Penal PN357

Modelo de Habeas Corpus com Pedido de Liminar para Recorrer em Liberdade — Tráfico de Drogas

4.8 (52 avaliações)

Modelo de habeas corpus com pedido de liminar para recorrer em liberdade, em ação penal por tráfico de drogas, contra decisão que negou o direito de apelar solto sem fundamentação concreta da prisão preventiva (CF, art. 5º, LXVIII c/c CPP, arts. 312 e 387, § 1º – 18 páginas + jurisprudência atualizada e doutrina sobre o tema). Word 100% editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®. Petição ideal para situações em que a defesa busca afastar prisão preventiva mantida na sentença, demonstrando ausência de fundamentação concreta e requerendo liminar para que o réu possa recorrer em liberdade.

Trecho da petição:

Visualizar em PDF

Este modelo é entregue em Word totalmente editável

 

Quando cabe habeas corpus para garantir o direito de recorrer em liberdade?

Cabe habeas corpus quando a negativa do direito de recorrer em liberdade decorre de prisão preventiva decretada ou mantida na sentença sem fundamentação concreta, configurando constrangimento ilegal. Nessa hipótese, a defesa impugna a decisão que afasta a possibilidade de o réu aguardar o julgamento da apelação solto, especialmente quando não estão presentes, de forma atual e individualizada, os requisitos cautelares do art. 312 do CPP. Fundamento: art. 5º, LXVIII, da CF c/c arts. 312 e 387, § 1º, do CPP.

Qual fundamento legal do habeas corpus com pedido de liminar para apelar em liberdade?

O fundamento legal está na tutela da liberdade de locomoção contra prisão ilegal ou desprovida de base cautelar idônea. O habeas corpus pode incluir pedido de liminar para suspender de imediato os efeitos da prisão preventiva ou da negativa de recorrer em liberdade, permitindo que o condenado aguarde o julgamento da apelação solto até a decisão de mérito do writ. Fundamento: art. 5º, LXVIII, da CF c/c arts. 647 e 648, I, do CPP.

É possível usar habeas corpus para revogar prisão preventiva e permitir apelação em liberdade?

É possível usar habeas corpus para revogar prisão preventiva mantida ou decretada na sentença e, por consequência, assegurar o direito de apelar em liberdade. A defesa deve demonstrar ausência de necessidade cautelar, fundamentação genérica baseada apenas na gravidade abstrata do crime, falta de contemporaneidade dos fatos ou inexistência dos requisitos do art. 312 do CPP, pedindo a substituição da prisão por liberdade ou medidas cautelares diversas. Fundamento: arts. 312, 315 e 387, § 1º, do CPP.

Que requisitos o juiz deve fundamentar ao negar o direito de recorrer em liberdade?

Ao negar o direito de recorrer em liberdade, o juiz deve fundamentar de forma concreta os requisitos da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP. A decisão precisa apontar, com base em fatos específicos e atuais, o risco à ordem pública ou econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, não podendo se limitar à mera referência à sentença condenatória ou à gravidade abstrata do delito. Fundamento: arts. 312, 315 e 387, § 1º, do CPP.

Em quais casos a falta de fundamentação da prisão autoriza habeas corpus para apelar em liberdade?

A falta de fundamentação autoriza habeas corpus quando a prisão se apoia em argumentos genéricos, fórmulas vazias ou simples transcrição da lei, sem indicar elementos concretos que demonstrem o periculum libertatis. Em sentença penal, a manutenção ou imposição da prisão preventiva exige motivação clara e atual; se o juiz apenas reafirma a condenação ou invoca a gravidade abstrata do crime, há constrangimento ilegal que pode ser corrigido pelo habeas corpus para garantir o direito de recorrer em liberdade. Fundamento: art. 93, IX, da CF c/c arts. 312 e 315 do CPP.

 

 

 

Modelo de Habeas Corpus com Pedido de Liminar para Recorrer em Liberdade — Tráfico de Drogas

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO . . . .

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LIVRE DISTRIBUIÇÃO

 

 

Impetrante: Beltrano de Tal

Paciente: Francisco Fictício

Autoridade Coatora: MM Juiz de Direito da 00ª Vara da Comarca ...

 

 

 

 

PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE (LIMINAR)

 

 

 

 

                                               O advogado BELTRANO DE TAL, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº 112233, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, onde receberá intimações, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, sob a égide dos arts. 648, inciso II, da Legislação Adjetiva Penal c/c art. 5º, inciso LXVIII da Lei Fundamental, impetrar a presente

 

ORDEM DE HABEAS CORPUS C/C PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR

 

em favor de FRANCISCO FICTÍCIO, brasileiro, solteiro, comerciante, possuidor do RG. nº. 11223344 – SSP (PP), residente e domiciliado na Rua X, nº. 000 – Cidade (CE), ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal, por ato do eminente Juiz de Direito da 00ª Vara da Comarca da Cidade, o qual, quando da prolação de sentença condenatória, decretou a prisão preventiva do Paciente, cuja decisão dormita nos autos do processo nº. 33344.55.06.77/0001, como se verá nas exposições fáticas e de direito a seguir delineadas.

