Modelo de reclamação trabalhista Novo CPC Adicional de Periculosidade Combustível PN998
Modelo de petição inicial de reclamação trabalhista, conforme novo cpc e reforma, com pedido de adicional de periculosidade. Combustível. Frentista.
Modelo de petição inicial de reclamação trabalhista, conforme novo cpc e reforma, com pedido de adicional de periculosidade. Combustível. Frentista.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DA CIDADE
CICRANA DE TAL, solteira, auxiliar administrativa, residente e domiciliada na Av. Xista, nº. 0000, nesta Capital – CEP nº. 66777-888, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 444.333.222-11, com CTPS nº. 554433-001/CE, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, causídico esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, sob o Rito Ordinário, com supedâneo nos arts. 193, inc. I c/c 840, § 1º, ambos da CLT, ajuizar a apresente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
contra POSTO XISTA ABASTECIMENTO E SERVIÇOS LTDA, sociedade empresária de direito privado, com sede na Rua K, nº. 0000, nesta Capital – CEP nº. 66555-4440, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 77.888.999/0001-55, endereço eletrônico [email protected], tudo em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
INTROITO
( a ) Benefícios da justiça gratuita (CLT, art. 790, § 4º, da CLT)
O Reclamante, máxime alicerçado nos documentos ora carreados, comprova sua insuficiência financeira.
Encontra-se, neste momento, desempregado, o que se evidencia de sua CTPS, termo de rescisão contratual, guia de seguro-desemprego e declaração de imposto de renda. (docs. 01/04)
Diante disso, abrigado no que rege o § 4º, do art. 790, da CLT, requer o benefício da justiça gratuita. Ressalva, ainda, para isso, que seu patrono detém essa prerrogativa, a qual se encontra inserta no instrumento procuratório acostado. (CPC, art. 99, § 4º c/c 105, in fine).
1 – SUCINTAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
CLT, art. 840, § 1º c/c art. 319, inc. III, do novo CPC
A Reclamante fora contratada pela Reclamada em 00/11/2222. (doc. 01) Os préstimos, consoante evidencia o correspondente contrato de trabalho, era o de auxiliar administrativa, máxime no departamento de tesouraria daquela.
O expediente era de 8 (oito) horas diárias, iniciando-se às 08:00h e findando às 18:00h. Percebia remuneração mensal equivalente ao piso da categoria, ou seja, o valor de R$ 0.000,00 (.x.x.x.). (doc. 02)
Durante seu labor, na qualidade de funcionária do setor de tesouraria, era o de, frequentemente, obter a “sangria” dos valores contidos com os frentistas.
Desse modo, a Autora transitava em área de risco, mormente porquanto inexistia qualquer margem de espaço delimitado para o tráfego de pessoas, seguro, longe do perímetro de abastecimento. Nesse compasso, em que pese a mesma não realizasse a atividade abastecimento, caminhava com proximidades das bombas, essas em número de 5(cinco). (docs. 04/07)
Nesse diapasão, uma vez que a Reclamante, na sua jornada de trabalho, circulava do prédio administrativo ao encontro dos frentistas, em distância inferior a 7,50m das bombas, faz jus ao adicional de periculosidade. Registre-se, ainda, que, devido ao intenso tráfego de veículos no recinto, quase sempre sua presença ocorria durante o abastecimento.
Esse trabalho se sucedia todos os dias de seu labor e, em média, durava 20 (vinte) minutos. Outros 5 (cinco) minutos eram gastos ao retornar ao interior do prédio administrativo, uma vez terminada operação de recolher os valores.
Assim, a Reclamante trabalhara em área de risco, por proximidade a agente inflamável, seja por transitar ou mesmo permanecer nesse espaço.
Lado outro, a Reclamante somente dispunha de 30 (trinta) minutos para descanso intrajornada, sem o pagamento, igualmente, das extraordinárias laboradas.
