Cível PTC407 Novo CPC

Modelo de Impugnação à Contestação Ação de Imissão de Posse

5.0 (4 avaliações)

Modelo de petição de impugnação à contestação em ação de imissão de posse c/c pedido de tutela antecipada de urgência, conforme art. 350 do CPC, na qual se pede a imissão em propriedade de imóvel urbano, arrematado em leilão extrajudicial. 

Trecho da petição:

Visualizar em PDF

Este modelo é entregue em Word totalmente editável

O que é Impugnação à contestação em ação de imissão de posse? 

Impugnação à contestação em ação de imissão de posse é a manifestação do autor, nos termos do art. 350 do CPC, para rebater a defesa do réu e reafirmar seu direito de ser imitido na posse do imóvel.

 

Modelo de Impugnação à Contestação Ação de Imissão de Posse

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

[ Renova-se o pedido de tutela antecipada de urgência ]

 

 

 

 

 

Ação de Imissão de Posse    

Proc. nº.  44556.11.8.2222.99.0001

Autor: Fulano de Tal

Réu: Pedro das Quantas

 

 

 

                                      Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, JOÃO DE TAL, já qualificado na exordial, haja vista que o Réu externou fato impeditivo do direito da daquela, na quinzena legal (CPC, art. 350), para apresentar

 

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO,

 

 

tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.

(1) – DAS CONSIDERAÇÕES FEITAS NA DEFESA

 

                                      Dormita às fls. 26/51 a defesa do Promovido. Nessa, levantam-se fatos e fundamentos jurídicos que impedem e/ou extinguem o direito do Autor (CPC, art. 350).

 

                                      Em síntese, da essência da defesa, nessa reservam-se os seguintes argumentos:      

                               

( i ) existe prejudicialidade externa, uma vez que há, em trâmite, ação anulatória de leilão extrajudicial, no qual se debate a ilegalidade da adjudicação do bem questionado;

 

( ii ) afirma, mais, ser descabida a tutela antecipada de urgência, almejada com a exordial, haja vista que, no seu sentir, o risco de dano é inverso, pois usa o imóvel como sua moradia;

 

( iii ) inexiste razões para pagamento dos aluguéis, pois habita no imóvel de boa-fé;

 

( iv ) pede, por fim, a improcedência dos pedidos.

 

2 – EM REBATE AOS ARGUMENTOS LEVANTADOS

 

2.1. Quanto à preliminar de prejudicialidade externa

 

                                       De início, convém revelar considerações acerca da inexistência, na espécie, de questão prejudicial.

 

                                      Defende o Réu, dentre outros motivos, a pedido de tutela antecipada deve ser indeferido, isso arrimado na tese de que, com o trâmite de ação anulatória de leilão extrajudicial, haveria possível o conflito de decisões.

 

                                      Aqui, nesta querela, busca-se, por meio da ação de imissão posse, investir-se na posse, máxime em conta da prova, não contestada, da propriedade do Autor.

 

                                      Porém, o Promovido busca frustrar esse desiderato, negando a entrega e desocupação voluntária. Alega, sistematicamente, que aquela depende do julgamento de ação anulatória, antes aforada em outra unidade Judiciária.

 

                                      Entrementes, aquela, ação de imissão de posse, depende tão-só da prova da propriedade, fato esse sequer contestado.

 

                                      Na hipótese, os fundamentos dos pedidos são diversos. Em um, almeja-se a imissão da posse de propriedade adquirida; noutro, o debate acerca de encargos contratuais e anulação de leilão extrajudicial.

 

                                      Nessas pegadas, incabível falar-se em feitos conexos.

 

                                      A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento do professor Humberto Theodoro Júnior, que preleciona, ad litteram:

 

528. Prejudicialidade e conexão

  Não há contradição entre a regra do art. 313, V, a, do NCPC, que manda suspender a causa prejudicada, e a do art. 55, § 1º,41 que manda reunir as causas conexas, para julgamento simultâneo.

  Quase sempre a prejudicialidade gera conexão de causas em virtude da causa comum ou da identidade de objeto que se apura entre a causa prejudicial e a prejudicada. Em tal situação, e sendo a questão prejudicial da competência do mesmo juiz da causa prejudicada, ainda que figure em outro processo, nenhuma razão lógica ou jurídica existe para aplicar-se o disposto no art. 313, V. O processo não se suspenderá e, ao contrário, sendo comum nos dois feitos o objeto ou a causa de pedir, a regra a observar será a da reunião dos processos para julgamento comum, numa só sentença, em que a questão prejudicial será, obviamente, apreciada em primeiro lugar (art. 55, § 1º).

  Muitas vezes, porém, a prejudicialidade externa não enseja oportunidade de reunir os dois processos, na forma do art. 55, § 1º, pois poderá ocorrer que:

  (a) a competência seja diferente em caráter absoluto, como se passa entre ação penal e a civil, ou entre feitos afetos à justiça comum e à especial etc.;

  (b) as fases em que se encontram as duas causas sejam inconciliáveis, o feito prejudicado, por exemplo, está em primeiro grau de jurisdição e o prejudicial em segundo;

  (c) os procedimentos são diversos e inteiramente incompatíveis, como, por exemplo, a pretensão à divisão geodésica manifestada individualmente por um dos herdeiros antes da partilha sucessória;

  (d) a causa petendi na ação prejudicial seja totalmente diversa da que fundamenta a causa prejudicada.

