Modelo de Habeas Corpus Preventivo por Pequena Quantidade em Tráfico de Drogas
Modelo de habeas corpus preventivo por pequena quantidade em tráfico de drogas com pedido de liminar. Alegação de réu primário e ausência de periculosidade (CPP art. 312). Com doutrina, jurisprudência. Editável, baixe já! Líder desde 2008 – Petições Online®
- Sumário da petição
- HABEAS CORPUS PREVENTIVO
- 1 – CONSIDERAÇÕES FÁTICA PRÉVIAS
- 2 – DA ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA
- 3 - DO PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
- 4 - EM CONCLUSÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
LIVRE DISTRIBUIÇÃO
Impetrante: Beltrano de Tal
Paciente: João da Silva
Autoridade Coatora: MM Juiz de Direito da 00ª Vara Criminal da Cidade (PP)
PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE (LIMINAR)
O advogado Beltrano de Tal, brasileiro, casado, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº 112233, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, onde receberá intimações, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, sob a égide do art. 5º, inciso LXVIII da Lei Fundamental, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
(com pedido de “medida liminar”)
em favor de João da Silva, viúvo, aposentado, possuidor do RG. nº. 11223344 – SSP (PP), residente e domiciliado na Rua X, nº. 000 – Cidade (PP), ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz de Direito da 00ª Vara Criminal da Cidade (PP), o qual determinou, a pedido da Autoridade Policial e do Ministério Público, a prisão preventiva contra aquele (processo nº. 33344.55.06.77/0001), sem justa causa, como se verá na exposição fática e de direito, a seguir delineadas.
1 – CONSIDERAÇÕES FÁTICA PRÉVIAS
No dia 00 de março de 0000, por volta das 13:00h, o Acusado conduzia um veículo Fiat, placas XXX-0000, quando foi abordado por policiais militares da 00ª Companhia do 00º Batalhão, nas proximidades da Av. X, nº 1122, bairro fictício, nesta Capital.
A abordagem ocorreu após o Paciente, ao avistar a guarnição, acelerar o veículo, o que motivou a perseguição policial. Durante a revista pessoal, foram encontrados com o Paciente R$ 273,00 em dinheiro, quantia compatível com suas atividades cotidianas e não indicativa de comércio ilícito. Na revista veicular, foram apreendidas 3 (três) pedras de crack, totalizando 13 (treze) gramas, acondicionadas em uma embalagem plástica transparente.
O laudo pericial de constatação (fls. 14/17) confirmou que a substância era crack, com reação positiva para cocaína.
Com base nisso, o Paciente foi autuado em flagrante e denunciado pelo Ministério Público Estadual, em 00 de abril de 0000, pela suposta prática do delito previsto nos arts. 33 c/c art. 35 da Lei nº 11.343/2006, sob a alegação de que a droga destinava-se ao comércio. Contudo, a defesa sustenta que os 13g de crack eram destinados exclusivamente ao uso pessoal do Paciente, que é dependente químico, conforme pode ser comprovado por seu histórico de consumo e ausência de elementos que indiquem traficância, como balanças, cadernos de anotações ou fracionamento típico de venda.
Para além disso, estudos do Ipea (2023) e decisões do STJ reforçam que quantidades de crack inferiores a 15g são frequentemente associadas a uso próprio.
De mais a mais, ao receber a peça de ingresso criminal, o magistrado, a requerimento do Parquet, proferiu decisão no sentido da decretação de prisão preventiva do Paciente. Decerto, configura-se constrangimento ilegal, em especial por tratar-se de pequena quantidade de droga, aliada ao contexto de uso pessoal, o que não justifica tal medida cautelar.
Assim, busca-se a concessão deste habeas corpus para sanar a coação ilegal e garantir o direito de liberdade do Paciente.
2 – DA ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA
– O Paciente não ostenta quaisquer das hipóteses previstas no art. 312 do CPP
- Ilegalidade da determinação do acautelamento preventivo
De mais a mais, vê-se que o Paciente é primário, de bons antecedentes, com ocupação lícita, residência fixa, consoante demonstram as certidões, aqui carreadas. (docs. 02/07)
Não existiam, nos autos do inquérito policial, sobremodo no auto de prisão em flagrante -- nem assim ficou demonstrado no despacho prolatado pela Autoridade Coatora --, quaisquer motivos que implicassem na decretação preventiva do Paciente. Desse modo, pertinente, e necessária, a concessão do benefício da liberdade provisória, com ou sem fiança. (CPP, art. 310, inc. III).
A outro giro, com o advento da Lei 12.403/2011, a prisão preventiva passou a ser concebida como medida de ultima ratio, devendo ser decretada quando presentes os seus pressupostos e requisitos autorizadores e, ao mesmo tempo, se outras medidas cautelares não se revelarem proporcionais e adequadas para o cumprimento de sua finalidade. (CPP, art. 282)
Outrossim, não se descure que a quantidade de drogas apreendidas, consoante laudo pericial mencionado, embora não possa ser considerada irrelevante, de igual modo não é de grande relevância, sobretudo considerando que não foram encontradas armas de fogo, apetrechos outros ou elevada quantia.