De resto, a Reclamante fora demitida em 55/00/0000, sem justa causa, ausente, porém, do pagamento das verbas trabalhistas atinentes aos préstimos supra-aludidos. (doc. 08)
HOC IPSUM EST
2 - NO MÉRITO
Fundamentos jurídicos dos pedidos
CLT, art. 769 c/c CPC, art. 319, inc. III
2.1. Do adicional de periculosidade (CLT, art. 193, inc. I )
Durante todo o período contratual a Reclamante laborou em condições perigosas. Todavia, nada foi pago nesse sentido. A atividade desempenhada, desse modo, não era exercida de modo acidental ou casual. Até porque, como afirmado nas considerações fáticas, o recolhimento dos valores era realizado inúmeras vezes ao dia, com exposição perigosa diária. Assim, não se equipara aos préstimos de frentista.
Nesse contexto, incidiu em colisão ao preceito contido na Legislação Obreira (CLT, art. 189 c/c art. 193, inc. I). Do mesmo modo à Constituição Federal (CF, art. 7º, inc. XXIII)
Portanto, os préstimos da Reclamante exigiam proximidade direta com agente inflamável (combustível de veículos), muito além do limite de tolerância.
Por esse ângulo, incide no verbete aludido na Súmula 364, do TST.
Com esse pensar, eis o magistério de Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante:
Nos termos da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (a) inflamáveis; (b) explosivos; (c) energia elétrica; (d) roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (art. 193, CLT, com a redação dada pela Lei 12.740/12); (e) contato com radiação ionizante ou substância radioativa (OJ 345, SDI-I); (f) atividades de trabalhador em motocicleta (Lei 12.997/14)...
( ... )
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições
Trata-se de modelo de petição inicial de Reclamação Trabalhista, conforme novo cpc e lei da reforma, ajuizada em conta do não pagamento do adicional de periculosidade (CLT, art. 189 c/c art. 193, inc. I), tendo como fator agente inflamável (proximidade a bombas de combustível - NR 16, anexo II, item 3, 'q'), com integração da margem de 30% ao salário, servindo base de cálculo de reflexo nas horas extras, essas advindas de incompleto horário de descanso intrajornada.
Narra a petição inicial que que a reclamante fora contratada pela reclamada com auxiliar administrativa, máxime no departamento de tesouraria dessa.
Durante seu labor, na qualidade de funcionária do setor de tesouraria, a mesma, frequentemente, realizava a “sangria” dos valores contidos com os frentistas.
Desse modo, a autora transitava em área de risco, mormente porquanto inexistia qualquer margem de espaço delimitado para o tráfego de pessoas, seguro, longe do perímetro de abastecimento. Nesse compasso, em que pese a mesma não realizasse a atividade abastecimento, caminhava com proximidades das bombas, essas em número de 5(cinco).
Nesse diapasão, uma vez que a reclamante, na sua jornada de trabalho, circulava do prédio administrativo ao encontro dos frentistas, em distância inferior a 7,50m das bombas, fazia jus ao adicional de periculosidade. Registrou-se, ainda, que, devido ao intenso tráfego de veículos no recinto, quase sempre sua presença ocorria durante o abastecimento.
Esse trabalho se sucedia todos os dias de seu labor e, em média, durava 20 (vinte) minutos. Outros 5 (cinco) minutos eram gastos ao retornar ao interior do prédio administrativo, uma vez terminada operação de recolher os valores.
Assim, a reclamante trabalhara em área de risco, por proximidade a agente inflamável, seja por transitar ou mesmo permanecer nesse espaço.
Desse modo, não obstante o labor nessas condições, àquela não lhe fora pago o devido adicional de periculosidade (CLT, art. 193, inc. I c/c NR-16, anexo II, item 3, alínea “q”, da Portaria n° 3.214/78, do MTE).
Nesse diapasão, tinha-se claramente uma fraude patronal, uma vez que constatados todos os pressupostos para caracterização do trabalho perigoso.