                  

1 – SÍNTESE DOS FATOS  

                                   

                                               Colhe-se dos autos do processo supra-aludido que o Paciente fora condenado, no contexto do processo nº. 33344.55.06.77/0001, à pena de onze (11) anos de reclusão, a ser cumprido no regime inicial fechado, além de 1.400(mil e quatrocentos) dias-multa. Entendeu o magistrado de piso que o Paciente cometera a conduta delituosa prevista no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) c/c art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas). Acosta-se, para tanto, a correspondente sentença. (doc. 01)

 

                                               Nesse mesmo ato processual, determinou a prisão preventiva do Paciente. Todavia, urge destacar que o mesmo durante toda instrução respondera em liberdade, consoante informa a certidão narrativa ora carreada. (doc. 02). Essa mesma certidão igualmente destaca a interposição do devido recurso apelatório e, óbvio, a ausência de trânsito em julgado.

 

                                               Igualmente se colacionam certidões informando que inexiste reiteração delitiva por parte do Paciente. (docs. 03/07)

 

                                               A segregação acautelatória, segundo vê-se da sentença condenatória em espécie, se refere tão só à gravidade do delito, “assim comprovado nos autos”.

 

                                                Essas são algumas considerações necessárias à elucidação fática, as quais, seguramente, refletem um inescusável cerceamento indevido da liberdade do Paciente.  

 

2 – DO INVOCADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL  

                       

2.1. Inexiste razão ulterior à instrução processual para fundamentar a segregação cautelar.

 

                                               Não há qualquer suporte fático que desafie a decretação da prisão preventiva, maiormente por ocasião da sentença meritória guerreada.

 

                                               O Paciente, por todo o desenrolar da instrução probatória, sempre comparecera a todos os atos processuais. Tanto é assim que se encontra no relatório contido na sentença.

 

                                               De outra banda, como demonstrado por certidões aqui acostadas, o Paciente não se submetera a qualquer outro processo criminal, maiormente da espécie que ora responde.

 

                                               Nesse passo, a determinação da segregação acautelatória, proferida na sentença, não se apoiou em nenhum evento que se acomodasse à diretriz fixada no art. 312 da Legislação Adjetiva Penal.

 

                                               Os fundamentos em liça estão em harmonia com o Estatuto de Ritos:

 

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

 

Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

( . . . )

§ 5º -  O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

 

Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

( destaques são nossos)

 

 

                                               Com esse mesmo sentir são as palavras de Eugênio Pacelli e Douglas Fischer:

 

De outra parte, submetem-se as novas cautelares às regras do rebus sic stantibus, devendo ser revogadas ou substituídas quando não mais necessárias, nem como novamente impostas quando presentes novas razões (art. 282, § 5º, CPP) [ ... ]

( itálicos contidos no texto original)

 

 

                                               Com a mesma sorte de entendimento Norberto Avena leciona que:

 

Isto implica dizer que a decisão judicial que decretar a prisão preventiva ou outra medida cautelar diversa da prisão deverá ser reflexo da situação existente no momento em que for proferida, persistindo o comando a ela inserido enquanto esse mesmo contexto fático se mantiver. [ ... ]

(destacamos)

 

 

                                               O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já deliberou acerca do tema em vertente:

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. RECURSO IMPROVIDO.

I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a imposição de monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares diversas da prisão ao agravante, acusado de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. 2. O agravante foi preso em flagrante em 26/1/2022, com posterior conversão em prisão preventiva, sob suspeita de tráfico de drogas. Em 22/4/2022, obteve liberdade provisória mediante monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares. Em 23/7/2025, foi condenado à pena de 5 anos de reclusão em regime fechado, com direito de recorrer em liberdade, mantendo-se as medidas cautelares, inclusive o monitoramento eletrônico. 3. A defesa alegou que o agravante permanece submetido às medidas cautelares há mais de três anos, sem decisão recente que demonstre a necessidade da manutenção das mesmas, e que o direito de recorrer em liberdade afastaria a imposição do monitoramento eletrônico. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção das medidas cautelares, especialmente o monitoramento eletrônico, após a concessão do direito de recorrer em liberdade, considerando o tempo de duração das medidas e a ausência de decisão recente que demonstre sua necessidade. III. Razões de decidir 5. As medidas cautelares diversas da prisão devem observar os critérios de necessidade e adequação, conforme disposto no art. 282 do código de processo penal. 6. O art. 319 do código de processo penal prevê um rol de medidas cautelares que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição à prisão, desde que observados os princípios da proporcionalidade e adequação. 7. A jurisprudência do STJ exige fundamentação específica para a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando a necessidade e adequação de cada medida imposta no caso concreto. 8. No caso concreto, a manutenção do monitoramento eletrônico foi fundamentada na gravidade da conduta, na quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, nos indícios de dedicação habitual ao tráfico de drogas e nos elementos extraídos dos aparelhos celulares do agravante, configurando medida necessária e adequada para resguardar a ordem pública. 9. A condenação à pena de 5 anos de reclusão em regime fechado torna proporcional e adequada a manutenção das medidas cautelares impostas, afastando a alegação de excesso de prazo. lV. Dispositivo e tese 10. Resultado do julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A manutenção de medidas cautelares diversas da prisão, incluindo o monitoramento eletrônico, deve observar os critérios de necessidade e adequação, conforme o art. 282 do código de processo penal. 2. A condenação à pena de reclusão em regime fechado torna proporcional e adequada a manutenção das medidas cautelares impostas, afastando a alegação de excesso de prazo. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282 e 319; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: [ ... ]

