Modelo Ação Reintegração Posse Tutela Urgência Indenização PTC412
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 17
Última atualização: 09/09/2025
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2025
Doutrina utilizada: James Eduardo Oliveira, Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Amorim Assumpção Neves, José Miguel Garcia Medina
Modelo de ação de reintegração posse com pedido de liminar e indenização, em contrato de comodato, decorrente de invasão de imóvel. Com doutrina e jurisprudência, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®
- Sumário da petição
- PERGUNTAS SOBRE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
- O que é ação de reintegração de posse com pedido liminar?
- Como funciona o art. 554 do CPC?
- O que é reintegração de posse por invasão de imóvel?
- Como provar esbulho possessório em ação de reintegração de posse de imóvel em comodato?
- É possível cumular ação de reintegração de posse com pedido de indenização?
- O que é posse nova e velha na ação de reintegração de posse?
- O que é esbulho possessório?
- Quais são as 3 ações possessórias?
- O que uma ação de reintegração de posse deve conter na sua estrutura?
- Onde deve ser ajuizada a ação de reintegração de posse?
- O que diz o artigo 561 do CPC?
- O que é turbação da posse?
- Qual o meio processual adequado contra invasão de imóvel?
- Qual é o prazo para contestar uma reintegração de posse?
- AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
- I – QUADRO FÁTICO
- II – NO MÉRITO
- - Quanto à propriedade do imóvel
- - Individualização do bem
- - Quanto à posse
- - Quanto aos aluguéis
- III – PEDIDO DE LIMINAR
PERGUNTAS SOBRE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
O que é ação de reintegração de posse com pedido liminar?
A ação de reintegração de posse com pedido liminar é o instrumento jurídico usado pelo possuidor que foi despojado do bem por ato de esbulho — quando alguém toma a posse de forma injusta. O pedido liminar serve para que o juiz determine, de imediato e antes da sentença final, a devolução da posse ao autor, desde que estejam presentes os requisitos legais, como a comprovação da posse anterior, a ocorrência do esbulho e a data do fato.
Essa medida busca proteger rapidamente o direito do possuidor, evitando maiores prejuízos enquanto o processo tramita.
Como funciona o art. 554 do CPC?
O art. 554 do Código de Processo Civil disciplina a forma de processamento das ações possessórias, como a reintegração e a manutenção de posse. Ele estabelece que o procedimento segue o rito especial, permitindo ao juiz conceder liminar para garantir imediatamente a proteção possessória quando demonstrados os requisitos legais (posse, turbação ou esbulho e data do fato). Além disso, o dispositivo prevê que o réu será citado para audiência de justificação ou para apresentar contestação, assegurando o contraditório.
O que é reintegração de posse por invasão de imóvel?
A reintegração de posse por invasão de imóvel é a ação judicial utilizada pelo possuidor que foi privado da posse em razão de um esbulho possessório, isto é, quando terceiros ocupam o bem de forma indevida e contra a vontade do legítimo possuidor. Nesses casos, o juiz pode conceder liminar de reintegração para devolver rapidamente o imóvel ao autor, desde que comprovados a posse anterior, a invasão e a data do esbulho.
O objetivo dessa ação é restaurar a situação anterior à invasão, garantindo proteção jurídica ao direito de posse e evitando a consolidação da ocupação irregular.
Como provar esbulho possessório em ação de reintegração de posse de imóvel em comodato?
Para provar o esbulho possessório em ação de reintegração de posse de imóvel cedido em comodato, o autor deve demonstrar que:
-
exercia a posse legítima sobre o imóvel antes da entrega em comodato;
-
houve a cessão temporária e gratuita (contrato de comodato, ainda que verbal);
-
o comodatário se recusou a devolver o bem após o término do prazo ou após notificação do comodante;
-
a permanência indevida no imóvel caracteriza esbulho, pois o ocupante deixou de ter título legítimo para permanecer.
Como meios de prova, podem ser usados: contrato escrito de comodato, notificação extrajudicial exigindo a devolução, testemunhas que comprovem a relação de empréstimo e documentos que demonstrem a posse anterior do comodante.
É possível cumular ação de reintegração de posse com pedido de indenização?