Lado outro, sustentou-se que, no que diz respeito ao descanso intrajornada, reza a Consolidação das Leis do Trabalho que, na espécie (trabalho de 6 horas diárias, com intervalos comuns), o reclamante faria jus a horas de descanso entre 1 e 2 horas. (CLT, art. 71, caput)
A reclamante trabalhava com módulo de 44 horas semanais, sem, contudo, haver compensação de horários. Desse modo, usufruíra tão só parcialmente o intervalo de descanso imperativo previsto na CLT, decorrendo, por isso, o pagamento de horas extras laboradas.
Quanto à integração do adicional de periculosidade e a base de cálculo para o deferimento das horas extraordinárias, afirmou-se que a mesma tinha natureza salarial. Em razão disso, integrava o salário para fins de cálculos das horas extras e adicional noturno. (TST, Súmula 364)
Assim, tomando-se por base de cálculo 30% sobre o salário-base (CLT, art. 193, § 1° c/c TST, Súmula 191), deveria refletir, no caso, nas horas extraordinárias vindicadas. É o que se destacava, a propósito, do verbete contido na Súmula 63 e 132, inc. I, do TST.
Foram insertas notas de jurisprudência de 2019, além de abalizada doutrina acerca dos temas tratados.
Tes
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Exposição à eletricidade e abastecimento de aeronave - área de risco. Caracterização o texto consolidado estabelece, em seu art. 193, que são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (...). A regulamentação ministerial deu-se por meio da Portaria n. 3.214/78, que aprovou as normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. No tocante à exposição à energia elétrica, destaco que o perito nomeado pelo juízo, após minuciosa análise do local de trabalho do autor e das atividades por ele desempenhadas como fiscal de tps, no período de 1.09.2011 a 31.10.2015, concluiu que estava exposto ao agente de risco eletricidade, gerando, assim, o direito à percepção do adicional de periculosidade, sendo que a ré não produziu provas idôneas a elidir as constatações feitas pelo perito judicial. Com relação à exposição a inflamáveis, importante trazer à baila, especificamente, a nr-16, que, em seu anexo 2, item 01, alínea c, estabelece que são consideradas atividades ou operações perigosas as realizadas nos postos de reabastecimento de aeronaves. Ademais, informa que têm direito à percepção do adicional de periculosidade no percentual e 30% todos os trabalhadores que se dediquem a referida atividade (reabastecimento) ou que operam na área de risco. Além disso, a alínea g do item 3 da mesma norma regulamentadora estabelece que, na atividade de abastecimento de aeronave, é considerada de risco toda a área de operação. Insta pontuar que, diante de celeuma acerca da aplicabilidade da alínea q do mesmo item da nr supracitada, a jurisprudência do c. TST tem se sedimentado no sentido de considerar como área de risco todo o pátio de manobras, sem limitação de raio mínimo. Dessarte, diante de todos os dispositivos que regulamentam a matéria e, ainda, considerando a conclusão do laudo pericial técnico, o qual atestou que o autor, no desempenho de suas funções como fiscal de pátio, realizadas a partir de 1.11.2015, estava exposto a risco habitual, impõe-se a manutenção da sentença que condenou a ré no pagamento de adicional de periculosidade e respectivos reflexos. (TRT 23ª R.; RO 0000359-57.2017.5.23.0108; Rel. Des. Edson Bueno; DEJTMT 10/01/2019; Pág. 281)
R$ 137,00 em até 12x
pelo PagSeguro ou
*R$ 123,30(10% de desconto)
no boleto bancário
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Trabalhista
Tipo de Petição: Reclamação trabalhista
Número de páginas: 30
Última atualização: 14/01/2019
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2019
Doutrina utilizada: Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, Maurício Godinho Delgado, José Aparecido dos Santos
Todas as petições do site são em arquivos Word editáveis, adaptando-se perfeitamente ao seu caso.
Faça a diferença: nossas peças já vêm com notas de jurisprudência, leis e doutrina.