Ação de interdito proibitório com pedido de liminar novo CPC PTC419

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 14

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2022

Doutrina utilizada: Luiz Guilherme Marinoni, James Eduardo Oliveira, Cezar Peluso, Daniel Amorim Assumpção Neves, José Miguel Garcia Medina

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial de ação de interdito proibitório com pedido de liminar, ajuizada conforme novo CPC (art. 567).

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA    VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

Rito Especial (força nova)

 

[ formula-se pedido de liminar ]

 

                              JOÃO DE TAL, casado, comerciário, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, endereço eletrônico [email protected], e, MARIA DE TAL, casada, comerciária, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, endereço eletrônico [email protected], comparecem, com o devido respeito a Vossa Excelência, intermediado por seu mandatário ao final firmado -- instrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 332211, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, motivo qual, em atendimento à diretriz do art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro da Legislação Instrumental Civil, indica-o para as intimações necessárias, para, com suporte nos art. 567 do Código de Processo Civil c/c art. 1.228 do Código Civil, ajuizar a presente 

AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO

c/c

( pedido de medida liminar ) 

contra BELTRANO DE TAL, solteiro, autônomo, residente e domiciliado no Sítio das Tantas, Km 02, BR000, nesta Cidade, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

 

INTROITO

 

( a ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)

 

                                      Os Autores não desejam, ao menos neste momento, a realização de audiência conciliatória.

I – QUADRO FÁTICO

                                      Os Autores são legítimos proprietários do imóvel denominado Sítio Taquera, situado no Km 02 da BR000.

                                      Esse, encontra-se registrado na matrícula nº. 0000, do Cartório de Registros de Imóveis da Cidade (PP) e respectiva escritura pública de compra e venda. (doc. 01/02)

                                      Nada obstante, verificou-se que o Promovido, reiteradamente, promove invasão no imóvel daqueles. As partes litigantes, a propósito, são vizinhos (terrenos contíguos).

                                      Ademais, entre as propriedades há marco divisório, como se observa nas fotografias anexas. (docs. 03/05)

                                      O Réu, lado outro, por diversas vezes, nada obstante inúmeros pedidos verbais, insiste em cortar um pedaço da cerca e, com isso, reduzir o caminho até o centro da cidade.

                                      Veja-se as fotos, correspondentes aos episódios ocorridos em 00/11/2222, 22/33/4444, 44/00/2222 e 00/22/3333. (docs. 06/10)

                                      Para além disso, dois boletins de ocorrência foram lavrados, nos quais constam a narra fática da invasão. (docs. 11/12)

                                      E, para ratificar, lavrou-se ata notarial, que descreve, igualmente, esse ilícito. (doc. 13)                               

                                      Por isso, necessário se faz a obtenção de provimento judicial, de sorte que sejam obstadas novas invasões.

 

II – NO MÉRITO

 

- Posse dos Promoventes

 

                                      Noutro giro, segundo se observa da cláusula 17 da escritura, antes aludida, há, expressamente, a cláusula constituti. É dizer, foram transferidos, além da propriedade, todos os direitos inerentes à posse.     

                                      Na espécie, a transmissão possessória se deu “ex lege”, consoante dispõe o Código Civil, verbo ad verbum:

 

Art. 1.206 - A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

 

                                      Navegando por esse pensar, imperioso transcrever o magistério de Eduardo James de Oliveira:

 

Constituto possessório é a operação jurídica, em virtude da qual, aquele que possuía em seu próprio nome, passa, em seguida, a possuir em nome de outrem. Quod meo nomine possideo, possum alieno nomine possidere; nec enim muto mihi causam possessionis, sed desino possidere et alium possessorem ministerio meo tacio. É um caso de conversão de posse una e plena, em posse dupla, direta para o antigo possuidor pleno e indireta para o novo proprietário, tendo por fundamento uma convenção entre as duas partes interessadas. A cláusula constituti não se presume; há de ser expressa, ou resultar, necessariamente, de cláusula que a pressuponha, como quando o vendedor da coisa a retém a título de aluguel [ ... ]

 

                                      A orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL EM QUE FOI ESTABELECIDA CLÁUSULA CONSTITUTI.

O autor, portanto, foi imitido na posse no ato da celebração do negócio jurídico. Posse anterior comprovada. Conduta do réu incontroversa nos autos, que, pretendendo reaver o imóvel, deveria utilizar-se das vias judiciais adequadas, inclusive questionando a validade e a eficácia da cessão, mas não poderia se valer da invasão do imóvel e a destruição da cerca. Sentença de improcedência reformada para julgar procedentes os pedidos. Recurso provido. [ ... ]

 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE DE ÁREA. POSSE ANTECEDENTE PROVENIENTE DA CLÁUSULA CONSTITUTI INSTITUÍDA NO INSTRUMENTO DE CESSÃO, PELO TITULAR DO DOMÍNIO, DE DIREITOS PESSOAIS SOBRE A FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA POSSESSÓRIA TÍPICA.

Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Esbulho caracterizado pelo ingresso indevido e clandestino na gleba para fins de fracionamento e comercialização irregular de lotes. Fato incontroverso. Sentença mantida. Recurso não provido. [ ... ]

 

                                      De outro ângulo, acrescente-se a isso documento de pagamento de imposto territorial, bem assim de água e luz. (docs. 14/17)        

                                      Demais disso, importante salientar que, tal-qualmente, identificou-se a data do esbulho possessório, sendo aquela a data da comunicação pessoal do Réu, fato esse, inclusive, constante do Boletim de Ocorrência e fotografias.