Sim. É plenamente possível cumular a ação de reintegração de posse com pedido de indenização por perdas e danos. Isso porque, além de buscar a retomada da posse do imóvel, o autor pode pleitear reparação pelos prejuízos sofridos em razão do esbulho ou da turbação, como aluguéis não pagos, deterioração do bem ou lucros cessantes pela impossibilidade de uso.
O Código de Processo Civil admite a cumulação de pedidos desde que sejam compatíveis e atendam aos requisitos processuais, permitindo que o juiz analise, em uma única ação, tanto a proteção possessória quanto a reparação patrimonial.
O que é posse nova e velha na ação de reintegração de posse?
Na ação de reintegração de posse, a distinção entre posse nova e posse velha está relacionada ao tempo do esbulho:
-
Posse nova: quando o esbulho ocorreu há menos de um ano e um dia. Nesse caso, o autor pode pedir liminar para ser reintegrado imediatamente, desde que comprove a posse, o esbulho e a data do fato.
-
Posse velha: quando o esbulho ocorreu há mais de um ano e um dia. Aqui, não cabe a liminar possessória automática, sendo necessário o processo seguir pelo rito comum, com maior dilação probatória até a sentença.
Essa diferenciação existe para dar maior proteção à posse recente, garantindo rapidez na restituição, enquanto nas posses mais antigas a discussão é aprofundada antes da decisão final.
O que é esbulho possessório?
O esbulho possessório ocorre quando alguém é despojado da posse de um bem de forma injusta, ou seja, perde totalmente a posse porque terceiro a tomou sem autorização, seja por invasão, violência, fraude ou abuso de confiança. Diferencia-se da turbação, em que a posse é apenas perturbada, e da ameaça, em que ainda não houve perda efetiva.
O esbulho configura a situação típica que autoriza a propositura da ação de reintegração de posse, por meio da qual o possuidor busca recuperar o bem tomado indevidamente.
Quais são as 3 ações possessórias?
As três ações possessórias previstas no Código de Processo Civil são:
-
Ação de reintegração de posse – usada quando há esbulho, ou seja, quando o possuidor foi totalmente privado da posse do bem.
-
Ação de manutenção de posse – cabível em caso de turbação, quando o possuidor sofre perturbações em seu direito, mas ainda mantém a posse.
-
Ação de interdito proibitório – utilizada diante de ameaça iminente de esbulho ou turbação, buscando prevenir a violação da posse.
Essas ações têm natureza especial e buscam proteger a posse de forma rápida e eficaz, garantindo ao possuidor a tutela adequada conforme o tipo de violação sofrida.
O que uma ação de reintegração de posse deve conter na sua estrutura?
A petição inicial de ação de reintegração de posse deve seguir a estrutura prevista no CPC, adaptada às peculiaridades das ações possessórias. Os principais elementos são:
-
Qualificação das partes – identificação do autor (possuidor ou proprietário) e do réu (invasor ou esbulhador).
-
Exposição dos fatos – descrição da posse exercida pelo autor, a ocorrência do esbulho (invasão ou retirada forçada) e a data em que aconteceu.
-
Fundamentação jurídica – invocação dos dispositivos legais que amparam a proteção possessória, especialmente os artigos 560 a 566 do CPC.
-
Provas da posse e do esbulho – documentos, testemunhas, notificações, fotos ou contratos que comprovem a situação.
-
Pedidos principais:
-
concessão de liminar de reintegração de posse (se dentro do prazo de ano e dia – posse nova);
-
citação do réu;
-
procedência da ação com a reintegração definitiva da posse.
-
-
Pedidos acessórios – como indenização por perdas e danos, multa ou expedição de mandado de reintegração.
-
Requerimento de provas – testemunhal, documental ou pericial.
-
Valor da causa – calculado conforme o proveito econômico perseguido.
Essa estrutura garante clareza e organização, facilitando a análise do juiz e aumentando as chances de sucesso na demanda.
Onde deve ser ajuizada a ação de reintegração de posse?
A ação de reintegração de posse deve ser ajuizada no foro da situação do imóvel, conforme estabelece o Código de Processo Civil. Essa regra de competência é considerada absoluta, já que se trata de ação real imobiliária. Assim, não importa o domicílio das partes: o processo sempre tramitará na comarca onde está localizado o bem objeto da disputa possessória.
