Cível PN1074 Novo CPC

Modelo De Impugnação Ao Cumprimento De Sentença Com Efeito Suspensivo

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Modelo de petição de impugnação ao cumprimento de sentença, com pedido de efeito suspensivo, em que é pedido o debloqueio de conta poupança, com valores inferiores a 40 salários-mínimos, razão qual se pede liminar de nulidade da penhora (CPC, art. 833) e liberação dos valores. Com doutrina e jurisprudência, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®.Não usamos inteligência artificial na elaboração das petições.

Trecho da petição:

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Autor Petições Online - Impugnação ao Cumprimento de Sentença Penhora Conta Poupança

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 




 

 

Pedido de Cumprimento de Sentença

Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001

Impugnante: Pedro de Tal

Impugnado: João das Quantas

 

 

PEDRO DE TAL, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandatário – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 278, parágrafo único, art. 525 inc. IV, art. 833, inc. X, todos do CPC, ofertar a presente 

 

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

 

em razão das justificativas de direitos e de fato, abaixo evidenciadas.

 

I – ASPECTOS FÁTICOS

 

O Impugnado ajuizou, em 00 de outubro do ano de 0000, o referido pedido de cumprimento de sentença. Essa busca receber valor indenizatório no importe de R$ 00.000,00.   

 

Tendo sido cientificado em 00 de janeiro de 0000 para pagar o débito, o Impugnante quedou-se inerte, uma vez que não detinha bem a indicar para garantia da execução, muito menos pagar o valor exequendo. 

 

Diante disso, pediu-se fosse feito o bloqueio de ativos financeiros, via sistema BacenJud, em eventuais contas do Impugnante, sustentando, em resumo, a priorização da gradação legal prevista no CPC (art. 835). 

 

Por conseguinte, houve o bloqueio de valores conta poupança do Impugnante (fls. 27/28). 

 

Por tais circunstâncias, maneja-se a presente defesa, de sorte a invalidar a constrição judicial.

 

II – NO ÂMAGO 

3.1. Da ilegalidade da constrição judicial 

 

As questões destacadas no arrazoado em vertente são de gravidade extremada e reclama, sem sombra de dúvidas, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que a hipótese ora trazida à baila é atraída pela norma contida no art. 833, inc. X, do Código de Ritos. 

 

Com efeito, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade. 

 

O Impugnante, malgrado seus parcos recursos, detém conta poupança junto ao Banco Xista S/A desde os idos de 0000, o que se comprova por meio dos documentos, ora colacionados. (docs. 01/03) É dizer, referida conta fora aberta bem antes do ajuizamento da demanda executiva em espécie. Não houvera, desse modo, qualquer propósito de fraude nesse proceder. 

 

Além disso, ora carreamos declaração, obtida junto à instituição financeira em liça, por sua ag. 222, da conta poupança nº. 0000, na qual, de fato, ratifica as considerações aqui narradas. (doc. 04) Ademais, anexam-se extratos com a movimentação financeira da mencionada conta. (docs. 05/09) 

 

Nesse passo, constata-se do último extrato que o montante constrito não ultrapassa o valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos. 

 

Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade da constrição em espécie, uma vez que atingiu montante em conta poupança inferior a 40(quarenta) salários mínimos. 

 

Com efeito, reza a Legislação Adjetiva Civil que:

 

Art. 833 -  São impenhoráveis:

( . . . )

X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

 

Deveras, sem qualquer esforço se nota que a constrição é nula e incapaz de produzir qualquer efeito.

 

É altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINARA O LEVANTAMENTO DE PENHORA QUE RECAÍRA SOBRE ATIVOS FINANCEIROS DE TITULARIDADE DO AGRAVADO, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA RESPECTIVA IMPENHORABILIDADE.