  É claro que em todos esses casos o julgamento único dos processos encontrará obstáculo intransponível, dando ensejo à suspensão da causa prejudicada, para aguardar-se a solução da prejudicial, nos termos do art. 313, V, a. [ ... ]

                                     

                                      Com efeito, é ancilar o entendimento jurisprudencial:

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 9.514/1997. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. ART. 1.219 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO COMPREENDIDA NO SOBEJO DO LEILÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AÇÃO ANULATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE COM TRÂNSITO EM JULGADO. FATO SUPERVENIENTE. PROTEÇÃO DO ARREMATANTE DE BOA-FÉ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem pronunciou-se de forma clara e suficiente sobre a controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. A apreciação fundamentada da controvérsia afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. A aferição da necessidade de produção de prova pericial e a ocorrência de cerceamento de defesa, no caso, demandam o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a regra especial prevista no art. 27, § 4º, da Lei nº 9.514/1997, que estabelece que o valor da indenização por benfeitorias está compreendido no saldo que sobejar da venda do imóvel, afasta o direito de retenção previsto no art. 1.219 do Código Civil, resolvendo-se a questão no âmbito obrigacional. 4. A existência de ação anulatória do leilão extrajudicial não obsta, como regra, a imissão na posse do arrematante de boa-fé, resolvendo-se eventuais nulidades em perdas e danos entre o devedor e o credor fiduciário. Precedentes. 5. O trânsito em julgado da sentença de improcedência da ação anulatória, fato superveniente considerado no julgamento, esvazia por completo a tese de prejudicialidade externa. 6. Agravo interno a que se nega provimento. [ ... ]

 

APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. QUESTIONAMENTO EM OUTRO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA. TAXA DE OCUPAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 37 DA LEI Nº 9.514/97. SENTENÇA MANTIDA.

1. Constatando-se que o apelante se insurgiu contra os fundamentos da sentença, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. Em se tratando de leilão extrajudicial regido pela Lei nº 9.514/97, o arrematante tem o direito de ser imitido na posse do imóvel quando comprovada a propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. 3. Segundo firme orientação jurisprudencial, a simples propositura de ação anulatória contra o credor fiduciário, questionando a irregularidade do leilão ou da consolidação da garantia, por si só, não configura causa de prejudicialidade externa à ação de imissão na posse, nem óbice ao respectivo processamento. 4. A possibilidade de cobrança da taxa de ocupação está prevista no art. 37-A da Lei nº 9.514/1997, segundo o qual o fiduciante pagará ao fiduciário, ou a quem vier a sucedê-lo, a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, valor correspondente a um por cento do valor a que se refere o inciso VI do art. 24, computado e exigível desde a data da alienação em leilão até a data em que o fiduciário, ou seus sucessores, vier a ser imitido na posse do imóvel. [ ... ]

 

AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE.

Procedência. Imóvel vendido ao réu e sua ex-esposa com alienação fiduciária em garantia. Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário em razão da inadimplência dos adquirentes. Imóvel levado à hasta pública e arrematado pelos autores, nos termos da Lei nº 9.514/97. Bem ocupado pelos ex-mutuários que se recusavam a sair. Imissão de posse. Ação de quem detém a propriedade sem posse em face de quem detém a posse sem propriedade. Prova da propriedade e descrição/identificação do bem perfeitamente delineados na matrícula. Posse injusta do réu caracterizada. Requisitos da imissão de posse presentes. Descabimento, in casu, da ação de reintegração de posse. Valor da arrematação constante da matrícula do imóvel que deve servir de base para apuração da taxa de ocupação. Sentença mantida. Adoção do art. 252, do RITJ. Majoração dos honorários, a teor do art. 85, § 11, do CPC, observada a gratuidade concedida ao réu. Recurso improvido. [ ... ]

 

2.2. Requisitos à tutela antecipada preenchidos

 

                                      Certamente, estão presentes o pressuposto da verossimilhança, mormente provada a propriedade do Autor.

 

                                      A prova documental, colecionada com a peça vestibular, é contundente em comprovar que esse a propriedade do bem. Não conseguiu, todavia, imitir-se na posse, uma vez que o bem se encontra ocupado pelo Réu.

 

                                      É consabido, de mais a mais, que a Ação de Imissão de Posse tem natureza jurídica petitória, eis que o direito à posse se origina do direito de sequela conferida ao titular. Assim, mister, apenas, a demonstração por aquele que é proprietário, mas não possuidor, da prova do domínio, da delimitação do bem e da posse injusta.

 

                                      Doutro giro, a análise da procedência da ação de imissão de posse, sob o aspecto da posse injusta, prescinde dos quesitos de violência, precariedade ou clandestinidade (CC, art. 1.200). É dizer, configura-se, tão somente, quando provado que a parte demanda não possui título de domínio, ou qualquer outro, que juridicamente justifique sua ocupação.

