Agravo de Instrumento ao TRT - Destrancar Recurso Ordinário PN262
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Agravo de instrumento trabalhista - Embargos declaratórios - Interrupção do prazo - Recurso ordinário - Pressupostos de admissibilidade - Pressupostos extrínsecos - Pressupostos intrínsecos - Tempestividade
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Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO ao Tribunal Regional do Trabalho, interposto no prazo legal de oito dias (Lei 5.584/70, art. 6º c/c CLT, art. 897, “b”), tendo-se em conta despacho que negou seguimento a Recurso Ordinário, recurso interposto de acordo com a Lei nº 13.015, de 2014 e do NCPC.
Em linhas iniciais a parte Agravante demonstrou que atendera com pressupostos extrínsecos do Recurso Principal.
Ademais, a Agravante destacou o cumprimento dos ditames enfocados na letra “b”, § 5º, incs. I e II, da Consolidação das Leis do Trabalho, acostando, para tanto, peças obrigatórias e facultativas ao recurso.
Os documentos foram declarados como autênticos pelo patrono da Recorrente. (CLT, art. 830 da CLT)
Segundo o relato fático contido no Agravo de Instrumento em enfoque, o Magistrado a quo negou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela Agravante, sob o fundamento de que ocorrera o trânsito em julgado da decisão guerreada.
Entrementes, houvera um equívoco na decisão monocrática guerreada, ao não levar em conta a interrupção do prazo, em face dos Embargos Declaratórios opostos.
Sustentou-se que a decisão de piso merecia reparo, maiormente para destrancar o Recurso Ordinário interposto.
Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2016.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO RECONHECIDA. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO DECLARADA PELA VARA DO TRABALHO. EFEITOS.
Ainda que inexistente obscuridade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, os embargos de declaração, se opostos tempestivamente e firmados por advogado regularmente habilitado, interrompem o prazo recursal, haja vista que ultrapassados os requisitos de admissibilidade. Assim, se na interposição do novo recurso o prazo legal foi observado, tem- se que restou atendida a tempestividade. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso ordinário trancado pelo MM. Juízo a quo. (TRT 1ª R.; AIRO 0000020-40.2014.5.01.0036; Décima Turma; Rel. Des. Leonardo Dias Borges; DORJ 02/06/2016)
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