Descabimento. Valor inferior a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade absoluta, nos termos do inciso X, do art. 833, do código de processo civil. Irrelevância da forma de utilização da referida conta de depósitos. Proteção que não se limita a ativos existentes em conta poupança, estendendo-se à conta corrente, fundo de investimento ou papel moeda, conforme entendimento consolidado no colendo STJ. Decisão mantida. Recurso improvido [ ... ]

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DEVEDOR NÃO ENCONTRADO. ARRESTO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. ART. 830, CAPUT, DO CPC. DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO E DE BENS. ESGOTAMENTO. DESNECESSIDADE. BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES. CONTA-POUPANÇA. QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. INCISO X DO ART. 833 DO CPC. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.

1. Não localizados os Devedores para citação, é viável o deferimento do arresto de ativos financeiros mediante a utilização do sistema BACENJUD. 2. Nos termos do art. 833, X, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança que não excedam o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Agravo de Instrumento parcialmente provido [ ... ]

 

Com efeito, à luz dos fundamentos antes aludidos, sustenta-se a nulidade da penhora. 

III – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO   

  

 O art. 525, § 6º, do CPC confere ao juiz a faculdade de imputar efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de defesa. Contudo, quando constatadas as condições ali dispostas.

 

Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

§ 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

(sublinhamos)

 

Noutra quadra, a concessão de efeito suspensivo reclama, além da garantia do juízo, estejam presentes os requisitos à concessão da tutela provisória (gênero), fixada no artigo 300 e segs., do Estatuto de Ritos.                    

 Nessa entoada, à guisa de cognição sumária, avulta da prova imersa que o direito muito provavelmente existe.

                                     

Encarnado em didático espírito, José Miguel Garcia Medina descreve que:

 

. . . sob outro ponto de vista, contudo, essa probabilidade é vista como requisito, no sentido de que a parte deve demonstrar, no mínimo, que o direito afirmado é provável (e mais se exigirá, no sentido de se demonstrar que tal direito muito provavelmente existe, quanto menor for o grau de periculum [ ... ]

(itálicos do texto original)

                                     

Perlustrando esse caminho, Nélson Nery Júnior assevera, delimitando comparações acerca da “probabilidade de direito” e o “fumus boni iuris”, verbis:

 

4. Requisitos para a concessão da tutela de urgência: fumus boni iuris: Também é preciso que a parte comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni iuris). Assim, a tutela de urgência visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução [ ... ]

(destaques do autor)                                  

                                              

É necessário não perder de vista a posição da jurisprudência:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECEBEU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ E DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. REQUISITOS DO ART. 525, §6º DO CPC PRESENTES.

Demonstrado que o prosseguimento do cumprimento de sentença poderá causar à parte executada grave dano, de difícil ou incerta reparação, pois poderá importar no levantamento do valor depositado em garantia do juízo, e havendo argumentos relevantes a fundamentar a inconformidade veiculada, possível a concessão de efeito suspensivo à impugnação ofertada. Recurso desprovido. Unânime [ ... ] 

                                     

Forço reconhecer, portanto, preenchidos os requisitos à outorga do efeito suspensivo perquirido.                                     

Vale acrescentar, por desvelo, demonstrados fortes fundamentos quanto à penhora de proventos originários de salário, mormente sua nulidade (CPC, art. 833, inc. IV).                                     

Por sua vez, o juízo se encontra garantido, uma vez que os valores se encontram constritos via Bacen-Jud.

( ... ) 

===========

O que é impugnação ao cumprimento de sentença por penhora de conta poupança?

A impugnação ao cumprimento de sentença por penhora de conta poupança é o instrumento usado pelo devedor para contestar o bloqueio de valores depositados em sua poupança. O fundamento está no art. 833, X, do CPC, que torna impenhorável a quantia de até 40 salários-mínimos. 

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Dec/2025
Há 223 dias
Páginas
12
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Cível
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Jurisprudência
2025
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Impugnação Cumprimento de Sentença
Autores: José Miguel Garcia Medina, Nelson Nery Jr.

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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