Cível PTC705 Novo CPC

Modelo de Contestação Com Preliminares Art 337 CPC

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Modelo de contestação em ação de consignação em pagamento (rito especial), conforme artigo 544, inc. I, do Código de Processo Civil, com preliminares processuais de incompetência relativa (territorial), incorreção do valor da causa e indevida concessão de justiça gratuita (CPC, art. 337, incs. II, III e XIII), cujo mérito defende a ausência de recusa do credor em receber o pagamento (CC, art 335, inc. I)

Trecho da petição:

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Modelo de Contestação com Preliminares ao Mérito

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

Rito especial

Ação de consignação em pagamento

Proc. nº.  44556.11.8.2222.99.0001

Autor: Joaquim de Tal

Ré: Condomínio Casas

 

 

 

 

                                      CONDOMÍNIO CASAS, estabelecido na na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, CEP nº 0000-00, possuidora do CNPJ (MF) nº. 11.222.333/0001-44, com endereço eletrônico condominio@condominio.com.br, ora representada pelo síndico (CPC, art. 75, inc. XI), vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 112233, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inc. V, do CPC, indica-o para as intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 544, inc. I c/c art. 337, inc. II, III, e XIII, todos da Legislação Adjetiva Civil, ofertar a presente

 

CONTESTAÇÃO

 

em face de ação de consignação em pagamento aforada por JOAQUIM DE TAL, já qualificado na peça exordial, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo estipuladas.

 

1  -   PRELIMARMENTE

1.1. Incompetência relativa (em razão do lugar)

 

                                      Seguramente a demanda deve tramitar em unidade Judiciária diversa.

                                      Neste processo a parte autora almeja elidir a mora por meio da presente ação de consignação em pagamento.

                                      Todavia, há lugar, previamente estipulado, de ciência prévia das partes, em que se dará o pagamento das prestações condominiais, consoante prevê o Estatuto Condominial anexo. (doc. 01)

                                      Assim, nota-se que o lugar de pagamento é o da situação do imóvel, ou seja, aquele mesmo designado na peça de ingresso. (CC, art. 337 e 341)

                                      Por isso, como afirmado alhures, o foro competente é o da Cidade (PP), máxime à luz do que dispõe o art. 540, do Código de Ritos, verbis:

 

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

Art. 540 - Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

 

                                      Por isso, Humberto Dalla Bernadina Pinho traz interessante ponto de vista:

 

Segundo os arts. 540 do CPC/2015 e 337 e 341, ambos do Código Civil, o foro competente para o ajuizamento da ação de consignação é o do local do pagamento, que pode ser o do domicílio do devedor, se a dívida for quesível, ou o do domicílio do credor, se a dívida for portável. [ ... ]

 

                                      No aspecto jurisprudencial, confira-se:

 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TÍTULO DE CRÉDITO.

Competência do lugar do pagamento (art. 337, do CC, e 540, do CPC). Regra de competência relativa. Impossibilidade de declinação de ofício. Eventual incompetência que deve ser suscitada pelo réu em preliminar de contestação (art. 64, do CPC). Procedência do conflito. [ ... ]

 

                                      Dessarte, outro caminho não há, senão acolher-se a presente preliminar de mérito (CPC, art. 64 c/c art. 337, inc. II), ordenando-se, via de consequência, a remessa dos autos a uma das unidades judiciárias do município de Cidade (PP).

 

1.2. Incorreção do valor da causa

 

                                      Antes de tudo, anote-se que a presente ação consignatória não se destina à quitação de encargos locatícios, ou seja, não é regida pela Lei do Inquilinato. Por isso, a Legislação Adjetiva Civil, no ponto, é a norma processual aplicável.

                                      Lado outro, o Promovente estabeleceu como valor da causa como o equivalente a 12 (doze) parcelas mensais de condomínio. Um equívoco.

                                      Verdadeiramente, haja vista tratar-se de querela cuja sentença reclama decisão declaratória, certo é que as parcelas em aberto deverão integrar o valor, além de mais doze (12) vincendas.

                                      Assim sendo, o valor correto é o de R$ 00.000,00.

                                      Nesse raciocínio, Elpídio Donizetti assevera:

 

Na ação de consignação em pagamento, o valor da causa corresponde ao total das prestações vencidas, acrescido do montante de doze prestações vincendas (TJRS, Agravo 70079161576, DJe 07.06.2019). Tratando-se de obrigação de dar, corresponderá ao valor da coisa.

