Alegações finais do autor Ação de usucapião urbano PTC426

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Alegações finais por memoriais [Modelo] Novo CPC

Número de páginas: 13

Última atualização: 01/04/2022

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2022

Doutrina utilizada: Maria Helena Diniz

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de alegações finais, na forma de memoriais escritos, pelo autor, conforme art. 364, do novo CPC, em ação de usucapião de imóvel urbano.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE.

 

 

 

 

 

 

 

Ação de Usucapião    

Proc. nº.  44556.11.8.2222.99.0001

Autor: Francisco das Quantas

Ré: Maria de Tal

 

 

                         Intermediada por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 112233, comparecem as Autoras para, na forma do art. 364, § 2º, da Legislação Adjetiva Civil, oferecer, no prazo fixado por Vossa Excelência, os presentes

ALEGAÇÕES FINAIS

 

nos quais, da apreciação ao quadro fático e probatório inserto, pede-se o que se segue.

 

1 – SÍNTESE DOS FATOS

                                               

                                      O Autor celebrou com a Ré, em caráter irrevogável e irretratável, na data de 00/11/3333, contrato escrito de promessa de compra e venda de imóvel urbano (fls. 17/31). Ajustou-se o preço certo de R$ 00.000,00 (.x.x.x).

                                      Esse contrato, encontra-se devidamente registrado junto à matrícula do bem em questão.

                                      No acerto, aquele se comprometeu a pagar à Promovida o preço acima aludido, em 60 (sessenta) parcelas sucessivas e mensais de R$ 000,00 (.x.x.x). Os valores, como autorizado pela cláusula 17ª, foram depositados na conta corrente daquela, o que se comprovou pelos documentos carreados. (fls. 39/66)

                                      O bem, dessarte, acha-se devidamente quitado.

                                      Lado outro, acordou-se que o “promitente-comprador”, no ato da assinatura do contrato (33/22/4444), seria imitido na posse do imóvel, o que de fato ocorreu. (Cláusula 20ª)

                                      Assim, o Autor se encontra na posse contínua, mansa e pacífica do bem, desde 11/66/8888. Desse modo, há mais de dez (10) anos, sendo o bem utilizado, unicamente, para fins residenciais.

                                      De mais a mais, o Autor, logo no terceiro mês, após assinatura do contrato, mudou-se para o imóvel vertente. Até mesmo começou a pagar conta de luz, água, telefone, IPTU, tudo  devidamente comprovado (fls. 78/84). Isso, sem sombra de dúvidas, evidencia uma postura de animus domini do usucapiente.

                                      De outra banda, em obediência aos ditames da Legislação Extravagante (Lei de Registros Públicos), aqui utilizada subsidiariamente (CPC, art. 1046, § 2º c/c art. 1.071), logo com a petição inicial,  acostou-se a planta do imóvel e memorial descritivo, elaborados por profissional habilitado junto ao CREA.

                                      Com o devido rigor técnico, há uma individualização completa, máxime confrontações, área e outras características. Acostou-se, ainda, ata notarial, na qual revelou o tempo de posse do Autor.(fls. 95/96).

                                      Colhem-se, igualmente, certidões negativas dos distribuidores desta Comarca, as quais atestam inexistirem litígios acerca do imóvel. (fls. 101/113)

 

2 – PROVAS INSERTAS NOS AUTOS

 

2.1. Depoimento pessoal do Autor

 

                                      É de se destacar o depoimento pessoal prestado pelo Promovente, o qual dormita na ata de audiência de fl. 57/58.

                                      Indagado acerca do tempo na posse do imóvel, aquele respondeu que:

 

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2.2. Prova testemunhal

 

                                               A testemunha Francisca das Quantas, arrolada pela Ré, também sob o tema,  assim se manifestou em seu depoimento (fl. 59):

 

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2.3. Prova documental

                                              

                                      Às fls. 45/50, dormitam inúmeras provas concernentes à posse do Autor.

