Modelo de Ação de reintegração de posse Comodato Novo CPC PTC412
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 17
Última atualização: 27/02/2024
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2022
Doutrina utilizada: James Eduardo Oliveira, Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Amorim Assumpção Neves, José Miguel Garcia Medina
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial (com jurisprudência atualizada) de ação de reintegração de posse cumulada com pedido de liminar e perdas e danos (pleito de arbitramento de aluguel), conforme art. 554 e segs. do novo CPC, decorrência de esbulho de possessório em imóvel alvo de contrato verbal de comodato.
- Sumário da petição
- AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
- I – QUADRO FÁTICO
- II – NO MÉRITO
- - Quanto à propriedade do imóvel
- - Individualização do bem
- - Quanto à posse
- - Quanto aos aluguéis
- III – PEDIDO DE LIMINAR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIDADE
[ formula-se pedido de liminar inaudita altera pars ]
JOÃO DE TAL, solteiro, comerciário, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, endereço eletrônico [email protected], comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, intermediado por seu mandatário ao final firmado -- instrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 332211, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, motivo qual, em atendimento à diretriz do art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro da Legislação Instrumental Civil, indica-o para as intimações necessárias, para, com suporte nos arts. 560 e segs. do Código de Processo Civil c/c art. 1.228 do Código Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
c/c
( ação de reparação de danos )
contra BELTRANO DAS QUANTAS, casado, profissão desconhecida, residente e domiciliado na X, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP nº. 33444-555, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 555.333.222-66, endereço eletrônico desconhecido, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
INTROITO
( a ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)
O Autor não deseja, ao menos neste momento, a realização de audiência conciliatória.
( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)
A parte autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Desse modo, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
I – QUADRO FÁTICO
O Autor é o legítimo proprietário do imóvel sito na Rua X, nº. 000, nesta Capital, desde os idos de 0000, bem esse adquirido consoante a correspondente escritura pública de compra e venda. (doc. 01)
Esse, encontra-se registrado na matrícula nº. 0000, do Cartório de Registros de Imóveis da Cidade (PP). (doc. 02)
Esse bem, ademais, fora adquirido de Fulana das Quantas, que, diante da divisão de bens, realizada em ação de inventário, cuja quota-parte lhe pertencia, recebeu, como herança, o bem acima descrito. (docs. 03/06)
Havia, com o de cujus, relação contratual de comodato. (doc. 07)
Doutro giro, tão logo tomou conhecimento disso, notificou-se o Promovido acerca da indevida retenção. Pediu-se, inclusive, fosse desocupado o imóvel. (doc. 08)
Em que pese o recebimento da notificação, o silêncio foi dado como resposta.
Por isso, necessário se faz a obtenção de provimento judicial, de sorte que aquele seja reintegrado na posse. Demais disso, imperioso a condenação ao pagamento do correspondente aluguel (reparação de danos), por todo o período de uso, indevido, do bem questionado.
II – NO MÉRITO
- Quanto à propriedade do imóvel
Sem dificuldades, vê-se que, exclusivamente, desde 00/11/2222, que o bem em disputa se encontra registrado em nome do Autor (proprietário registral). Confira-se, a propósito, o teor da matrícula nº 0000, do Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Região de Cidade (PP). (doc. 01)
- Individualização do bem
Com o fito de caracterizar o imóvel em disputa, considere-se o laudo pericial particular feito por engenheiro do CREA/PP. (doc. 08)
- Quanto à posse
Lado outro, tão logo tomou conhecimento do esbulho, aquele procedeu com a notificação extrajudicial do Réu, informando-o que rompido o contrato de comodato. Nessa, pediu-se o restabelecimento da propriedade e da posse.
Ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para resposta, embora recebida a correspondência, nada foi justificado por esses.
Uma vez cientificado, inescusável que a posse se tornou precária, injusta.
Nessa esteira de entendimento, confira-se o provem da jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS REQUERIDOSREQUERIDA QUE CELEBRA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE LHE HAVIA SIDO EMPRESTADO PELO PAI E IRMÃOS DE SEU COMPANHEIRO. FALECIMENTO DO COMPANHEIRO QUE OCORREU ANTES DA MORTE DE SEU GENITOR, O QUE AFASTA A CONDIÇÃO DE HERDEIRA DA RÉ. AÇÃO DE USUCAPIÃO POR ELA PROPOSTA QUE FOI JULGADA IMPROCEDENTE. COMODATO VERBAL COMPROVADO.