O que diz o artigo 561 do CPC?
O artigo 561 do Código de Processo Civil estabelece os requisitos que o autor deve provar para obter a proteção possessória, seja na manutenção ou na reintegração de posse. São eles:
-
A sua posse;
-
A ocorrência da turbação ou do esbulho;
-
A data da turbação ou do esbulho;
-
A continuação da posse, embora turbada, ou a perda da posse em razão do esbulho.
Esse artigo é fundamental porque delimita os elementos mínimos que devem ser demonstrados pelo autor para que o juiz conceda, inclusive liminarmente, a tutela possessória.
O que é turbação da posse?
A turbação da posse ocorre quando o possuidor sofre perturbações ou embaraços em seu exercício possessório, sem chegar a perder totalmente a posse do bem. Diferente do esbulho, em que há privação completa, na turbação o possuidor ainda mantém a posse, mas enfrenta atos que dificultam ou atrapalham o uso e gozo do imóvel ou coisa.
Exemplos comuns de turbação são invasões parciais, ameaças, impedimento de acesso a parte do imóvel ou obstrução de caminhos. Nesses casos, o instrumento adequado é a ação de manutenção de posse, que busca restabelecer a tranquilidade do possuidor.
Qual o meio processual adequado contra invasão de imóvel?
O meio processual adequado contra invasão de imóvel é a ação de reintegração de posse. Esse tipo de demanda deve ser ajuizado pelo possuidor que foi privado do bem em razão de esbulho possessório, ou seja, quando terceiros assumem a posse de forma injusta. Nessa ação, é possível requerer liminar, especialmente se a invasão ocorreu há menos de um ano e um dia (posse nova), para que o juiz determine de imediato a restituição do imóvel ao autor.
Qual é o prazo para contestar uma reintegração de posse?
O prazo para contestar a ação de reintegração de posse é de 15 dias úteis, contados a partir da citação do réu, conforme a regra geral do CPC. Além disso, o artigo 564 do Código de Processo Civil dispõe que, deferida a liminar possessória, o réu será citado para apresentar contestação no referido prazo, podendo produzir provas e alegar toda matéria de defesa cabível.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIDADE
[ formula-se pedido de liminar inaudita altera pars ]
JOÃO DE TAL, solteiro, comerciário, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, endereço eletrônico [email protected], comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, intermediado por seu mandatário ao final firmado -- instrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 332211, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, motivo qual, em atendimento à diretriz do art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro da Legislação Instrumental Civil, indica-o para as intimações necessárias, para, com suporte nos arts. 560 e segs. do Código de Processo Civil c/c art. 1.228 do Código Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
c/c
( ação de reparação de danos )
contra BELTRANO DAS QUANTAS, casado, profissão desconhecida, residente e domiciliado na X, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP nº. 33444-555, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 555.333.222-66, endereço eletrônico desconhecido, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
INTROITO
( a ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)
O Autor não deseja, ao menos neste momento, a realização de audiência conciliatória.
( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)
A parte autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Desse modo, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
I – QUADRO FÁTICO
O Autor é o legítimo proprietário do imóvel sito na Rua X, nº. 000, nesta Capital, desde os idos de 0000, bem esse adquirido consoante a correspondente escritura pública de compra e venda. (doc. 01)
Esse, encontra-se registrado na matrícula nº. 0000, do Cartório de Registros de Imóveis da Cidade (PP). (doc. 02)
Esse bem, ademais, fora adquirido de Fulana das Quantas, que, diante da divisão de bens, realizada em ação de inventário, cuja quota-parte lhe pertencia, recebeu, como herança, o bem acima descrito. (docs. 03/06)
Havia, com o de cujus, relação contratual de comodato. (doc. 07)
Doutro giro, tão logo tomou conhecimento disso, notificou-se o Promovido acerca da indevida retenção. Pediu-se, inclusive, fosse desocupado o imóvel. (doc. 08)
Em que pese o recebimento da notificação, o silêncio foi dado como resposta.
Por isso, necessário se faz a obtenção de provimento judicial, de sorte que aquele seja reintegrado na posse. Demais disso, imperioso a condenação ao pagamento do correspondente aluguel (reparação de danos), por todo o período de uso, indevido, do bem questionado.