                                      Doutro giro, tal-qualmente documentos se encontram imersos nos autos, os quais, sem dúvida, demonstram que a posse é pacífica . (fls. 33/37)

 

3 – NO ÂMAGO DA LIDE

 

                                      No tocante à usucapião ordinária de bem imóvel urbano, reza a Legislação Substantiva Civil que:

 

CÓDIGO CIVIL

Art. 1.242 – Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

 

ESTATUTO DA CIDADE

Art. 9º - Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

 

                              Nesse diapasão, tratemos de esboçar considerações acerca da pertinência da promoção desta querela, segundo os ditames da regra supra-aludida.

 

2.1. O BEM EM QUESTÃO É SUSCETÍVEL DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA

 

                                      Ressalte-se que o bem, ora objeto de usucapião, não é bem público, mas sim, ao revés, imóvel particular. (Dec. nº. 22.785/33, art. 2º)

                                      Outrossim, não se trata de bem que, de alguma forma, seja protegido por lei de alienação, ou mesmo objeto de cláusula de inalienabilidade.

                                      De outro contexto, o imóvel não é de propriedade de pessoa incapaz. (CC, art. 198, inc. I)

 

2.2. QUANTO À POSSE

 

                                      Anunciam os documentos, colacionados com a inaugural, que a posse se reveste com ânimo de proprietário.  Dessa maneira, aquele atua como legítimo possuidor, com todos poderes inerentes à propriedade.

                                      Ademais, impende revelar que o Autor fizera inúmeras reformas no imóvel, o que, também, denota o “animo domini”. Para comprovar isso, trouxeram-se as notas fiscais de venda e prestação de serviços. (fls. 128/139)

                                      Além disso, a posse em mira é mansa e pacífica, exercida, sem qualquer oposição, durante mais de uma década.

 

2.3. DO TEMPO NA POSSE DO IMÓVEL USUCAPIENDO

 

                                      O Promovente se encontra na posse do bem por todo o tempo ora revelado, sem qualquer interrupção. Isto é, de forma contínua.

 

2.4. JUSTO TÍTULO

 

                                      Segundo o magistério de Maria Helena Diniz, delineando lições acerca da usucapião ordinária, mais acentuadamente no tocante ao “justo título”, essa professa, ad litteram:

 

Há uma espécie de usucapião em que a lei exige que o possuidor tenha justo título (CC, art. 1.242), isto é, que seja portador de documento capaz de transferir-lhe o domínio. Deve ser esse título translativo justo, isto é, formalizado, devidamente registrado, hábil ou idôneo à aquisição da propriedade. P. ex.: escritura pública de compra e venda, doação, legado, carta de arrematação, adjudicação, formal de partilha, etc., com aparência de legítimos e válidos. A lei impõe ao prescribente o encargo de exibir tal título, mesmo que tenha algum vício ou irregularidade, uma vez que o decurso do tempo legal tem o condão de escoimá-la de seus defeitos, desde que concorram, como veremos, os demais requisitos para a configuração dessa modalidade de usucapião. [ ... ]

 

                                      Nessa enseada, inegavelmente o contrato de promessa de compra e venda, aqui em debate, é justo título, a ensejar transferência da propriedade. Permite, por isso, a Ação de Usucapião.

 ( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Alegações finais por memoriais [Modelo] Novo CPC

Número de páginas: 13

Última atualização: 01/04/2022

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2022

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Sinopse

Sinopse abaixo

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO.

Requisitos da usucapião extraordinária. Justifica-se a procedência do pedido de declaração da aquisição da propriedade mediante usucapião, porque estão preenchidos os requisitos da posse qualificada para usucapião, superior a quinze anos, sem interrupção, nem oposição, tendo como origem o contrato de promessa de compra e venda, em situação na qual eventual litígio existente entre a proprietária registral e a construtora vendedora é inoponível à usucapiente. Apelação desprovida. (TJRS; AC 5000420-50.2014.8.21.0039; Viamão; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Cini Marchionatti; Julg. 23/02/2022; DJERS 23/02/2022)

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