Posse indireta exercida pelos autores/herdeiros. Ausência de autorização destes para a locação. Descumprimento de notificação extrajudicial para desocupação do bem que caracteriza esbulho. Presença dos requisitos previstos no art. 561 do CPC. Sentença mantida. Contrarrazões dos autores impugnação em relação ao benefício da justiça gratuita concedido aos réus. Insubsistência. Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício. Pena por litigância de má-fé. Inocorrência. Recurso que não apresenta caráter protelatório. Pressupostos não configurados. Exercício do direito ao duplo grau de jurisdição. Honorários recursais. Fixação de honorários sucumbenciais no patamar máximo (20% sobre o valor da causa). Inviabilidade de arbitramento. Recurso conhecido e desprovido. [ ... ]
Noutro giro, segundo se observa da cláusula 17 da escritura, supra-aludida, há, expressamente, a cláusula constituti. É dizer, foram transferidos, além da propriedade, todos os direitos inerentes à posse.
Na espécie, a transmissão possessória se deu “ex lege”, consoante dispõe o Código Civil, verbo ad verbum:
Art. 1.206 - A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Navegando por esse pensar, imperioso transcrever o magistério de Eduardo James de Oliveira:
Constituto possessório é a operação jurídica, em virtude da qual, aquele que possuía em seu próprio nome, passa, em seguida, a possuir em nome de outrem. Quod meo nomine possideo, possum alieno nomine possidere; nec enim muto mihi causam possessionis, sed desino possidere et alium possessorem ministerio meo tacio. É um caso de conversão de posse una e plena, em posse dupla, direta para o antigo possuidor pleno e indireta para o novo proprietário, tendo por fundamento uma convenção entre as duas partes interessadas. A cláusula constituti não se presume; há de ser expressa, ou resultar, necessariamente, de cláusula que a pressuponha, como quando o vendedor da coisa a retém a título de aluguel [ ... ]
A orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL EM QUE FOI ESTABELECIDA CLÁUSULA CONSTITUTI.
O autor, portanto, foi imitido na posse no ato da celebração do negócio jurídico. Posse anterior comprovada. Conduta do réu incontroversa nos autos, que, pretendendo reaver o imóvel, deveria utilizar-se das vias judiciais adequadas, inclusive questionando a validade e a eficácia da cessão, mas não poderia se valer da invasão do imóvel e a destruição da cerca. Sentença de improcedência reformada para julgar procedentes os pedidos. Recurso provido. [ ... ]
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE DE ÁREA. POSSE ANTECEDENTE PROVENIENTE DA CLÁUSULA CONSTITUTI INSTITUÍDA NO INSTRUMENTO DE CESSÃO, PELO TITULAR DO DOMÍNIO, DE DIREITOS PESSOAIS SOBRE A FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA POSSESSÓRIA TÍPICA.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Esbulho caracterizado pelo ingresso indevido e clandestino na gleba para fins de fracionamento e comercialização irregular de lotes. Fato incontroverso. Sentença mantida. Recurso não provido. [ ... ]
A prova documental, colecionada com esta exordial, é contundente em comprovar que esse detém a propriedade, bem assim a posse justa do bem.
Demais disso, importante salientar que, tal-qualmente, identificou-se a data do esbulho possessório, sendo aquela da recepção da notificação extrajudicial, rescindindo-se o contrato de comodato.
- Quanto aos aluguéis
Decerto, a procedência desta ação de reintegração de posse justifica o acolhimento do pedido de indenização, máxime decorrência da privação da posse e direito de uso do bem, considerando-se o correspondente, desde a constituição em mora e até a efetiva desocupação do imóvel.
Na hipótese, o Código Civil, regendo acerca dos atos ilícitos, a culpa, a responsabilidade civil e o dever de indenizar, estabelece:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Pontue-se, além do mais, que as perdas e danos, na espécie, englobam aquilo que o prejudicado perdeu e o que potencialmente deixou de lucrar, porquanto:
Art. 402 - Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Art. 555 - É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
I - condenação em perdas e danos;
II - indenização dos frutos.
Mais especificamente:
CÓDIGO CIVIL
Art. 582 - O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.
O contrário disso, obviamente, seria enriquecimento sem causa do Réu.
De qualquer modo, não se olvide o pensamento estabelecido na jurisprudência, a saber:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. HERDEIRO. PARTE LEGÍTIMA. REGRAS DO CONDOMÍNIO. REQUISITOS COMPROVADOS. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. FRUIÇÃO INDEVIDA DO BEM. DEVIDOS. EFEITOS DA SENTENÇA. ALCANCE AOS DEMAIS CONDÔMINOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO E SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO.
