Art. 1.737. Quem não for parente do menor não poderá ser obrigado a aceitar atutela, se houver no lugar parente idôneo, consangüíneo ou afim, em condições deexercê-la.
Continue lendoDescabimento. Ausência de qualquer das hipóteses do art. 1.736 do Código Civil. Agravante que é irmão socioafetivo da curatelada, que compareceu espontaneamente ao processo e requereu sua nomeação como curador, porém, posteriormente, voltou atrás. Grave estado de saúde da agravada que já era de...
Continue lendoII - aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos emobrigação para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este, e aquelescujos pais, filhos ou cônjuges tiverem demanda contra o menor;
Continue lendoArt. 1.734. As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei n o 8.069, de 13 de julho de...
Continue lendo§ 1 o No caso de ser nomeado mais de um tutor por disposiçãotestamentária sem indicação de precedência, entende-se que a tutela foi cometida aoprimeiro, e que os outros lhe sucederão pela ordem de nomeação, se ocorrer morte,incapacidade, escusa ou qualquer outro impedimento.
Continue lendoDIREITO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ARTIGO 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA E COM O OBJETIVO DE FORMAÇÃO DE FAMÍLIA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Continue lendoArt. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentesconsangüíneos do menor, por esta ordem:
Continue lendoArt. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de suamorte, não tinha o poder familiar.
Continue lendoTUTELA. PEDIDO FORMULADO PELO TIO MATERNO DA CRIANÇA, EM RAZÃO DO ÓBITO DOS GENITORES DO MENOR. SENTENÇA QUE JULGOU ANTECIPADAMENTE O PEDIDO PARA CONFERIR AO AUTOR A TUTELA DA CRIANÇA.
Continue lendoINFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE TUTELA DE MENOR DE IDADE EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DOS GENITORES. ACORDO VERBAL REALIZADO ENTRE IRMÃOS NO QUAL DECIDIRAM QUE A TUTELA DEVERIA SER EXERCIDA PELO AUTOR. ESTUDO REALIZADO NOS AUTOS QUE APONTA A AUSÊNCIA DE ÓBICE À NOMEAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 1.728, I E...
Continue lendoArt. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
Continue lendoArt. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
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