolução do bem. (doc. 04)

                                      Em que pese o recebimento da notificação, o silêncio foi dado como resposta.  

                                      Por isso, necessário se faz a obtenção de provimento judicial, de sorte que aquele seja reintegrado na posse. Demais disso, imperioso a condenação ao pagamento do correspondente aluguel (reparação de danos), por todo o período de retenção do veículo.

 

II – NO MÉRITO 

- Quanto à propriedade do bem móvel

 

                                      Sem dificuldades, vê-se que, exclusivamente, desde 00/11/2222, que o bem em disputa se encontra registrado em nome do Autor junto ao Detran. Confira-se, a propósito, o teor do Certificado de Propriedade do Veículo. (doc. 01)

 

- Individualização do bem

 

                                      Com o fito de caracterizar o veículo em disputa, considere-se as fotografias anexas (docs. 05/12) Inclusive, duas delas foram tiradas na oficina mecânica promovida.  

 

- Quanto ao esbulho da posse

 

                                      Lado outro, tão logo tomou conhecimento do esbulho, com a negativa de devolução do bem, aquele procedeu com a notificação extrajudicial da Ré. Nessa, pediu-se o restabelecimento da propriedade e da posse.

                                      Ultrapassado o prazo para resposta, embora recebida a correspondência, nada foi justificado por esses.

                                      Uma vez cientificado, inescusável que a posse se tornou precária, injusta. Há notório esbulho.

                                      De mais a mais, o que se depreende, na hipótese, é o exercício de ato ilegal de autotutela.

                                      É dizer, serve, tão-só, como mecanismo de compelir o Autor a pagar por serviços prestados, embora sequer autorizados. Isso, deve ser resolvido em ação própria.

                                      O caminho trilhado pelo Réu, sem dúvida, foi o da autotutela, vedado pela legislação pátria, ad litteram:

 

CÓDIGO PENAL

Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

 

                                      É dizer, aqui se traduz como nítido exercício arbitrário das próprias razões.

                                      Quanto à ilegalidade dessa atitude, confira-se o entendimento da jurisprudência:

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

Retenção de veículo pela oficina mecânica. Impossibilidade. Forma de autotutela não permitida no ordenamento pátrio. Esbulho configurado. Adequação da via eleita. Entendimento jurisprudencial. Causa madura. Aplicação do art. 1.013, § 3º, I do CPC. Preenchimento dos requisitos do art. 561 do CPC. Demonstração da posse, do esbulho e da data do evento. Recurso provido. Sentença reformada. Pedido inicial procedente. [ ... ]

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM MÓVEL.

Comodato verbal. Filho que veio a falecer. Recusa dos réus em restituir o bem. Matéria de fato. Inteligência do artigo 561 do CPC. Sentença de procedência. Inconformismo dos réus. Concessão do benefício da gratuidade de justiça. Pedido de desconstituição da sentença para produção da prova testemunhal visando a garantia da ampla defesa. Cerceamento de defesa não evidenciado pelo julgamento antecipado da lide quando prescindível a produção de prova testemunhal em razão do suficiente conjunto probatório constante dos autos. Provas produzidas que serviram ao desiderato de formação do juízo de convencimento do julgador. Rejeição. Recusa em restituir o bem. Notificação extrajudicial. Esbulho. Tutela possessória e percepção de aluguel. Retenção do veículo na oficina. Orientação em sede policial para restituição do bem à autora não atendida. Devolução do veículo a outra ré sem as mesmas exigências, cautelas, e reserva impostas à autora. Responsabilidade evidenciada. Dano moral configurado. Manutenção da condenação de forma solidária e do quantum fixado. Litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça por parte da segunda ré. Estando suficientemente demonstrada nos autos a ocorrência da hipótese tipificada no artigo 77 do CPC que caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, bem como da conduta tipificada no artigo 80, III do mesmo diploma processual, que caracteriza a litigância de má-fé, impõe-se a manutenção das penalidades aplicadas à ré. Gratuidade de justiça não afasta o dever de pagamento, ao final, das multas processuais impostas, na forma do §4º do CPC. Manutenção da sentença. Majoração da verba honorária em sede recursal, observada a gratuidade de justiça conferida aos réus. Provimento parcial do recurso, tão somente para conceder a gratuidade de justiça aos réus/apelantes. [ ... ]

 

                                      Por isso, há animus domini, permitindo-se, até mesmo, o aviamento da competente ação de reintegração de posse.

                                      É o que deflui do que rege o Código Civil, in verbis:

 

Art. 1.196 - Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

 

Art. 1.200 - É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária

 

Art. 1.228 - O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. 

 

                                      A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento de Francisco Eduardo Loureiro, que preleciona, ad litteram:

 

A faculdade de reivindicar é a prerrogativa do proprietário de excluir a ingerência alheia injusta sobre coisa sua. É o poder do proprietário de buscar a coisa em mãos alheias, para que possa usar, fruir e dispor, desde que o possuidor ou detentor a conserve sem justa causa. [ ... ]

 

                                      A prova documental, colecionada com esta exordial, é contundente em comprovar que esse detém a propriedade, bem assim a posse justa do bem.

                                      Demais disso, importante salientar que, tal-qualmente, identificou-se a data do esbulho possessório, sendo aquela da recepção da notificação extrajudicial, rescindindo-se o contrato de comodato.

 

- Quanto aos aluguéis

 

                                      Decerto, a procedência desta ação de reintegração de posse justifica o acolhimento do pedido de indenização, máxime decorrência da privação da posse e direito de uso do bem, considerando-se o correspondente, desde a constituição em mora e até a efetiva entrega do veículo.

                                      Na hipótese, o Código Civil, regendo acerca dos atos ilícitos, a culpa, a responsabilidade civil e o dever de indenizar, estabelece:

 ( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 18

Última atualização: 10/09/2025

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2025

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Sinopse

Sinopse abaixo

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 562, DO CPC/15. DECISÃO MANTIDA.

1. As ações possessórias intentadas dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho regem-se pelo procedimento especial (art. 558, CPC/15), que autoriza a concessão da tutela de forma antecipada (art. 562, CPC/15), desde que provados, cumulativamente, a posse do autor, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho, a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, e a perda da posse, na ação de reintegração (art. 561, CPC/15). 2. Havendo provas suficientes em relação à posse do autor sobre o veículo em litígio, impõe-se a manutenção da decisão que deferiu o pedido liminar. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJMG; AI 4218186-45.2024.8.13.0000; Terceiro Núcleo de Justiça 4.0 Cível; Relª Juíza Conv. Fabiana da Cunha Pasqua; Julg. 24/02/2025; DJEMG 28/02/2025)

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