 

- Quanto à propriedade do imóvel

 

                                      Sem dificuldades, vê-se que, exclusivamente, desde 00/11/2222, que o bem em disputa se encontra registrado em nome dos Autores (proprietários registrais). Confira-se, a propósito, o teor da matrícula nº 0000, do Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Região de Cidade (PP). (doc. 01)

 

- Individualização do bem

 

                                      Com o fito de caracterizar o imóvel em disputa, considere-se o laudo pericial particular feito por engenheiro do Crea/PP. (doc. 02)

                                      Nesse, às claras, nota-se a invasão nos limites da propriedade dos Promoventes.

 

- Atos reiterados de invasão

 

                                      Inescusável a repetição da ilicitude em questão. Em um espaço de três meses, foram 4 invasões, comprovadamente documentadas.

                                      Por certo, novas invasões ocorrerão.

                                      Necessário, assim, a promoção desta querela, o que também não ignora Marinoni, ad litteram:

 

O interdito proibitório, por sua vez, é conferido àquele que, temendo o esbulho ou sua turbação iminente, objetiva impedir agressão à sua posse (art. 567, CPC). Para o cabimento do interdito possessório, o autor deve provar a probabilidade de iminente agressão à posse. Trata-se de ação nitidamente preventiva. [ ... ]

 

                                      É necessário não perder de vista a posição da jurisprudência:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO POSSESSÓRIO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO DA ÁREA LITIGADA DA DEMANDA DE REINTEGRAÇÃO POSSESSÓRIA. TESE RECURSAL INACOLHIDA. DECISÃO ATACADA QUE NÃO MERECE REPROCHE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.

1. Na hipótese, extrai-se a verossimilhança da alegação de que o terreno mencionado pelos Agravados não está, de fato, incluído na área de reintegração definida pela sentença judicial, integralizada por embargos de declaração, proferida nos autos do processo nº 201771200053. 2. Com efeito, não merece guarida a tese recursal de que a decisão agravada contraria a sentença proferida em sede de cognição exauriente. Os indícios sinalizam que a área possuída pelos Agravados é diversa da área objeto da retromencionada ação de reintegração de posse. 3. Recurso conhecido e improvido. [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO ESPECIAL.

Ação de manutenção de posse. Liminar concedida à origem. Recurso da parte ré. Interdito possessório. Requisitos. Inteligência do artigo 561 do código de processo civil. Pressupostos preenchidos. Autora que, em princípio, erigiu cerca limítrofe há dois anos. Réu que constantemente tenta restringir a liberdade da possuidora. Registro de boletim de ocorrência e ata notarial. Domínio fático preexistente. Notícia de turbação, suas datas e, embora turbada, da continuação da posse. Legalidade da liminar de manutenção de posse. Multa cominatória. Redação do artigo 537 do CPC. Juízo de proporcionalidade (capacidade econômica do agravante e valor do bem jurídico tutelado). Quantia suficiente e compatível com a obrigação imposta pela autoridade judiciária de primeiro grau. Recurso desprovido. [ ... ]

 

APELAÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO. CONDOMÍNIO. TURBAÇÃO DA POSSE. CARACTERIZAÇÃO. PROCEDENCIA DO PEDIDO.

O interdito possessório é ação que previne que o possuidor não seja turbado em sua posse injustamente. [ ... ]

 

                                      Não há olvidar-se que há animus domini, permitindo-se, até mesmo, o aviamento da competente ação de interdito proibitório.

                                      É o que deflui do que rege o Código Civil, in verbis:

 

Art. 1.196 - Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

 

Art. 1.200 - É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária

 

Art. 1.228 - O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. 

 

                                      A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento de Francisco Eduardo Loureiro, que preleciona, ad litteram:

 

A faculdade de reivindicar é a prerrogativa do proprietário de excluir a ingerência alheia injusta sobre coisa sua. É o poder do proprietário de buscar a coisa em mãos alheias, para que possa usar, fruir e dispor, desde que o possuidor ou detentor a conserve sem justa causa. [ ... ]

 

                                      A prova documental, colecionada com esta exordial, é contundente em comprovar que esse detém a propriedade, bem assim a posse justa do bem.

                                      Nessas pegadas, sem hesitação cabível a presente demanda, sobremodo quando satisfeitos os pressupostos legais, supra-aludidos.       

 

III – PEDIDO DE LIMINAR

 

            Para além disso, convém assinalar que o Réu, neste momento, continua no seu propósito de promover outras invasões, inclusive com quebra do marco divisório.

( ... )


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Última atualização: 27/02/2024

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Sinopse

Sinopse abaixo..

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE INTERDITO POSSESSÓRIO.

Requisitos da ação presentes. Ameaça concreta à posse ou temor de agressão demonstrados pela parte autora. O interdito proibitório constitui-se no remédio processual que o possuidor utiliza quando houver ameaça à sua posse, ou temor de uma agressão, os quais têm que ser concretos. Havendo ameaça injusta à posse, conclui-se pela presença dos requisitos autorizadores do interdito proibitório. Negado provimento ao recurso. Unânime. (TJRS; AC 5000711-82.2018.8.21.0080; Arroio do Meio; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Celso Dal Pra; Julg. 25/07/2022; DJERS 29/07/2022)

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