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo ministério público do estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que concedeu, de ofício, ordem em favor do agravado para determinar a revogação de sua prisão preventiva. 2. O agravado foi condenado à pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 583 dias-multa, pela prática do delito de tráfico de drogas, sendo negado o direito de recorrer em liberdade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravado, condenado em regime inicial semiaberto, é compatível com o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que afasta, como regra geral, a custódia cautelar em casos de condenação em regime inicial diverso do fechado, salvo situações excepcionais devidamente fundamentadas. III. Razões de decidir 4. A fixação do regime semiaberto para cumprimento de pena, como regra geral, afasta a prisão preventiva, salvo em situações excepcionalíssimas devidamente justificadas, como reiteração delitiva ou violência de gênero. 5. No caso concreto, não se verifica excepcionalidade que justifique a manutenção da custódia cautelar, considerando que o agravado é primário, não há notícias de reiteração delitiva, e o delito não foi praticado com violência ou grave ameaça. lV. Dispositivo e tese 6. Resultado do julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A fixação do regime semiaberto para cumprimento de pena, como regra geral, afasta a prisão preventiva, salvo situações excepcionalíssimas devidamente justificadas. Dispositivos relevantes citados: [ ... ]

 

                                                Com esse enfoque, é altamente ilustrativo outro norte jurisprudencial quanto à ilegalidade da prisão preventiva decretada em sentença sem a devida fundamentação, que é a hipótese aqui tratada:

 

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATÉRIA DE RECURSO DE APELAÇÃO. VIA INADEQUADA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.

Não cabe a este Tribunal, em sede de Habeas Corpus, a análise de matéria que será devidamente analisada em momento oportuno e em recurso adequado. A negativa do direito de recorrer em liberdade deve ser fundamentada com base em argumentos concretos que justifiquem a necessidade da segregação cautelar. Inteligência do parágrafo único do art. 387 do CPP, acrescentado pela Lei nº 11.719/2008. Verificando-se a ausência de fundamentação idônea no Decreto condenatório, sobre a necessidade de prisão cautelar, principalmente pelo fato de o réu estar respondendo ao processo solto, a concessão de liberdade provisória ao paciente é medida que se impõe. Ordem concedida. [ ... ]

 

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONTRADIÇÃO COM DECISÃO ANTERIOR DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, cuja prisão preventiva foi decretada na sentença, com vedação ao direito de recorrer em liberdade. 2. Consta dos autos que, na audiência de instrução realizada em 03/09/2025, a prisão preventiva do paciente foi revogada pelo Juízo, com manifestação favorável do Ministério Público, em razão da insuficiência dos indícios de autoria apurados sob o crivo do contraditório. 3. Apesar da revogação da custódia cautelar e da ausência de fato superveniente, a sentença proferida em 18/09/2025 determinou nova prisão preventiva, com base em fundamentos anteriormente afastados, notadamente a gravidade abstrata do delito, a reincidência e o risco de reiteração delitiva. 4. A decisão de restabelecimento da prisão preventiva, fundada nos mesmos elementos já considerados insuficientes, revela vício lógico e afronta aos princípios da presunção de inocência e da legalidade estrita das medidas cautelares. 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça assevera que, ausente fato novo e concreto, não se justifica a imposição de prisão cautelar após sentença condenatória a réu que respondeu solto à instrução processual. 6. Ademais, a fundamentação da sentença incorre em erro material ao afirmar que a prisão preventiva perdurou durante toda a instrução, quando já havia sido expressamente revogada, e o réu se encontrava em liberdade monitorada. 7. Constatado o constrangimento ilegal, impõe-se a confirmação da liminar concedida e a revogação da prisão preventiva, com restabelecimento das medidas cautelares anteriormente fixadas. 8. Ordem conhecida e concedida. [ ... ]

 

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA.