 

                                      Para além disso, o risco da demora é inequívoco, vez que o Autor está impedido de exercer plenamente as faculdades de titular do bem, como de fato e de direito o é, sobremodo com o propósito residencial.

 

                                      Nessa enseada, imperiosa a concessão do pedido de tutela antecipada de urgência, deferindo-o para o fim de imitir o Autor na posse do imóvel, ora em debate, alvo do registro imobiliário nº. 000, do Cartório de Registro de Imóveis desta Capital.

 

                                      Via de consequência, renova-se o pedido de que seja autorizada a expedição do competente mandado de imissão de posse, com a anotação do prazo de 10 (dez) dias para desocupação, de logo permitindo-se o uso de força policial em caso de descumprimento do prazo.

 

2.3. Quanto aos aluguéis

 

                                      Decerto, a procedência desta ação de imissão de posse justifica o acolhimento do pedido de indenização, máxime decorrência da privação da posse e direito de uso do bem, considerando-se o correspondente, desde a constituição em mora e até a efetiva desocupação do imóvel.

 

                                      Na hipótese, o Código Civil, regendo acerca dos atos ilícitos, a culpa, a responsabilidade civil e o dever de indenizar, estabelece:

 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

 

                                      Pontue-se, além do mais, que as perdas e danos, na espécie, englobam aquilo que o prejudicado perdeu e o que potencialmente deixou de lucrar, porquanto:

 

Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

 

                                      Mais especificamente:

 

CÓDIGO CIVIL

 

Art. 582 - O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

                                      O contrário disso, obviamente, seria enriquecimento sem causa do Réu.

 

                                      De qualquer modo, não se olvide o pensamento estabelecido na jurisprudência, a saber:

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

Insurgência da parte autora. Irresignação quanto ao indeferimento do pedido de condenação da parte adversa ao pagamento de taxa de ocupação/indenização pelo período durante o qual permaneceu em posse do bem arrematado. Imóvel adquirido pela demandante em leilão extrajudicial. Reconhecimento da legalidade da hasta pública promovida pela instituição financeira em demanda conexa. Permanência dos demandados no imóvel no curso do processo amparada em decisão judicial de natureza precária. Risco processual assumido pela parte beneficiária. Posse materialmente injusta desde a arrematação. Direito de propriedade que compreende as faculdades de usar, gozar, dispor e reaver o bem. Art. 1.228 do Código Civil. Necessidade de fixação de taxa de ocupação em valor correspondente ao aluguel médio de mercado. Apuração em liquidação de sentença. Decisão reformada. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Recurso provido. Honorários advocatícios recursais. Reclamo provido. Ausência das hipóteses ensejadoras da majoração, consoante entendimento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos EDCL. [ ... ]

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE.

Sentença de parcial procedência para condenar a ré a pagar aluguel, despesas de condomínio e tributos relativos ao imóvel desde a arrematação até a sua desocupação. Inconformismo da ré. Rejeição. Notificação recebida pelo porteiro considerada válida. Inteligência do art. 248, §4º do CPC. Ré que, apesar de passar a residir em outro local, mantinha no imóvel seus pertences pessoais vindo a entregar as chaves somente no decurso do processo. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. [ ... ]

                                     

( ... )

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Apr/2026
Há 74 dias
Páginas
13
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Cível
Ver outras
Jurisprudência
2026
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Impugnação à contestação
Autores: Humberto Theodoro Jr.

Sobre Este Modelo

Este modelo de petição foi desenvolvido por profissional especialista, com ampla experiência em demandas judiciais. Por isso, a peça apresenta estrutura técnica impecável e fundamentação jurídica robusta.

Características Principais:
  • Fundamentação Legal Completa: Baseada nos Códigos e legislação complementar, sempre atualizadas.
  • Jurisprudência Atualizada: Inclui precedentes do STJ, STF e tribunais regionais de todo o Brasil.
  • Totalmente Personalizável: Campos editáveis que permitem adaptação rápida ao seu caso específico.
Para Quem é Este Produto?
  • Advogados que atuam com o Direito Civil, Penal, Trabalhista, Consumidor e Empresarial
  • Escritórios de advocacia de todos os portes
  • Estudantes de Direito em fase de prática jurídica
  • Departamento jurídico de empresas
  • Profissionais em preparação para o Exame da OAB
Economize Tempo Valioso:

Em vez de gastar 4-6 horas elaborando uma petição do zero, use nosso modelo profissional e dedique seu tempo ao que realmente importa: a estratégia do caso, o atendimento ao cliente e a captação de novos processos. Este investimento se paga na primeira utilização!

Avalie Este Produto

Faça login para avaliar este produto

5.0
4 avaliações
6 pessoas visualizando agora

Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

Pós-Graduado pela PUC/SP 35+ Anos de Experiência

Investimento

R$ 97,00

Pagamento único

Compra 100% Segura

Aceitamos:

Cartão de Crédito até 12x
PIX com 10% de desconto
Boleto
Benefícios:
Pronta para baixar e editar
Atualizações gratuitas
Acesso vitalício
4 advogados adquiriram
Avaliação 5.0 estrelas