II – NO MÉRITO
- Quanto à propriedade do imóvel
Sem dificuldades, vê-se que, exclusivamente, desde 00/11/2222, que o bem em disputa se encontra registrado em nome do Autor (proprietário registral). Confira-se, a propósito, o teor da matrícula nº 0000, do Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Região de Cidade (PP). (doc. 01)
- Individualização do bem
Com o fito de caracterizar o imóvel em disputa, considere-se o laudo pericial particular feito por engenheiro do CREA/PP. (doc. 08)
- Quanto à posse
Lado outro, tão logo tomou conhecimento do esbulho, aquele procedeu com a notificação extrajudicial do Réu, informando-o que rompido o contrato de comodato. Nessa, pediu-se o restabelecimento da propriedade e da posse.
Ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para resposta, embora recebida a correspondência, nada foi justificado por esses.
Uma vez cientificado, inescusável que a posse se tornou precária, injusta.
Nessa esteira de entendimento, confira-se o provem da jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS REQUERIDOSREQUERIDA QUE CELEBRA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE LHE HAVIA SIDO EMPRESTADO PELO PAI E IRMÃOS DE SEU COMPANHEIRO. FALECIMENTO DO COMPANHEIRO QUE OCORREU ANTES DA MORTE DE SEU GENITOR, O QUE AFASTA A CONDIÇÃO DE HERDEIRA DA RÉ. AÇÃO DE USUCAPIÃO POR ELA PROPOSTA QUE FOI JULGADA IMPROCEDENTE. COMODATO VERBAL COMPROVADO.
Posse indireta exercida pelos autores/herdeiros. Ausência de autorização destes para a locação. Descumprimento de notificação extrajudicial para desocupação do bem que caracteriza esbulho. Presença dos requisitos previstos no art. 561 do CPC. Sentença mantida. Contrarrazões dos autores impugnação em relação ao benefício da justiça gratuita concedido aos réus. Insubsistência. Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício. Pena por litigância de má-fé. Inocorrência. Recurso que não apresenta caráter protelatório. Pressupostos não configurados. Exercício do direito ao duplo grau de jurisdição. Honorários recursais. Fixação de honorários sucumbenciais no patamar máximo (20% sobre o valor da causa). Inviabilidade de arbitramento. Recurso conhecido e desprovido. [ ... ]
Noutro giro, segundo se observa da cláusula 17 da escritura, supra-aludida, há, expressamente, a cláusula constituti. É dizer, foram transferidos, além da propriedade, todos os direitos inerentes à posse.
Na espécie, a transmissão possessória se deu “ex lege”, consoante dispõe o Código Civil, verbo ad verbum:
Art. 1.206 - A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Navegando por esse pensar, imperioso transcrever o magistério de Eduardo James de Oliveira:
Constituto possessório é a operação jurídica, em virtude da qual, aquele que possuía em seu próprio nome, passa, em seguida, a possuir em nome de outrem. Quod meo nomine possideo, possum alieno nomine possidere; nec enim muto mihi causam possessionis, sed desino possidere et alium possessorem ministerio meo tacio. É um caso de conversão de posse una e plena, em posse dupla, direta para o antigo possuidor pleno e indireta para o novo proprietário, tendo por fundamento uma convenção entre as duas partes interessadas. A cláusula constituti não se presume; há de ser expressa, ou resultar, necessariamente, de cláusula que a pressuponha, como quando o vendedor da coisa a retém a título de aluguel [ ... ]
A orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL EM QUE FOI ESTABELECIDA CLÁUSULA CONSTITUTI.
O autor, portanto, foi imitido na posse no ato da celebração do negócio jurídico. Posse anterior comprovada. Conduta do réu incontroversa nos autos, que, pretendendo reaver o imóvel, deveria utilizar-se das vias judiciais adequadas, inclusive questionando a validade e a eficácia da cessão, mas não poderia se valer da invasão do imóvel e a destruição da cerca. Sentença de improcedência reformada para julgar procedentes os pedidos. Recurso provido. [ ... ]
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE DE ÁREA. POSSE ANTECEDENTE PROVENIENTE DA CLÁUSULA CONSTITUTI INSTITUÍDA NO INSTRUMENTO DE CESSÃO, PELO TITULAR DO DOMÍNIO, DE DIREITOS PESSOAIS SOBRE A FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA POSSESSÓRIA TÍPICA.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Esbulho caracterizado pelo ingresso indevido e clandestino na gleba para fins de fracionamento e comercialização irregular de lotes. Fato incontroverso. Sentença mantida. Recurso não provido. [ ... ]
A prova documental, colecionada com esta exordial, é contundente em comprovar que esse detém a propriedade, bem assim a posse justa do bem.