Na consignação de prestações sucessivas, o valor da causa será obtido pela soma das prestações a consignar, não ultrapassando o valor de uma anuidade. Essa é a orientação consubstanciada na Súmula nº 449 do STF, relacionada especificamente à consignação dos encargos da locação. [ ... ]

 

                                      A orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:

 

COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

Parcial procedência da ação principal e da reconvenção. Preliminares. Valor da causa correto, porquanto corresponde ao pagamento da parcela do preço em aberto. Inteligência do artigo 292, II, do CPC/2015. Cerceamento de defesa. Elementos trazidos ao processo suficientes para formar a convicção do juiz. Interesse de agir. Demonstrada a utilidade do provimento jurisdicional. Prejudicial de mérito. Prescrição. Regra geral prevista no artigo 205 do CC. Somente após a regularização do imóvel pelos vendedores é que fluirá o prazo para quitação do preço. Mérito. Aplicação da exceção do contrato não cumprido. Obrigação sinalagmática. Necessidade de que a parte esteja em dia com as suas obrigações contratuais para exigir o cumprimento da contraprestação. Pagamento das parcelas está atrelado ao cumprimento da obrigação pelos vendedores. Juros. Inexistindo mora dos demandantes, sua incidência deve ser computada a partir da efetiva regularização do bem. Não configurada a litigância de má-fé do requerido, que apenas exerceu seu direito de defesa, não se enquadrando em uma das condutas previstas no artigo 80 do CPC/2015. Sentença mantida. RECURSOS DO RÉU E DOS AUTORES DESPROVIDOS. [ ... ]

 

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ARRENDAMENTO RURAL. ALIENAÇÃO DA PROPRIEDADE. SENTENÇA FUNDAMENTADA, DE INÍCIO, NO DESCABIMENTO DA PRETENSÃO, POR AUSÊNCIA DE CONFUSÃO SOBRE QUEM SERIAM OS CREDORES E DE COLOCAÇÃO, NO POLO PASSIVO, DOS ALIENANTES DO IMÓVEL (ORIGINAIS ARRENDADORES). CONTUDO, DECLARADA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO, DIANTE DO ACEITE DO PAGAMENTO, EVITANDO-SE NOVA LIDE. DECISÃO QUE MELHOR ATENDE AOS RECLAMOS DE JUSTIÇA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO PROCURADOR DOS RÉUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO AO PARÂMETRO ADOTADO NA SENTENÇA PARA FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (VALOR DA CAUSA). PEDIDO DE APLICAÇÃO DO SUPOSTO PROVEITO ECONÔMICO (SOMA DE TODAS AS PRESTAÇÕES). PARCIAL RAZÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALOR DA CAUSA QUE DEVE OBEDECER O DISPOSTO NO ARTIGO 292, PARÁGRAFO 2º. DO CPC (ANUALIDADE DAS PRESTAÇÕES).

A natureza da ação de consignação em pagamento é declaratória, pois desonera o autor dos valores depositados nos autos, logo, não há que se falar em proveito econômico, autorizando, assim, adotar como parâmetro na fixação dos honorários o valor da causa. Entretanto, considerando o conteúdo patrimonial em discussão, deve o valor da causa obedecer ao disposto no artigo 292, parágrafo 2º. Do CPC, cabendo a alteração do valor inicialmente declarado. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA AUTORA: PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TESE REFUTADA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO POR MOTIVO DIVERSO. DECLARAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA SOBRE INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA DO CREDOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AFASTAMENTO DA REGRA DO ART. 546 DO CPC. Embora o art. 546 do CPC determine a responsabilidade do réu sobre o pagamento de custas, despesas e honorários processuais, nos casos de procedência da ação de consignação em pagamento, na presente ação a motivação da procedência do pedido não decorreu da dúvida sobre o credor (motivo pelo qual poderia até ser julgada improcedente), mas no aproveitamento dos atos processuais para extinção da obrigação, diante do aceite dos credores, situação que autoriza aplicar o princípio da causalidade. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. ART. 85, §11º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSIÇÃO. - A negativa de provimento ao recurso adesivo da autora, nos termos do artigo 85, §11º do NCPC, torna impositiva a majoração dos honorários advocatícios arbitrados no juízo de origem, a fim de ser remunerado o trabalho adicional dos procuradores realizado em grau recursal. Apelação Cível parcialmente provida. Recurso adesivo não provido. [ ... ]

 

CONTRATO BANCÁRIO.

Cédula de crédito. Financiamento de veículo. Ação de consignação em pagamento. Impugnação ao valor da causa. Consignação de uma parcela vencida e de outras 13 vincendas. Pretensão de que o valor da causa corresponda ao valor do bem financiado. Inadmissibilidade. Interesse econômico envolvido que se restringe à exigência das parcelas do contrato. Exegese do art. 292, II e § 2º do CPC. Não demonstração, pelo requerido, de nenhum impedimento à consignação. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido, com majoração da verba honorária. [ ... ]

 

                                      Dessa maneira, infere-se, com tranquilidade, que a parte autora seja instada a emendar a inicial, de sorte corrigir o valor da causa, no prazo de 15 dias úteis, sob pena do seu indeferimento. (CPC, art. 321)

 

1.3. Impugnação aos benefícios da gratuidade da justiça

 

                                      Por dois motivos a concessão dos benefícios deve ser revogada: a um, porquanto o procurador do Promovente não tem poderes para essa finalidade; a dois, haja vista o notório poder aquisitivo desse.