Agregue-se que o crime, imputado ao Paciente, não incidiu em nenhuma majorante, nem foi praticado com uso de violência ou grave ameaça. Desse modo, inexistem dados concretos a indicar que ele, solto, poderia conturbar a instrução criminal ou frustrar a aplicação da lei.
Essas circunstâncias fáticas-delituosas, igualmente, já foram apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, que assim se pronunciou, ad litteram:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
[ ... ]
2. No caso, a despeito da reprovabilidade social do comportamento atribuído ao paciente – a ensejar-lhe, se demonstrada a imputação, correspondente e proporcional sanção penal –, é suficiente e adequada, na hipótese, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares a ela alternativas, notadamente porque o caso dos autos envolve apreensão de pequena quantidade de drogas e os antecedentes do acusado são por crime de natureza diversa.
[ ... ]
(STJ; AgRg-HC 939.016; Proc. 2024/0313700-4; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; DJE 15/04/2025)
Nesta mesma ordem orientação, confira-se:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCEDIDO O HABEAS CORPUS.
A prisão preventiva é medida excepcional no ordenamento jurídico, afigurando-se desproporcional a sua manutenção quando evidenciada pelas circunstâncias do caso concreto a suficiência de medidas cautelares diversas. Sendo possível estimar que o paciente, se efetivamente condenado pelo crime de tráfico de drogas, poderá vir a ser beneficiado pela causa de diminuição de pena do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, com consequente substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, desproporcional se afigura a imposição da prisão preventiva. [ ... ]
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES.
Ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva. medidas cautelares diversas. ordem concedida. -bnmp. Caso em exame: Paciente preso em flagrante com pequena quantidade de drogas (19g de maconha, 4g de cocaína e 2,5g de crack), visando à revogação da prisão preventiva decretada com base na garantia da ordem pública. Questão em discussão: Verificação da legalidade da prisão preventiva, diante da alegação de ausência de fundamentação idônea no Decreto prisional. Razões de decidir: Embora o Decreto de prisão preventiva tenha sido formalmente fundamentado, a quantidade de drogas apreendida, ainda que fracionada, não revela periculosidade concreta suficiente para justificar a medida extrema. a jurisprudência exige que a gravidade em concreto seja evidenciada por dados objetivos, o que não ocorreu no caso. a decretação carece de base empírica sólida que demonstre risco à ordem pública, não se podendo presumir habitualidade delitiva unicamente pelo fracionamento das drogas. admite-se a substituição por medidas cautelares diversas, suficientes e proporcionais ao contexto fático apresentado. Dispositivo e tese: Ordem concedida para revogar a prisão preventiva e aplicar medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I, IV, V e IX do código de processo penal. tese: A decretação da prisão preventiva exige fundamentação concreta e proporcional à gravidade objetiva do fato; a apreensão de pequena quantidade de entorpecente não autoriza, por si só, a custódia cautelar, sendo cabível a aplicação de medidas cautelares diversas. [ ... ]
A hipótese em estudo, desse modo, revela a pertinência a aplicação de medidas coercitivas diversas da prisão preventiva.
3 - DO PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
A leitura por si só da decisão que decretou a prisão preventiva, demonstra na singeleza de sua redação a sua fragilidade legal e factual.
A ilegalidade da prisão se patenteia por infringir norma exposta na Legislação Adjetiva Civil que, claramente, destaca que há prisão preventiva somente deve ser aplicada em situações especiais, que não é o caso. (CPP, art. 282)
Por tais fundamentos, requer-se a Vossa Excelência, em razão do alegado no corpo deste petitório, presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, seja LIMINARMENTE garantido ao Paciente a sua liberdade de locomoção.
A fumaça do bom direito está consubstanciada: no exame de corpo de delito, que ostenta pequena quantidade de drogas; das certidões que não atestam outros crimes pretéritos; na jurisprudência, na argumentação e no reflexo de tudo nos dogmas da Carta da República.
O perigo na demora é irretorquível e estreme de dúvidas, facilmente perceptível, não só pela ilegalidade da ordem de prisão, que é evidente. Assim, dentro dos requisitos da liminar, sem dúvida, o perigo na demora e a fumaça do bom direito estão amplamente justificados, verificando-se o alicerce para a concessão da medida liminar,
com expedição incontinenti de salvo conduto e, mais, seja instado que a Autoridade Coatora suspenda a ordem de prisão preventiva.
4 - EM CONCLUSÃO
O Paciente, sereno quanto à aplicação do decisum, ao que expressa pela habitual pertinência jurídica dos julgados desta Casa, espera deste respeitável Tribunal a concessão da ordem de Habeas Corpus, impetrada com supedâneo no art. 5º, inc. LXVII da Carta Política, suspendendo a ordem de prisão preventiva, ratificando-se, mais, a liminar almejada.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de setembro do ano 0000.
Beltrano de Tal
Advogado(a)
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