Demais disso, importante salientar que, tal-qualmente, identificou-se a data do esbulho possessório, sendo aquela da recepção da notificação extrajudicial, rescindindo-se o contrato de comodato.
- Quanto aos aluguéis
Decerto, a procedência desta ação de reintegração de posse justifica o acolhimento do pedido de indenização, máxime decorrência da privação da posse e direito de uso do bem, considerando-se o correspondente, desde a constituição em mora e até a efetiva desocupação do imóvel.
Na hipótese, o Código Civil, regendo acerca dos atos ilícitos, a culpa, a responsabilidade civil e o dever de indenizar, estabelece:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Pontue-se, além do mais, que as perdas e danos, na espécie, englobam aquilo que o prejudicado perdeu e o que potencialmente deixou de lucrar, porquanto:
Art. 402 - Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Art. 555 - É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
I - condenação em perdas e danos;
II - indenização dos frutos.
Mais especificamente:
CÓDIGO CIVIL
Art. 582 - O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.
O contrário disso, obviamente, seria enriquecimento sem causa do Réu.
De qualquer modo, não se olvide o pensamento estabelecido na jurisprudência, a saber:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. HERDEIRO. PARTE LEGÍTIMA. REGRAS DO CONDOMÍNIO. REQUISITOS COMPROVADOS. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. FRUIÇÃO INDEVIDA DO BEM. DEVIDOS. EFEITOS DA SENTENÇA. ALCANCE AOS DEMAIS CONDÔMINOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO E SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO.
O dever de fundamentação das decisões encontra-se inscrito no artigo 93, IX da CR e, no âmbito infraconstitucional, no artigo 489 do Novo Código de Processo Civil, que expressamente enuncia as hipóteses em que não se considera fundamentada a decisão. A sentença que faz expressa menção às provas constantes nos autos, refutando os argumentos lançados pela parte, não viola o disposto no artigo 489, § 1º do NCPC, sendo insuficiente o mero descontentamento da parte com os fundamentos apresentados pelo juízo. Sendo a herança uma universalidade, é de rigor reconhecer-se que sobre ela os herdeiros detêm frações ideais não individualizadas, pois, até a partilha. Os coerdeiros, na qualidade de proprietários desde a abertura da sucessão, têm legitimidade para propor individualmente ação reivindicatória, não sendo obrigatório o litisconsórcio ativo necessário, porque devem ser observadas as regras relativas ao condomínio (art. 1.791, parágrafo único, do CC). Existindo coisa julgada em decorrência da intervenção de um herdeiro, os demais, em razão da extensão subjetiva desta, se sujeitam aos seus efeitos. [ ... ]
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL MESMO APÓS NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO. PRETENSÃO DE RETOMADA LEGÍTIMA.
Aluguéis devidos. Dever do ocupante de arcar com as despesas de conservação do bem. Indenização pelas benfeitorias necessárias realizadas. Descabimento. Sentença mantida. Recurso improvido. [ ... ]
Nessa diretriz, colacionou-se laudo expedido por corretor de imóveis, devidamente registrado no CREA/PP, apto a realizar esse ato. (doc. 09)
No laudo, como se depreende, elaborado por meio de pesquisa imobiliária local, com a avaliação realizada conforme preconiza a norma técnica, com comparativos de dados do mercado, chegou-se à cifra de aluguel mensal de R$ 0.000,00 (.x.x.x).
III – PEDIDO DE LIMINAR
Certamente, estão presentes o pressuposto da verossimilhança, mormente provada a propriedade do Autor.
A prova documental, colecionada com a peça vestibular, é contundente em comprovar que esse a propriedade do bem. Não conseguiu, todavia, imitir-se na posse, uma vez que o bem se encontra ocupado pelo Réu.