O dever de fundamentação das decisões encontra-se inscrito no artigo 93, IX da CR e, no âmbito infraconstitucional, no artigo 489 do Novo Código de Processo Civil, que expressamente enuncia as hipóteses em que não se considera fundamentada a decisão. A sentença que faz expressa menção às provas constantes nos autos, refutando os argumentos lançados pela parte, não viola o disposto no artigo 489, § 1º do NCPC, sendo insuficiente o mero descontentamento da parte com os fundamentos apresentados pelo juízo. Sendo a herança uma universalidade, é de rigor reconhecer-se que sobre ela os herdeiros detêm frações ideais não individualizadas, pois, até a partilha. Os coerdeiros, na qualidade de proprietários desde a abertura da sucessão, têm legitimidade para propor individualmente ação reivindicatória, não sendo obrigatório o litisconsórcio ativo necessário, porque devem ser observadas as regras relativas ao condomínio (art. 1.791, parágrafo único, do CC). Existindo coisa julgada em decorrência da intervenção de um herdeiro, os demais, em razão da extensão subjetiva desta, se sujeitam aos seus efeitos. [ ... ]
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL MESMO APÓS NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO. PRETENSÃO DE RETOMADA LEGÍTIMA.
Aluguéis devidos. Dever do ocupante de arcar com as despesas de conservação do bem. Indenização pelas benfeitorias necessárias realizadas. Descabimento. Sentença mantida. Recurso improvido. [ ... ]
Nessa diretriz, colacionou-se laudo expedido por corretor de imóveis, devidamente registrado no CREA/PP, apto a realizar esse ato. (doc. 09)
No laudo, como se depreende, elaborado por meio de pesquisa imobiliária local, com a avaliação realizada conforme preconiza a norma técnica, com comparativos de dados do mercado, chegou-se à cifra de aluguel mensal de R$ 0.000,00 (.x.x.x).
III – PEDIDO DE LIMINAR
Certamente, estão presentes o pressuposto da verossimilhança, mormente provada a propriedade do Autor.
A prova documental, colecionada com a peça vestibular, é contundente em comprovar que esse a propriedade do bem. Não conseguiu, todavia, imitir-se na posse, uma vez que o bem se encontra ocupado pelo Réu.
Ademais, vê-se que o esbulho ocorreu em menos de ano e dia (posse nova).
Não se descure que a ação de reintegração de posse, integra-se dentre aquelas de rito especial, mormente à luz do disposto no Título III, em seu Capítulo III, da Legislação Adjetiva Civil.
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 17
Última atualização: 27/02/2024
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2022
Doutrina utilizada: James Eduardo Oliveira, Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Amorim Assumpção Neves, José Miguel Garcia Medina
- Peticao inicial
- Ação de reintegração de posse
- Pedido de liminar
- Medida liminar
- Esbulho possessório
- Comodato
- Fase postulatória
- Direito civil
- Direito das coisas
- Cpc art 562
- Cpc art 561
- Arbitramento de aluguel
- Aluguel
- Lucros cessantes
- Cpc art 555
- Cc art 1228
- Cc art 1200
- Posse injusta
- Cláusula constituti
- Cc art 1206
- Cc art 186
- Cc art 927
- Cc art 402
- Cc art 582
- Posse nova
Sinopse abaixo..
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL C/C COBRANÇA DE RETROATIVOS, NA QUAL OS AUTORES PUGNAM PELO PAGAMENTO POR OUTRO HERDEIRO DE ALUGUEL RELATIVO AO IMÓVEL QUE INTEGRA A HERANÇA EM COMUM DAS PARTES. DECISÃO AGRADAVA QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE ARBITRAMENTO DE ALUGUERES E REVOGOU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
Agravantes lograram demonstrar sua incapacidade em arcar com as custas do processo. Inexistência de declarações junto à base de dados da Receita Federal. Comodato verbal cuja extinção se dá com a manifestação da intenção de encerrar o mesmo, através de notificação, que pode ser judicial ou extrajudicial, a partir de quando, se constitui em mora o comodatário e a posse passa a ser injusta, na forma do art. 582 do CPC, autorizando, inclusive, a cobrança de aluguéis. Ajuizamento da ação de arbitramento de aluguéis, com a citação do réu ora agravado supre e ausência de notificação e produz os efeitos estabelecidos no art. 582 do CPC, demonstrando a extinção do comodato, o que enseja a concessão da tutela de urgência ora perquirida. Valor do aluguel provisório que deve ser arbitrado pelo juízo a quo. Provimento do recurso. (TJRJ; AI 0004129-77.2022.8.19.0000; Volta Redonda; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Lúcia Regina Esteves de Magalhães; DORJ 15/09/2022; Pág. 389)
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