1. O paciente foi preso em flagrante delito em 04/07/2024, pois teria sido surpreendido nas dependências do Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, no momento do desembarque do voo TP 087, da companhia aérea TAP AIR Portugal, proveniente de Faro/Portugal, transportando 6.928 g (massa líquida) de TETRAHIDROCANNABINOL (THC), substância entorpecente que causa dependência física e/ou psíquica, sem autorização legal ou regulamentar. Em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. 2. A sentença proferida em 04/10/2024 condenou o paciente às sanções previstas no artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06 e fixando a pena privativa de liberdade definitiva em 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e 485 dias-multa, em regime semiaberto. Foi negado o direito de apelar em liberdade. 3. O paciente é primário e de bons antecedentes e, apesar do registro de uma viagem anterior supostamente patrocinada por organização criminosa, não há provas de que ele seria um integrante habitual a ponto de colocar em perigo a ordem pública. 4. Assim, apesar da ausência de comprovação de emprego e o comprovante juntado não ser apto a demonstrar endereço fixo, não se vislumbra indicativos de que o paciente irá se furtar à aplicação da Lei Penal. 5. Deve-se destacar o caráter excepcional do encarceramento antes do trânsito em julgado da decisão condenatória e, ainda, o fato de o crime em questão não ter envolvido violência ou grave ameaça. 6. Em que pese ter permanecido preso durante toda a instrução processual, as circunstâncias que justificaram a prisão cautelar não continuam presentes, tendo havido alteração nas circunstâncias fáticas como acima fundamentado. Ademais, o regime inicial fixado na sentença foi o semiaberto. 7. A concessão da liberdade provisória aliada a algumas medidas cautelares se mostra, no caso, adequada e suficiente, nos termos do que dispõe o artigo 282, § 6º do Código de Processo Penal. 8. As medidas cautelares ora impostas poderão ser, a qualquer tempo, modificadas ou adaptadas, justificadamente, pela autoridade impetrada. 9. Ordem concedida. [ ... ]

                                     

3  - DO PEDIDO DE “MEDIDA LIMINAR”

 

                                                A leitura, por si só, da decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente, demonstra na singeleza de sua redação a sua fragilidade legal e factual.

 

                                               A ilegalidade da prisão se patenteia pela impossibilidade da custódia provisória sem a devida fundamentação.

 

                                               Igualmente o endereço do Paciente é certo e conhecido, mencionado no preâmbulo desta impetração, não havendo nada a indicar que o Paciente irá se furtar à aplicação da lei penal.

 

                                               A liminar buscada tem apoio no texto de inúmeras regras, inclusive do texto constitucional, quando revela, sobretudo, a ausência completa de fundamentação na decisão em enfoque.                                             

  

 ( ... )

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Jul/2026
Há 1 dia
Páginas
18
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Penal
Ver outras
Jurisprudência
2026
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Habeas corpus
Autores: Eugênio Pacelli de Oliveira, Norberto Avena

Sobre Este Modelo

Este modelo de petição foi desenvolvido por profissional especialista, com ampla experiência em demandas judiciais. Por isso, a peça apresenta estrutura técnica impecável e fundamentação jurídica robusta.

Características Principais:
  • Fundamentação Legal Completa: Baseada nos Códigos e legislação complementar, sempre atualizadas.
  • Jurisprudência Atualizada: Inclui precedentes do STJ, STF e tribunais regionais de todo o Brasil.
  • Totalmente Personalizável: Campos editáveis que permitem adaptação rápida ao seu caso específico.
Para Quem é Este Produto?
  • Advogados que atuam com o Direito Civil, Penal, Trabalhista, Consumidor e Empresarial
  • Escritórios de advocacia de todos os portes
  • Estudantes de Direito em fase de prática jurídica
  • Departamento jurídico de empresas
  • Profissionais em preparação para o Exame da OAB
Economize Tempo Valioso:

Em vez de gastar 4-6 horas elaborando uma petição do zero, use nosso modelo profissional e dedique seu tempo ao que realmente importa: a estratégia do caso, o atendimento ao cliente e a captação de novos processos. Este investimento se paga na primeira utilização!

Avalie Este Produto

Faça login para avaliar este produto

4.8
52 avaliações
6 pessoas visualizando agora

Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

Pós-Graduado pela PUC/SP 35+ Anos de Experiência

Investimento

R$ 127,00

Pagamento único

Compra 100% Segura

Aceitamos:

Cartão de Crédito até 12x
PIX com 10% de desconto
Boleto
Benefícios:
Pronta para baixar e editar
Atualizações gratuitas
Acesso vitalício
52 advogados adquiriram
Avaliação 4.8 estrelas