Ademais, vê-se que o esbulho ocorreu em menos de ano e dia (posse nova).
Não se descure que a ação de reintegração de posse, integra-se dentre aquelas de rito especial, mormente à luz do disposto no Título III, em seu Capítulo III, da Legislação Adjetiva Civil.
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 17
Última atualização: 09/09/2025
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2025
Doutrina utilizada: James Eduardo Oliveira, Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Amorim Assumpção Neves, José Miguel Garcia Medina
- Peticao inicial
- Ação de reintegração de posse
- Pedido de liminar
- Medida liminar
- Esbulho possessório
- Comodato
- Fase postulatória
- Direito civil
- Direito das coisas
- Cpc art 562
- Cpc art 561
- Arbitramento de aluguel
- Aluguel
- Lucros cessantes
- Cpc art 555
- Cc art 1228
- Cc art 1200
- Posse injusta
- Cláusula constituti
- Cc art 1206
- Cc art 186
- Cc art 927
- Cc art 402
- Cc art 582
- Posse nova
Sinopse abaixo..
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO DESOCUPAÇÃO. POSSE PRECÁRIA. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. REQUISITOS DOS ARTS. 561 E 562 DO CPC PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA TUTELA LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de reintegração de posse ajuizada pelos agravados, deferiu tutela de urgência para reintegrá-los na posse de imóvel. O agravante alega ausência de prova da posse legítima e do esbulho, inaplicabilidade do rito especial possessório e inexistência dos requisitos do art. 300 do CPC, pleiteando a revogação da medida liminar. II. Questão em discussão há duas questões em discussão: (I) definir se a ausência de indicação dos nomes e endereços dos advogados na petição recursal impede o conhecimento do recurso; (II) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar de reintegração de posse, em especial a comprovação de posse anterior, a ocorrência de esbulho e o atendimento ao prazo do art. 562 do CPC. III. Razões de decidir a ausência de indicação dos nomes e endereços dos advogados na petição recursal, quando não causa prejuízo à parte contrária e as informações constam nos autos eletrônicos, não enseja o não conhecimento do agravo, à luz do princípio da instrumentalidade das formas. O comodato verbal por prazo indeterminado caracteriza posse precária, subordinada juridicamente ao comodante, e sua extinção por notificação extrajudicial impõe a restituição do bem. A permanência do comodatário no imóvel após o término do prazo para desocupação, notificado extrajudicialmente, configura esbulho possessório, atendendo ao requisito do art. 561, II e III, do CPC. Demonstrada a posse pretérita dos agravados, a data do esbulho e o ajuizamento da ação dentro do prazo de ano e dia, incide o rito especial previsto no art. 562 do CPC. O estado de abandono do imóvel, com lixo, mato alto e veículos deteriorados, aliado ao risco de autuações e prejuízos aos herdeiros, caracteriza perigo de dano e legitima a tutela liminar possessória. lV. Dispositivo e tese recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de indicação dos nomes e endereços dos advogados na petição recursal não impede o conhecimento do agravo quando não causa prejuízo e os dados constam nos autos eletrônicos. O comodato verbal por prazo indeterminado gera posse precária, cessando com a notificação extrajudicial para desocupação. A não devolução do imóvel após a notificação configura esbulho possessório, autorizando a concessão de liminar de reintegração de posse quando atendidos os requisitos do art. 561 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 561, 562 e 1.016, IV; CC, arts. 1.200 e 1.208. Jurisprudência relevante citada: TJMG, agravo de instrumento-CV 1.0000.24.414016-6/001, Rel. Des. Baeta neves, 17ª câm. Cível, j. 07/05/2025; TJMG, agravo de instrumento-CV 1.0000.20.580866-0/001, Rel. Des. Maurílio gabriel, 15ª câm. Cível, j. 19/11/2021; TJMG, agravo de instrumento-CV 1.0000.20.579691-5/001, Rel. Des. Fernando lins, 20ª câm. Cível, j. 13/10/2021. (TJMG; AI 1959706-58.2025.8.13.0000; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Sérgio André da Fonseca Xavier; Julg. 02/09/2025; DJEMG 03/09/2025)
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