                                      O instrumento procuratório, carreado com a inicial, não ostenta os poderes exigidos para esse desiderato. É dizer, ofusca a previsão aludida no art. 105 da Legislação Adjetiva Civil.

                                      Ademais, aquele é notório dentista nesta Capital, motivo esse suficiente para presumir-se seu poder aquisitivo, sobremodo para pagamento das custas iniciais.

                                      Doutro giro, não fosse isso o suficiente, não se descure que, da simples leitura dos documentos, carreados com a inaugural, traz à lume constatação de capacidade financeira daquele.

                                      Note-se, a propósito, seu atual endereço residencial, apresentando-se em área nobre desta Capital.

                                      Por isso, inafastável que apenas alegou, mas não comprovou, minimamente, sua carência financeira, ao ponto de sequer conseguir arcar com as custas iniciais.

                                      Nessas pegadas, veja-se o entendimento jurisprudencial:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA.

Inconformismo desta. Não acolhimento. Recorrente é empresária no ramo de tatuagens, com certo reconhecimento no meio. Insuficientes alegações genéricas a respeito dos impactos à atividade econômica decorrentes da pandemia. Existência de dívidas não deve ser necessariamente interpretada como sinal indicativo de pobreza ou de insuficiência de recursos. Falta de informação transparente acerca de renda e patrimônio. Decisão mantida. Recurso não provido, com determinação. [ ... ]

 

                                      Por isso, requer-se, antes de tudo, a oitiva da parte adversa acerca dessa preliminar. (art. 99, § 2º c/c art. 9º, um e outro do CPC)

                                      Não sendo a prova documental, antes mencionada, suficiente a alterar o entendimento deste juízo, protesta-se pela produção de provas de sorte seja:

 

( i ) instada o Autor a colacionar prova atinente ao valor da sua remuneração mensal, bem assim declaração de rendimentos anuais à Receita Federal;

( ii ) consultar-se o Renajud quanto à presença de veículos em nome desse e, mais, o Bacen-Jud, com respeito à sua situação financeira.

                                     

                                      No mais, acolhida esta preliminar, pleiteia-se a intimação da parte promovente, na pessoa do seu patrono, para realizar o pagamento das custas processuais de ingresso, no prazo de 15 dias (CPC, art. 290), sob pena de cancelamento da distribuição.       

                                      De resto, acaso comprovada má-fé na postulação, pede-se a condenação ao pagamento de multa, correspondente a dez vezes o valor das despesas. (CPC, art. 100, caput e parágrafo único)

 

2  -   MÉRITO

2.1. Da ausência de recusa (CPC, art. 544, inc. I)

 

                                      Narra a peça de ingresso que a Ré, por seu representante legal, recusou-se, sem justa causa, “inúmeras vezes” a receber o valor prestação condominial.

                                       Na realidade, o Autor (jamais recusou) sequer traz uma mínima prova disso, nada obstante seja ônus seu, uma vez que fato constitutivo de sua responsabilidade dentro do processo. (CPC, art. 373, inc. I)

                                      Inexiste razão legal para a promoção da presente querela judicial; sem qualquer hesitação, falta àquele o nominado interesse de agir, uma das condições da ação. (CPC, art. 17)

                                      Relembre-se o que consta da cátedra de Carlos Roberto Gonçalves:

 

Com efeito, “sustentando o réu, em sua contestação, a inocorrência de recusa ou de mora em receber a quantia devida – e sendo a dívida de natureza portável –, é do autor o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito (CPC [de 1973], art. 333, I [CPC de 2015, art. 373, I]), vale dizer, deverá ele demonstrar que diligenciou (infrutiferamente, no entanto) o pagamento junto ao credor... Poderá o réu reconhecer a recusa, reputando-a justa, porém (inciso II), para tanto alegando, por exemplo, que se mostrava ausente à época da oferta da prestação, qualquer dos requisitos do pagamento (v. g., a incapacidade do devedor ou do credor, o não cumprimento integral da obrigação, o não vencimento da dívida, a sua iliquidez – CC (de 1916), arts. 930 a 938, impossibilitando fosse ele validamente efetuado. Dúvida não há, porém, de que o ônus da prova será dele, réu (CPC [de 1973], art. 333, I [CPC de 2015, art. 373, II]) [ ... ]

                                     

                                      Com efeito, é ancilar o entendimento jurisprudencial:

 

LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. INEXISTÊNCIA DE INJUSTA RECUSA DE RECEBIMENTO DA CHAVE PELO RÉU.

Inexistência das hipóteses do artigo 335 do Código Civil, ensejadoras da ação consignatória. Processo extinto. Apelo não provido. [ ... ]

 ( ... ) 

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Feb/2026
Há 115 dias
Páginas
16
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Cível
Ver outras
Jurisprudência
2021
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Modelos de contestação Novo CPC
Autores: Carlos Roberto Gonçalves

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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