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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 1746 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.746. Se o menor possuir bens, será sustentado e educado a expensas deles,arbitrando o juiz para tal fim as quantias que lhe pareçam necessárias, considerado orendimento da fortuna do pupilo quando o pai ou a mãe não as houver fixado.

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Art 1743 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.743. Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos,forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este,mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas oexercício parcial da tutela.

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Art 1742 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Carência superveniente da ação. Extinção sem resolução de mérito. Irresignação do autor. Acolhida imperativa. Legitimidade ad causam que é incontroversa, inclusive diante do fato de que o autor figura como protutor do interdito, na forma do artigo 1.742 do Código Civil. Modificação posterior do...

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Art 1738 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.738. A escusa apresentar-se-á nos dez dias subseqüentes à designação, sobpena de entender-se renunciado o direito de alegá-la; se o motivo escusatório ocorrerdepois de aceita a tutela, os dez dias contar-se-ão do em que ele sobrevier.

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